Entenda como lidar com eletrônicos, manifestações políticas e materiais de campanha para votar sem contratempos

O celular pode acompanhar você até a seção eleitoral, mas fica do lado de fora da cabine. Antes de chegar à urna eletrônica, desligue o eletrônico e deixe-o no local indicado pela mesa receptora. Relógios conectados, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir a escolha seguem o mesmo procedimento. Também não é permitido fotografar o voto, abordar pessoas para tentar convencê-las ou participar de manifestação coletiva e barulhenta durante a votação. Já a preferência política pode aparecer de forma individual e silenciosa.

O TSE adota essas limitações para preservar o sigilo da escolha e evitar que alguém seja pressionado a apresentar uma prova do voto. O TechTudo explica que você ainda pode levar o telefone ao local, usar o e-Título na identificação e demonstrar sua preferência política de forma pessoal. Basta separar o que acompanha você até a mesa do que precisa ficar sob os cuidados dos mesários durante a votação.

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1. Levar o celular para a cabine de votação

Seu celular pode chegar com você à seção, inclusive para exibir o e-Título ou outro documento digital aceito na identificação. Antes de seguir para a urna, desligue o aparelho e deposite-o com os demais pertences no local indicado pelos mesários. O equipamento permanece à vista da mesa receptora e do eleitor durante a votação e é devolvido logo depois.

Mesmo desligado, no modo avião ou guardado no bolso, o telefone deve permanecer fora da cabine. A Justiça Eleitoral restringe qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha. A medida protege o sigilo e dificulta situações em que alguém pressiona o eleitor a apresentar uma prova do voto. Se quiser levar os números dos candidatos, prefira uma cola em papel.

É proibido entrar com o celular na cabine de votação — Foto: Reprodução/Pedro França/Agência Senado

2. Fotografar ou filmar o próprio voto

Ao fotografar a tela, você cria um registro de uma escolha que deve permanecer secreta. Por isso, fotos, vídeos e transmissões da urna são proibidos, mesmo quando a imagem ficaria apenas no próprio aparelho. A regra alcança celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios conectados e qualquer equipamento capaz de gravar ou divulgar o voto.

O sigilo também protege você de cobranças externas. Sem uma imagem para apresentar, outra pessoa não consegue exigir uma comprovação visual do candidato escolhido. A orientação vale para todo o período dentro da cabine, desde o início da digitação até a confirmação do último voto. Conclua suas escolhas e recupere os pertences com os mesários ao sair.

O voto é secreto, por isso, registrar o voto em seu candidato é crime eleitoral — Foto: Antonio Augusto/Secom/Divulgação TSE

3. Entrar na cabine com relógio ou dispositivo que tenha câmera

O relógio no pulso também precisa fazer uma pausa antes da cabine. Relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes, câmeras corporais e microcâmeras podem registrar ou transmitir informações sem o uso de um celular. Quando possuem esses recursos, os dispositivos devem ficar no local destinado aos pertences durante a votação.

Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir uma explicação sobre o equipamento ou verificar suas características externas. Você pode facilitar o atendimento retirando o acessório antes de chegar à cabine e informando que ele tem câmera ou conexão. O cuidado vale mesmo quando a função está desativada, pois o dispositivo continua capaz de captar ou transmitir informações.

Óculos inteligentes, smartwatchs e outros dispositivos também são proibidos — Foto: Divulgação/Ray Ban

4. Usar equipamento de radiocomunicação durante o voto

Rádios e outros equipamentos de radiocomunicação seguem a mesma regra do celular. A restrição vale para o porte dentro da cabine, mesmo que o aparelho esteja desligado. A Justiça Eleitoral inclui esses dispositivos entre os instrumentos que podem comprometer o sigilo porque eles estabelecem comunicação com quem está fora do espaço reservado ao voto.

Se você estiver com um equipamento desse tipo, deixe-o no local indicado pela mesa receptora antes de se dirigir à urna. Guardá-lo no bolso ou mantê-lo desligado não libera a entrada na cabine. Ao depositar o aparelho com os demais pertences, você evita dúvidas sobre transmissões durante a escolha e segue com a votação.

Dispositivos como Walkie-talkies também são proibidos durante a votação — Foto: Arte/TechTudo

5. Fazer manifestação coletiva ou barulhenta

Você pode mostrar sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A regra permite o uso pessoal de bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta não padronizada. A restrição aparece quando pessoas se agrupam com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda e passam a formar uma manifestação coletiva durante o horário da votação.

A Justiça Eleitoral também proíbe manifestações ruidosas durante o horário de votação. Gritos, alto-falantes e outras ações organizadas podem interferir no trabalho da seção e na liberdade dos demais eleitores. Para evitar problemas, mantenha a sua escolha nos itens de uso pessoal e respeite o ambiente enquanto aguarda na fila ou circula pelo prédio.

Urna Eletrônica: Impressão do boletim da urna — Foto: Reprodução/TSE

6. Abordar ou tentar convencer outros eleitores

Sua preferência pode aparecer no que você veste ou carrega, sem virar uma tentativa de mudar o voto de outra pessoa. No dia da eleição, são proibidos a abordagem, o aliciamento e o uso de métodos de persuasão sobre outros eleitores. A orientação vale para conversas iniciadas com o objetivo de pedir apoio a uma candidatura, partido, coligação ou federação.

Na fila e nas dependências do local, evite pedir votos, entregar materiais ou insistir em uma conversa política com quem espera para entrar na seção. A manifestação pessoal fica restrita aos itens que você usa ou carrega. Quando alguém tenta direcionar a escolha de outra pessoa, a conduta entra no campo da abordagem e do aliciamento proibidos.

Tentar convencer eleitores a votar em seu candidato é crime eleitoral — Foto: Reprodução/Paula Fróes/CORREIO

7. Fazer boca de urna

Pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores no dia da eleição caracteriza boca de urna. A prática costuma ocorrer perto dos locais de votação, mas a proibição vale durante o dia do pleito. Ela pode envolver entrega de santinhos, divulgação ativa de candidaturas ou abordagens voltadas a conquistar o voto de quem ainda vai entrar na seção.

A Justiça Eleitoral trata a boca de urna como crime eleitoral, o que pode gerar consequências legais para quem participa. A manifestação individual e silenciosa continua permitida, desde que você não transforme os itens que usa em material para distribuição ou em uma abordagem a terceiros. Assim, você pode demonstrar sua preferência sem fazer campanha no local.

Boca de urna é crime eleitoral e pode gerar prisão — Foto: Reprodução/Pedro França/Agência Senado

8. Distribuir brindes ou materiais para eleitores

Camisetas, bonés e canetas de campanha não podem ser distribuídos como brindes ao eleitorado. A restrição também alcança chaveiros, cestas básicas e outros bens capazes de proporcionar alguma vantagem. A regra vale para comitês, candidaturas e pessoas que façam a entrega com autorização da campanha.

O uso pessoal de uma camiseta não padronizada permanece permitido como manifestação individual e silenciosa. Quem distribui essas peças realiza uma ação de campanha e ultrapassa esse limite. Se você já tem um adesivo ou broche, pode usá-lo de forma discreta. Levar unidades para entregar a outras pessoas entra na conduta proibida.

Brindes para eleitores é crime eleitoral e pode gerar duras penas — Foto: Reprodução/Grupo Repercussão

9. Entrar com objetos que tenham câmera ou microfone escondidos

Canetas, chaveiros e broches também ficam fora da cabine quando escondem câmera, microfone ou recurso de comunicação. O TSE também cita bonés e chapéus equipados com componentes capazes de captar ou transmitir informações. O formato comum do acessório não libera sua entrada quando há tecnologia que pode registrar a escolha feita na urna.

O recurso eletrônico é o que determina a restrição. Um broche comum pode expressar sua preferência política de forma silenciosa, enquanto uma versão com microcâmera precisa ficar com os pertences. Se o acessório gerar dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou conferir suas características externas antes de autorizar a entrada na cabine.

Dispositivos que fazem gravações também são proibidos na hora de apertar o Confirma — Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

10. Recusar-se a entregar o celular à mesa

Você evita um impasse ao desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa. Caso se recuse a entregar o aparelho, você não será autorizado a votar naquele momento. A presidência registrará os detalhes da ocorrência em ata e poderá acionar a força policial, se considerar necessário para adotar as providências cabíveis.

Se você chegar à entrada da cabine com o aparelho por distração, siga a orientação dos mesários e deposite-o no local indicado. Depois disso, você pode votar e recebe o celular de volta quando terminar. A recusa ocorre quando a pessoa mantém o equipamento e não cumpre o procedimento indicado pela mesa.
Se recusar a entregar o celular pode te impedir de votar naquele momento — Foto: Reprodução/ABRADEP
O que é permitido?
Você pode mostrar sua preferência política de forma individual e silenciosa durante o dia da eleição. A manifestação deve permanecer pessoal, sem distribuição de materiais, tentativa de convencer outros eleitores ou formação de um grupo padronizado. Dentro dessas condições, a Justiça Eleitoral permite que você use ou leve os seguintes itens.
- Bandeira
- Broche
- Dístico
- Adesivo
- Camiseta não padronizada
Esses objetos devem servir apenas para expressar a sua própria escolha. Se várias pessoas se agruparem com peças padronizadas ou usarem os itens para abordar o público, a manifestação deixa de ser individual. Você também pode levar uma cola em papel com os números dos candidatos. O e-Título pode ser apresentado pelo celular antes que o aparelho fique no local indicado.
Manifestações políticas são permitas desde que não sejam barulhentas — Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Com informações de Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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