A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo do Regulamento de Fusão da UE, a proposta de aquisição da Ansys, Inc. (‘ Ansys ') por Synopsys, Inc. (‘ Synopsys '). A aprovação é condicionada ao cumprimento total dos compromissos oferecidos pelas partes. Investigação da Comissão. A Comissão investigou o impacto da transação nos mercados globais para o fornecimento de: (i) software de óptica; (ii) software de fotônica; e (iii) ferramentas de software de automação de projeto eletrônica (‘ EDA') usadas para o projeto de chips, onde as atividades de Synopsys e Ansys se sobrepõem, na verdade, ou potencialmente.
A Comissão também avaliou a capacidade e incentivo potencial da entidade fusão para oferecer pacotes ou para dificultar a interoperabilidade de: (i) diferentes ferramentas de software EDA; ou (ii) ferramentas de software EDA e soluções de propriedade intelectual semicondutores (‘IP') para projetos de sistema sobre chips, dos quais a Synopsys é um fornecedor líder. O inquérito da Comissão mostrou que, embora as atividades das empresas sejam em grande parte complementares, a transação, conforme inicialmente notificada, teria reduzido a concorrência nos mercados globais para o fornecimento de: (i) software de óptica simulando como a luz se comporta em sistemas macrosqueléticos grandes (por exemplo, farol de tela ou carro); (ii) software de fotonics simulando como a luz se comporta em sistemas ópticos de menor escala (por exemplo, câmera digital ou painel solar); e (iii) software de análise do consumo de energia de nível de transferência de registro, que é uma ferramenta de software EDA usada no início do processo de projeto de chips para verificar seu consumo de energia.
A Comissão descobriu que a transação teria resultado em quotas de mercado combinadas elevadas, bem como níveis de concentração elevados nos mercados acima. A Comissão também descobriu que, após a fusão, não haveria concorrentes alternativos suficientes para exercer pressão competitiva suficiente sobre a entidade fusão. A transação, conforme notificada, teria levado a preços mais elevados e a menor escolha para os clientes. Os remédios propostos. Para resolver as questões de concorrência da Comissão, as partes ofereceram-se a desinvestir a um comprador adequado a sobreposição total em termos das respectivas actividades das partes que se fundem nos mercados em que a Comissão identificou importantes questões de concorrência, nomeadamente:.
Software de óptica e fotônica da Synopsys, incluindo Código V, LightTools, LucidShape, RSoft e ImSym. Software de análise do consumo de energia de nível de transferência do registro do Ansys PowerArtist.
Os compromissos abordam integralmente as preocupações de concorrência, garantindo que haverá concorrência e escolha suficientes nos mercados globais para o fornecimento de ótica, fotônica e software de análise de consumo de energia de nível de transferência de registro. A Comissão aprovará um comprador adequado dos negócios despedidos em um procedimento separado. Synopsys só pode implementar a aquisição do Ansys após essa aprovação.
Após o feedback positivo recebido durante o teste de mercado, a Comissão concluiu que a transação, tal como modificada pelos compromissos, não iria mais levantar preocupações em matéria de concorrência. A decisão é condicionada ao cumprimento total dos compromissos. Sob a supervisão da Comissão, um administrador independente irá monitorar a sua implementação.
Synopsys, com sede nos EUA, oferece principalmente software, serviços e hardware EDA usados para projetar dispositivos semicondutores, como chips. Além disso, Synopsys oferece IP semicondutor. Ansys, com sede nos EUA, oferece principalmente softwares e serviços de simulação e análise multifísica para simular e analisar o comportamento de um produto, processo e/ ou sistema através de modelos digitais. Algumas dessas ferramentas são ferramentas EDA, utilizadas exclusivamente pelos designers de chips em seus fluxos de trabalho de design de chips.
Para mais informações. A transação foi notificada à Comissão em 11 Novembro 2024. A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no Espaço Económico Europeu ou em qualquer parte substancial do mesmo.
A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão geralmente tem um total de 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II). Se os compromissos forem propostos na Fase I, a Comissão tem 10 dias úteis adicionais, trazendo a duração total de um caso de Fase I para 35 dias úteis, como neste caso. Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de casos públicos sob o número de caso M. 11481.


