A Comissão Europeia abriu uma investigação aprofundada para avaliar se o apoio público que a Polónia tenciona conceder para uma central nuclear em Lubiatowo-Kopalino está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Investigação da Comissão. Em setembro 2024, a Polônia notificou a Comissão do seu plano de apoiar a empresa estatal Polskie Elektrownie Jądrowe sp. z o.o (‘ PEJ') na construção de uma nova central nuclear em Lubiatowo- Kopalino.
A nova planta, com uma capacidade de geração de eletricidade de até 3750 MW, está agendado para começar a operar na segunda metade do 2030. Os custos totais de investimento do projeto são estimados em aproximadamente o & euro; 45 bilhão (PLN) 192 bilhão). A usina aumentaria a segurança do fornecimento de eletricidade para a Polônia e para os países vizinhos, ajudando a descarbonização do setor energético e diversificando a mistura energética polonesa. A Polônia planeja suportar este investimento através de: (i) uma injeção de capital próprio de aproximadamente o & euro; 14 bilhões de cobertura 30% dos custos do projeto; (ii) garantias do Estado que cobrem 100% da dívida tomada pelo PEJ para financiar o projeto de investimento; e (iii) um contrato bidirecional para a diferença (‘ CfD') que proporciona estabilidade de receita durante toda a vida útil da usina de energia 60 anos.
Nesta fase, com base na sua avaliação preliminar, a Comissão descobriu que o pacote de ajuda é necessário e tem um efeito de incentivo, uma vez que o beneficiário não executaria o projeto sem o apoio público. Contudo, a Comissão tem dúvidas nesta fase sobre se a medida está plenamente em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Por esta razão, decidiu abrir uma investigação em profundidade em relação a: A adequação e proporcionalidade do pacote de ajuda. Dado que existem três diferentes medidas de auxílio (equity, garantias, CfD bidirecional) que limitam o risco para o beneficiário, é importante garantir que, no geral, não seja concedido mais auxílio do que o estritamente necessário. Em particular, a Comissão irá examinar mais adiante (i) se o 60 - a duração do ano do CfD é justificada levando em conta as outras duas medidas, e (ii) se poderia haver outras empresas interessadas em liderar o projeto que poderiam ter resultado em um menor montante de auxílio.
O impacto do pacote de ajuda na concorrência no mercado de eletricidade e se isso é mantido ao mínimo. A Comissão irá investigar se o projeto do CfD bidirecional incentiva suficientemente a usina para operar e participar eficientemente nos mercados de eletricidade, dentro da sua capacidade técnica. Isto é importante para minimizar as distorções do mercado, facilitar a integração de energias renováveis e permitir que o sistema de eletricidade se mova para a descarbonização. Em particular, a usina de energia deve planejar a sua manutenção e reabastecimento de forma ideal e adaptar a sua produção de energia aos preços do mercado. Além disso, a Comissão não pode excluir que o auxílio não será transmitido aos consumidores de eletricidade através de contratos diretos. A Comissão irá agora investigar mais para determinar se alguma destas preocupações iniciais é confirmada. A abertura do inquérito aprofundado dá à Polônia e a terceiros interessados a oportunidade de enviar comentários. Ele não prejuzga de forma alguma o resultado da investigação.
Nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), os Estados-Membros são livres de determinar a sua mistura energética, as condições para a exploração dos seus recursos energéticos e a estrutura geral do seu abastecimento energético. A decisão de promover a energia nuclear é uma competência nacional.
A ajuda estatal para a energia nuclear pode ser avaliada e aprovada diretamente sob o Artigo 107 ( 3 (c) do TFUE, que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de certas atividades econômicas sob determinadas condições. O suporte deve permanecer necessário e proporcionado e não afetar negativamente as condições de negociação de uma forma contrária ao interesse comum.
Após a entrada em vigor das novas regras de design do mercado de eletricidade em julho 2024, a Comissão também avalia o cumprimento dos princípios de design para sistemas de suporte direto de preços sob a forma de CfDs bidirecionais definidos no Regulamento 2024 / 1747.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 109707 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.


