A Comissão Europeia aprovou, nos termos do Regulamento da UE sobre concentrações, a aquisição proposta de DS Smith Plc (‘ DS Smith ') pela International Paper Company (‘ International Paper '). A aprovação é condicionada ao cumprimento total dos compromissos oferecidos pelas partes. Investigação da Comissão. International Paper e DS Smith são duas empresas de papel e embalagem verticalmente integradas. O inquérito da Comissão mostrou que a transação, conforme inicialmente notificada, teria reduzido a concorrência nos mercados para a fabricação e fornecimento de (i) folhas onduladas no Norte e Oeste de Portugal; (ii) folhas onduladas pesadas no Nordeste da Espanha; e (iii) casos onduladas no Nordeste da França. Notadamente, a Comissão descobriu que a transação teria resultado em ações combinadas elevadas, bem como níveis elevados de concentração, em vários mercados locais. A Comissão também descobriu que, após a fusão, não haveria concorrentes alternativos suficientes para exercer pressão competitiva suficiente sobre a entidade fusão. Isso teria levado a preços mais elevados para os consumidores nos mercados afetados.

Os remédios propostos. Para resolver as questões de concorrência da Comissão, as partes ofereceram desinvestir cinco das fábricas do International Paper na Europa: (i) três fábricas na Normandia, França (a saber, uma fábrica de caixa em Saint-Amand-Villages, uma fábrica de caixa em Mortagne e uma fábrica de folhas em Cabourg); (ii) uma fábrica de caixa em Ovar, Portugal; e (iii) uma fábrica de caixa em Bilbao, Espanha. Estes compromissos abordam integralmente as preocupações de concorrência identificadas pela Comissão, removendo totalmente as sobreposições entre as atividades das partes nos mercados de casos ondulados no Noroeste da França. Os compromissos também eliminam a sobreposição no que diz respeito ao fornecimento de folhas onduladas nos mercados locais problemáticos em Portugal e Espanha e, como tal, quaisquer preocupações verticais de execução de casos ondulados.

A Comissão aprovará posteriormente o comprador ou compradores adequados dos negócios despedidos. Após o feedback positivo recebido durante o teste de mercado, a Comissão concluiu que a transação, tal como modificada pelos compromissos, não iria mais levantar preocupações em matéria de concorrência.

A decisão é condicionada ao cumprimento total dos compromissos. Sob a supervisão da Comissão, um administrador independente irá monitorar a sua implementação. O International Paper, com sede nos EUA, é um fornecedor de embalagens e produtos de pasta renováveis à base de fibra, bem como um reciclador de resíduos à base de fibra. Atende clientes de operações de fabricação na América do Norte, América do Sul, África do Norte e Europa.

O DS Smith, com sede no Reino Unido, é um fornecedor internacional de embalagens baseadas em fibras sustentáveis, focadas principalmente nos mercados europeu e norte-americano. Também tem operações de reciclagem e fabricação de papel. Para mais informações. A transação foi notificada à Comissão em 25 Novembro 2024.

A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no Espaço Económico Europeu ou em qualquer parte substancial do mesmo. A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão geralmente tem um total de 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II). Se os compromissos forem propostos na Fase I, a Comissão tem 10 dias úteis adicionais, trazendo a duração total de um caso de Fase I para 35 dias úteis, como neste caso.

Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de casos públicos sob o número de caso M. 11564. * Atualizado em 24 Janeiro 2025 em 16: 30 CET.