A Comissão Europeia aprovou, nos termos do Regulamento da UE sobre concentrações, a aquisição proposta pela Paramount Skydance Corporation (‘ Paramount ') da Warner Bros. Descoberta (‘ Warner '). A aprovação é condicionada ao cumprimento total dos compromissos oferecidos pelo Paramount. Paramount e Warner estão ativos na produção e distribuição de conteúdos de entretenimento teatrais e audiovisuais (‘ AV '), como filmes e séries de televisão. De acordo com as empresas, a transação permitirá ao Paramount competir melhor na indústria de entretenimento em rápida evolução, que está se expandindo rapidamente para o streaming. Investigação da Comissão. A Comissão investigou o impacto da transação nos mercados nacionais e europeus do Espaço Económico Europeu (EEE) para: a produção de filmes para lançamento em cinemas, a distribuição de filmes para lançamento em cinemas, a produção e licenciamento de conteúdo AV, o fornecimento por atacado de canais de televisão e o fornecimento por varejo de serviços AV.
A Comissão descobriu que, a nível da produção de filmes, muitos estúdios de filmes permanecem como concorrentes no EEE. Estes incluem outros estúdios principais dos EUA como Disney, NBC Universal (‘ Universal ') e Sony, juntamente com estúdios menores dos EUA, como Amazon MGM, A 24 e Lionsgate, bem como estúdios europeus. No entanto, a nível da distribuição de filmes, a Comissão descobriu que, como resultado da transação, haverá alta concentração e maior transparência nos países do EEE onde a Paramount tem uma parceria estrutural com a Universal, devido à adição da carteira de filmes da Warner. A parceria foca na distribuição dos filmes da Paramount e Universal aos operadores de cinema através de sua empresa conjunta, United International Pictures (‘ UIP' ). A transação significaria que os filmes da Warner também foram distribuídos via UIP e, sem os compromissos, teria levado a piores condições de aluguel e distribuição para os operadores de cinema, acabando por desvantar os consumidores.
No que se refere à cadeia de valor AV, o inquérito da Comissão mostrou que existem concorrentes alternativos suficientes para exercer pressão competitiva suficiente sobre a entidade fusão no EEE. Em particular, no que se refere à sobreposição nos canais de TV por Pago para crianças, a Comissão descobriu que plataformas de transmissão que oferecem conteúdo para crianças continuarão a agir como uma limitação competitiva nos canais de TV da entidade fusão. Os remédios propostos. Para resolver as preocupações preliminares da Comissão em matéria de concorrência a nível da distribuição de filmes, a Paramount ofereceu as seguintes soluções:.
Terminação da participação da Paramount na UIP no EEE dentro 13 meses a contar do fechamento da transação; Por um período de dez anos, o Paramount não irá, direta ou indiretamente:.
assinar qualquer acordo ou entendimento com Universal para co- distribuir os filmes no EEE; Mudar a distribuição dos filmes da Warner do distribuidor existente da Warner para o distribuidor teatral utilizado pela Paramount, onde esse distribuidor também distribui os filmes da Universal ou da Disney em todos os países da UIP no EEE (ou seja, a Bulgária, a Croácia, a Chequia, Chipre, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a Grécia, a Hungria, a Islândia, a Letónia, a Lituânia, a Noruega, a Polônia, Portugal, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia e a Suécia); e.
nos países UIP no EEE onde a Paramount e a Universal não compartilham o mesmo distribuidor, deslocar a distribuição dos filmes da Paramount do distribuidor existente da Paramount para o distribuidor teatral utilizado pela Warner, onde essa distribuidora também distribui os filmes da Universal ou da Disney. Estes compromissos abordam integralmente as preocupações de concorrência identificadas pela Comissão, garantindo que os filmes da entidade fundida não serão distribuídos em conjunto com os da Universal ou Disney.
Após o feedback positivo recebido no contexto do teste de mercado, a Comissão concluiu que a transação, tal como modificada pelos compromissos, não iria mais levantar preocupações em matéria de concorrência. A decisão é condicionada ao cumprimento total dos compromissos. Sob a supervisão da Comissão, um administrador independente irá monitorar a sua implementação.
A Paramount, com sede nos EUA, é uma empresa global de mídia, transmissão e entretenimento que cria conteúdo e experiências para públicos de todo o mundo, incluindo filmes, séries de televisão e conteúdo animado. O portfólio de marcas e ativos de produção da Paramount incluem, entre outros, Paramount Pictures, Paramount Television, CBS, CBS News, CBS Sports, Nickelodeon, MTV, BET, Comedy Central, Showtime, Paramount+, Pluto TV e Skydance Media. Warner, com sede nos EUA, é uma empresa global de mídia, transmissão e entretenimento que cria e distribui um portfólio diversificado de conteúdos e produtos em televisão, filme, transmissão e jogos interativos. O portfólio de marcas e ativos de produção da Warner inclui, entre outros, Discovery Channel, CNN, DC Studios, New Line Cinema, TNT Sports, Eurosport, Max, HBO, Warner Bros. Grupo de Fotografias, Warner Bros. Grupo de Televisão e Warner Bros. Jogos.
Regras e procedimentos de controle de concentrações. A transação foi notificada à Comissão em 2 Junho 2026. A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no EEE ou em qualquer parte substancial do mesmo.
A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão tem geralmente 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II). Se os compromissos forem propostos na Fase I, a Comissão tem 10 dias úteis adicionais, trazendo a duração total de um caso de Fase I para 35 dias úteis, como neste caso. Para mais informações. Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de casos públicos sob o número de caso M. 12278.


