A Comissão Europeia aprovou incondicionalmente, ao abrigo do Regulamento de Fusão da UE (‘EUMR'), a aquisição proposta de Run:ai Labs Ltd (‘ Run:ai ') pela NVIDIA Corporation (‘ NVIDIA'). A Comissão concluiu que a transação não suscitaria problemas de concorrência no Espaço Económico Europeu (‘EEA'). A transação não atinge os limiares de notificação estabelecidos no EUMR como Run:ai as receitas atuais são negligenciáveis. Foi notificado na Itália, conforme exigido pela Lei Italiana de Concorrência, a pedido da autoridade nacional de concorrência, que usou seus poderes de “call-in”. Tais poderes permitem à autoridade italiana rever as transacções que não cumprem os limiares nacionais de volume de negócios relevantes, quando ela constata que uma transacção pode representar riscos concretos para a concorrência e as outras condições estabelecidas na Lei italiana da Concorrência são cumpridas. A Itália enviou um pedido de encaminhamento à Comissão de acordo com o artigo 22 ( 1 ) da EUMR. Esta disposição permite aos Estados-Membros solicitar à Comissão que examine uma fusão que não tenha uma dimensão da UE, mas que afecte o comércio no âmbito do Mercado Único e ameace afectar significativamente a concorrência no território do(s) Estado(s)-Membro(s) que fazem o pedido. Ligado 31 Outubro 2024, o pedido da Comissão aceitou a Itália e a transação foi notificada à Comissão em 15 Novembro 2024.
Investigação da Comissão. NVIDIA projeta e fornece Unidades de Processamento Gráfico (‘GPUs'), um tipo de semicondutor para aplicações de datacentre. Execute:ai fornece software de orquestração GPU que permite aos clientes corporativos programar, gerenciar e otimizar a sua infraestrutura de cálculo de inteligência artificial, quer em instalações, na nuvem ou em ambientes híbridos. A Comissão investigou o impacto da transação nos mercados para o fornecimento de (i) GPUs discretos para uso em centros de dados; e (ii) software de orquestação GPU.
As atividades do NVIDIA e Executar:ai não se sobrepõem, mas as GPUs e o software de orquestação da GPU devem ser compatíveis. A Comissão avaliou se, após a transação, a NVIDIA seria capaz de dificultar a compatibilidade entre as suas GPUs e o software de orquestração da GPU dos concorrentes do Run:ai, e a compatibilidade entre o software do Run:ai e as GPUs dos concorrentes da NVIDIA. Com base no seu inquérito de mercado, a Comissão descobriu que. A NVIDIA provavelmente detém uma posição dominante no mercado global de GPUs discretas para uso em datacentres. No entanto, a NVIDIA não terá a capacidade técnica nem o incentivo para dificultar a compatibilidade de suas GPUs com o software de orquestração da GPU concorrente, devido à disponibilidade e ao uso generalizado de ferramentas que garantam tal compatibilidade, um ponto que foi confirmado pelos concorrentes do Run:ai.
Executar:ai não tem uma posição significativa no mercado para o software de orquestração da GPU hoje. Os clientes continuarão a ter acesso a alternativas credíveis suficientes para executar:ai com recursos de software avançados semelhantes, bem como a possibilidade de construir seu software de orquestração GPU em casa. A Comissão concluiu, portanto, que a aquisição proposta não suscitaria preocupações em matéria de concorrência em nenhum dos mercados examinados no EEE ou na Itália. Assim, ele limpou a transação incondicionalmente.
NVIDIA, com sede nos EUA, projeta e fornece plataformas de computação aceleradas, incluindo GPUs para centros de dados, jogos, visualização profissional e aplicações automotivas. NVIDIA também fornece produtos e soluções de interconexão de rede. NVIDIA está listado no NASDAQ. Run:ai, com sede em Israel, é uma empresa privada de arranque que faz software de orquestração GPU que ajuda os clientes a programar cargas de trabalho em grupos de GPUs para uso em centros de dados.
Controlo e procedimento de concentração. A transação foi notificada à Comissão em 15 Novembro 2024 seguindo um pedido de encaminhamento de acordo com o artigo 22 ( 1 ) da EUMR pela autoridade nacional italiana de concorrência em 30 Setembro 2024, que a Comissão aceitou em 31 Outubro 2024.
A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do EUMR ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no EEE ou em qualquer parte substancial do mesmo.
A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão tem geralmente 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II).
Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão sobre a concorrência, no registo público de casos da Comissão sob o número de caso M. 11766.

