A Comissão Europeia aprovou incondicionalmente, nos termos do Regulamento da UE sobre concentrações, a aquisição proposta de Kinetics Holding GmbH (‘ Kinetics ') pela Exyte GmbH (‘ Exyte '). A Comissão concluiu que a transação não suscitaria preocupações em matéria de concorrência no Espaço Económico Europeu (‘EEA'). Exyte está ativo globalmente no design, engenharia, aquisição e construção de indústrias de alta tecnologia, como semicondutores. A Kinetics fornece serviços de design e instalação, bem como certos equipamentos para plantas de produção e laboratórios. Investigação da Comissão. A Comissão investigou o impacto da transacção nos mercados do EEE para serviços e produtos para semicondutores e outras instalações de fabricação de tecnologia avançada.

A Comissão descobriu que, ao adquirir a Cinetics, o Exyte ampliaria a sua presença e ganharia escala em todo o EEE para serviços e produtos para fabricantes de semicondutores, que incluem: (i) serviços gerais de contratistas; (ii) determinados serviços de instalação; (iii) determinados equipamentos, em particular sistemas de fornecimento de gás e produtos químicos (‘ Media Supply Systems'); e (iv) serviços técnicos de gestão de instalações. As atividades do Exyte e da Kinetics nestes mercados dão origem a sobreposições horizontais moderadas nos mercados para a prestação de serviços de instalação e sistemas de suprimento de mídia para instalações de semicondutores no EEE, levando a uma posição combinada sem problemas. A transação também dá origem a links verticais e conglomerados. O inquérito da Comissão confirmou, notavelmente, que o Exyte tem uma posição de mercado forte como empreiteiro geral para instalações de semicondutores no EEE. No entanto, a Comissão descobriu que a transação, conforme notificada, não reduziria significativamente a concorrência nos mercados relevantes.

Em particular, a Comissão descobriu que. Os produtos e serviços oferecidos pela Cinetics nos mercados de serviços de instalação, sistemas de suprimento de mídia e/ ou serviços de gestão de instalações técnicas não são únicos e são oferecidos por vários operadores alternativos do mercado. Os provedores concorrentes de serviços de instalação e sistemas de suprimento de mídia não dependem do Exyte como seu cliente. Os clientes finais ativos na indústria de fabricação de semicondutores continuariam a exercer um poder de compra significativo e compensador.

Os serviços de gestão técnica das instalações são, se for o caso, subcontratados após a conclusão de uma instalação de fabricação e, por isso, não podem ser agrupados com os serviços gerais de contratação do Exyte. A Comissão concluiu, portanto, que a fusão proposta não suscitaria preocupações em matéria de concorrência em nenhum dos mercados examinados no EEE ou em qualquer parte substancial da mesma e que a operação seria autorizada incondicionalmente.

Exyte, com sede na Alemanha, atua globalmente no design, engenharia, aquisição e construção de indústrias de alta tecnologia, ou seja, para semicondutores, baterias, setores farmacêuticos, biotecnologia e centros de dados. A Kinetics, com sede na Alemanha, está ativa no projeto e nos serviços de instalação para soluções relacionadas ao processo, mecânico, encanamento e aquecimento, ventilação e ar condicionado (‘HVAC') na construção de fábricas e laboratórios de produção, bem como no fornecimento de sistemas de suprimento de mídia.

Controlo e procedimento de concentração. A transação foi notificada à Comissão em 26 Agosto 2024. A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no EEE ou em qualquer parte substancial do mesmo.

A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão tem geralmente 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II). Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão sobre a concorrência, no registo público de casos da Comissão sob o número de caso M. 11559.