A Comissão Europeia aprovou incondicionalmente a aquisição proposta da Dorna Sports S.L. (‘ Dorna') pela Liberty Media Corporation (‘ Liberty Media') ao abrigo do Regulamento de Fusão da UE. A Comissão concluiu que a fusão não suscitaria problemas de concorrência no Espaço Económico Europeu (‘EEA'). A decisão de hoje segue uma investigação aprofundada da transação proposta. Liberty Media e Dorna são ambas empresas de mídia internacionais. Liberty Media possui interesses em uma ampla gama de mídias, esportes e negócios de entretenimento, incluindo a Fórmula de competição de carros 1. Dorna é a organizadora e detentor dos direitos comerciais para o Grande Prémio do Campeonato Mundial de Motocicletas FIM (‘MotoGP'). De acordo com a Liberty Media, a transação permitirá que ele use sua experiência em mídia, esportes e entretenimento, incluindo com a Fórmula 1, para aumentar o alcance e o apelo do MotoGP.

Investigação da Comissão. No contexto de seu inquérito aprofundado, a Comissão avaliou se a transação reduziria a concorrência no licenciamento dos direitos de transmissão de conteúdos esportivos. Mais especificamente, a Comissão descobriu que: Fórmula 1 e o MotoGP enfrentam restrições competitivas de vários outros tipos de conteúdos esportivos. Com base no seu inquérito de mercado, a Comissão descobriu que, em termos do escopo do produto, era apropriado considerar uma definição ampla do mercado para a concessão de licenças de direitos de transmissão de conteúdos esportivos que incluíam todo tipo de conteúdos esportivos.

No entanto, a Comissão também identificou dois critérios que poderiam indicar um mercado mais estreito. Primeiro, os emissores frequentemente distinguem entre esportes regulares (ou seja, eventos desportivos programados em uma base sazonal, como ligas de futebol) e esportes irregulares (ou seja, eventos de esporte que ocorrem apenas ocasionalmente, como os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo FIFA). Segundo, porque um número muito pequeno de eventos de esporte são significativamente mais populares, e as taxas de licença deles significativamente mais caras do que todos os outros esportes, outra distinção poderia ser feita entre esportes premium e não premium. Os esportes pertencentes a um segmento premium potencial difeririam entre cada país. A Comissão descobriu que, na maioria dos países, um mercado desportivo premium potencial incluiria a liga nacional de futebol e a Liga dos Campeões da UEFA. Assumindo essa distinção, Fórmula 1 e MotoGP seria assim parte de um mercado de esportes regular e não premium.

O escopo geográfico do mercado para a concessão de licenças de direitos de transmissão de conteúdos esportivos é nacional. Ao deixar aberta a definição exata do mercado do produto, a Comissão avaliou os efeitos da transação no mercado mais estreito plausível, ou seja, o mercado nacional para a concessão de licenças de direitos de transmissão para todos os conteúdos esportivos não premium regulares na Czequia, Alemanha, Itália, Malta, Holanda e Espanha. Com base nas provas reunidas, a Comissão descobriu que, nestes mercados, as empresas não são concorrentes próximos para a concessão de licenças de direitos de transmissão de conteúdos esportivos. Também descobriu que, após a transação, os emissores continuariam a ser capazes de licenciar uma série de outros esportes atraindo público maior ou similarmente grande. Portanto, a transação não removerá importantes restrições competitivas entre a Fórmula 1 e MotoGP.

Também há evidências insuficientes de que o Sr. John Malone, o maior acionista da Liberty Media, poderia exercer influência decisiva sobre Liberty Global. Em particular, a Comissão avaliou se o Sr. John Malone controla tanto a Liberty Media quanto a Liberty Global e, se isso fosse o caso, se a transação suscitaria problemas de concorrência por causa das atividades da Liberty Global como emissora na Bélgica, na Irlanda e na Holanda. No entanto, a Comissão concluiu que o Sr. John Malone não exerce influência decisiva sobre a Liberty Global e que, mesmo que fosse esse o caso, a ligação entre o MotoGP e as atividades da Liberty Global criadas pela fusão não impediria significativamente a concorrência efetiva. A Comissão concluiu, portanto, que a aquisição proposta não suscitaria problemas de concorrência no EEE e a autorizou incondicionalmente.

Liberty Media, sede nos EUA, possui interesses em uma ampla gama de mídias, esportes e negócios de entretenimento, incluindo Fórmula 1. Fórmula 1 Detém os direitos comerciais exclusivos do Campeonato Mundial de Fórmula 1 da FIA, uma competição baseada em corridas de carros de motor. Dorna, com sede na Espanha, é uma empresa internacional de gestão, mídia e marketing desportivos que detém os direitos comerciais para o MotoGP, bem como para outros campeonatos de motocicletas.

Regras e procedimentos de controle de concentrações. A transação foi notificada à Comissão em 14 Novembro 2024. Ligado 19 Dezembro 2024, a Comissão lançou uma investigação aprofundada.

A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no Espaço Económico Europeu ou em qualquer parte substancial do mesmo.

A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão tem geralmente 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II).

Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de casos públicos sob o número de caso M. 11539.