A Comissão Europeia aprovou, nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um pacote de auxílios para apoiar a construção e a exploração da primeira central nuclear na Polónia. A usina nuclear, com uma capacidade de geração de eletricidade de até 3 750 MW, está programado para começar a operar na segunda metade do 2030 s. O projeto desempenha um papel central na estratégia da Polônia para descarbonizar a produção de eletricidade. Em setembro 2024, a Polônia notificou a Comissão do seu plano de apoiar Polskie Elektrownie Jądrowe sp. z o.o. (‘ PEJ'), uma empresa totalmente estatal, na construção e operação de uma nova central nuclear em Lubiatowo- Kopalino. O projeto consiste em três novos reators nucleares, cada um com uma capacidade de 1250 MW. O gasto total de capital para o projeto é estimado em torno do & euro; 42 bilhões ( 178 bilhão PLN) em termos nominais.

A Polônia planeja conceder suporte direto ao preço sob a forma de um contrato de duas vias para a diferença fornecendo receitas estáveis para a usina nuclear por um período de 40 anos. Sob o contrato de diferença, o Estado polaco pagará PEJ se os preços de mercado descerem abaixo de um preço de greve que será determinado de acordo com uma metodologia clara revista pela Comissão. Se os preços de mercado excederem este preço de greve, o PEJ pagará a diferença para o estado polaco. O beneficiário também se beneficiará de uma injeção de capital que cobre aproximadamente 30% dos custos do projeto e das garantias do Estado que cobrem 100% da dívida assumida pelo PEJ para financiar o projeto, o que reflete a suposição da Polônia quanto à estrutura financeira do projeto. Investigação da Comissão. Em Dezembro 2024, a Comissão abriu uma investigação formal sobre o pacote de apoio proposto pela Polônia para o projeto nuclear. O inquérito incidiu na adequação e proporcionalidade do auxílio, potenciais distorções nos mercados de electricidade e o cumprimento da medida pelas disposições relevantes da legislação da UE.

Durante o inquérito, a Comissão recebeu vários comentários de terceiros interessados. Estas contribuições apoiaram amplamente o projeto e destacaram a sua importância estratégica para os objetivos de segurança energética e descarbonização da Polónia a longo prazo. Durante a investigação aprofundada, a Polônia revisou elementos-chave do pacote de ajuda para atender às preocupações da Comissão.

Para garantir que o auxílio é apropriado, proporcionado e não falseia indevidamente a concorrência no mercado interno, a Polónia comprometeu-se a realizar vários ajustes significativos: Uma duração reduzida do suporte direto ao preço. O período do CfD é reduzido do 60 para 40 anos.

Uma fórmula de remuneração revisada: O projeto do CfD é revisto para garantir fortes incentivos para que o PEJ opere a planta de forma eficiente e faça uso de suas habilidades para responder aos sinais do mercado. Este projeto, onde a usina é remunerada pela sua disponibilidade para gerar eletricidade em vez de para sua produção de eletricidade, ajuda a limitar as distorções e evita deslocar a geração renovável, suportando um sistema de eletricidade mais eficiente e descarbonizado. O preço de greve é calibrado para a lacuna de financiamento do projeto: a Polônia irá definir o preço de greve do CfD usando um modelo de fluxo de caixa descontado do ‘ que leva em conta a injeção de capital próprio e as garantias do Estado fornecidas, garantindo que o auxílio total se limite à lacuna de financiamento do projeto. O modelo financeiro também garante que o PEJ receberá uma taxa de retorno alinhada com o que os investidores de mercado exigiriam em um projeto comparável, garantindo assim a proporcionalidade do auxílio estatal.

Para evitar a sobrecompensação, a Polônia introduziu um mecanismo de controle dedicado sob o qual quaisquer lucros adicionais que excedam o necessário para alcançar uma taxa de retorno de mercado devem ser compartilhados com o Estado polonês. Este mecanismo será aplicado durante todo o período operacional da planta. Além disso, a Polónia irá realizar revisões regulares de um conjunto claramente definido de variáveis de custo usadas no modelo financeiro para determinar o preço de greve. Este processo garantirá que as incertezas relativas ao capital e aos custos operacionais do projeto não resultem em sobrecompensação para o beneficiário. Para mitigar os riscos relacionados à concentração do mercado e para evitar que o auxílio seja transmitido aos consumidores, a Polónia concordou em condições estritas no comércio de eletricidade. Pelo menos 70% da produção anual de eletricidade da usina será vendida na bolsa de energia aberta - cobrindo o dia à frente, intradia e mercados de futuros - durante toda a vida útil da usina. O restante pode ser vendido por leilões realizados sob termos objetivos, transparentes e não discriminatórios. A Polônia também se comprometeu a garantir que o PEJ será legalmente e funcionalmente independente de outros operadores principais no mercado de eletricidade da Polônia.

Nesta base, a Comissão concluiu que a medida polaca está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

No âmbito do TFUE, os Estados-Membros são livres de determinar a sua mistura energética, as condições para a exploração dos seus recursos energéticos e a estrutura geral do seu abastecimento energético. A decisão de promover a energia nuclear é uma competência nacional.

Os auxílios estatais para apoiar a energia nuclear podem ser avaliados diretamente sob o Artigo 107 ( 3 ), c) do TFUE, que permite aos Estados-Membros facilitar o desenvolvimento de determinadas atividades econômicas sob condições específicas. O suporte deve ser necessário e proporcionado e não deve afetar negativamente as condições de negociação de uma forma contrária ao interesse comum. Após a entrada em vigor das novas regras de design do mercado de eletricidade em julho 2024, a Comissão também avalia o cumprimento dos princípios de design para CfDs bidirecionais estabelecidos no Regulamento 2024 / 1747.

Para mais informações. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 109707 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.