A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, a reforma do mecanismo francês de capacidade de electricidade. Esta medida de auxílio visa garantir que haja capacidade suficiente para produzir, armazenar ou consumir eletricidade de forma flexível e que a produção de eletricidade atenda à demanda esperada. A França notificou à Comissão a reforma do seu mecanismo de capacidade para garantir a segurança do abastecimento de eletricidade durante os períodos de entrega que vão de novembro a março. A medida será executada para 10 anos a partir de Novembro 2026.
Sob este mecanismo de mercado, o operador da rede de transporte (‘ TSO') remunera toda a capacidade necessária para cumprir o padrão de confiabilidade, nomeadamente as horas máximas aceitáveis de carga perdida por ano que o sistema deve cumprir para garantir a segurança adequada do abastecimento. A carga perdida é a quantidade de demanda elétrica que não pode ser satisfeita devido às interrupções de fornecimento. O padrão de confiabilidade foi estabelecido com base na avaliação da adequação dos recursos nacionais da França e aprovado pela Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (‘ ACER'). O mecanismo de capacidade estará aberto a todos os projetos que oferecem estar disponíveis durante períodos de escassez. Tais projetos incluem geração de eletricidade, resposta à demanda (partes que reduzem seu uso em resposta a oferta reduzida), e armazenamento (sujeito aos critérios de elegibilidade ambiental). Os beneficiários serão selecionados por dois processos de licitação transparentes e não discriminatórios. Um deles terá lugar quatro anos antes do período de entrega relevante, e outro um ano antes desse período de entrega. Baseado em dados históricos do mecanismo de capacidade existente em vigor desde então 2016, o orçamento da medida é estimado em & euro; 2 bilhão por ano, totalizando o & euro; 20 bilhões sobre o 10 - período de ano, sujeito aos resultados de cada leilão de capacidade.
A medida estará aberta a projetos localizados na França e na Bélgica a partir dos primeiros leilões. A França se esforça para permitir a participação de todos os outros Estados-Membros vizinhos o mais rapidamente possível. O mecanismo de capacidade suportará o desenvolvimento de serviços de flexibilidade (operadores de armazenamento e resposta à demanda) onde necessário para alcançar o alvo nacional de flexibilidade francês de acordo com a legislação da UE e a metodologia ACER. O mecanismo de capacidade inclui recursos para garantir a criação de eletricidade líquida suficiente para alcançar o padrão de confiabilidade. Avaliação da Comissão. A Comissão avaliou a medida francesa ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial o artigo 107 ( 3 ), que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de determinadas actividades económicas, sob determinadas condições, e as Orientações relativas aos auxílios estatais ao clima, à protecção do ambiente e à energia 2022 (‘ CEEAG').
A Comissão descobriu que. A medida é necessária e adequada para alcançar o objetivo perseguido, em conformidade com o Regulamento da UE sobre eletricidade. A medida é proporcionada, pois o nível do auxílio corresponde às necessidades de financiamento efetivas. Além disso, o auxílio será concedido a projetos selecionados por meio de um processo de licitação transparente e não discriminatório, com salvaguardas para garantir uma concorrência eficaz. Os beneficiários competirão com base no montante de ajuda solicitado por MW de capacidade disponível durante um evento de escassez. Como resultado, a medida tem um impacto limitado na concorrência e no comércio entre Estados-Membros.
A medida alinha com as melhores práticas para mecanismos de capacidade estabelecidos no Quadro de Auxílios Estatais Industriais Limpos (‘ CISAF'). Nesta base, a Comissão aprovou a medida francesa ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
O método de avaliação da Comissão 2022 O CEEAG fornece orientações sobre como a Comissão avalia a compatibilidade da proteção ambiental, incluindo a protecção do clima, e as medidas de ajuda energética que estão sujeitas ao requisito de notificação ao abrigo do artigo 107 ( 3 (c) TFUE.
As Orientações criam um quadro flexível e adequado para fins específicos para ajudar os Estados-Membros a fornecer o suporte necessário para alcançar os objetivos do acordo verde europeu de uma forma direcionada e eficaz em termos de custo. As regras envolvem um alinhamento com os objetivos e metas importantes da UE definidos no acordo verde europeu e com outras alterações regulamentares recentes nas áreas energética e ambiental e atendem à maior importância da proteção do clima. Eles incluem seções sobre medidas de eficiência energética, ajuda para mobilidade limpa, infraestrutura, economia circular, redução da poluição, proteção e restauração da biodiversidade, bem como medidas para garantir a segurança do abastecimento energético, sob determinadas condições.
Os mecanismos de capacidade têm o importante objetivo de garantir a segurança do fornecimento de eletricidade. Os mecanismos de capacidade precisam ser bem projetados para garantir que não (i) levam a preços mais elevados da eletricidade para os consumidores, (ii) dão vantagens indevidas a certos operadores energéticos, ou (iii) dificultam os fluxos de eletricidade através das fronteiras da UE.
O Regulamento da UE sobre a eletricidade estabelece regras para garantir o funcionamento do mercado interno da eletricidade e define um quadro para avaliar regularmente o nível de segurança do abastecimento na UE. Sempre que um risco é identificado, os Estados- Membros precisam rever o funcionamento do mercado de eletricidade e considerar remover as distorções, que podem causar o risco. Caso tal abordagem não seja suficiente para abordar o risco identificado, os Estados-Membros podem introduzir um mecanismo de capacidade, sujeito aos requisitos de projeto para garantir medidas mais eficientes, mais limpas e proporcionadas para garantir a segurança do fornecimento de eletricidade.
Para mais informações. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 117564 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.


