A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo do Regulamento sobre Subvenções Estrangeiras (‘FSR), a aquisição pela Companhia Nacional de Petróleo de Abu Dhabi PJSC (‘ ADNOC ') de Covestro AG (‘ Covestro '). A aprovação é condicionada ao cumprimento total dos compromissos oferecidos pelas partes. A decisão de hoje segue a abertura de uma investigação aprofundada sobre a aquisição proposta. A ADNOC, com sede nos Emirados Árabes Unidos (‘UAE'), é um produtor estatal de petróleo e gás e a companhia petrolífera nacional de Abu Dhabi.
Covestro (anteriormente Bayer MaterialScience AG), uma empresa cotada na Alemanha, é um produtor de produtos químicos com um foco particular na oferta de polímeros e componentes de alto desempenho para tais polímeros. Ele serve uma grande variedade de setores e tem atualmente ao redor 18,000 Empregados. Conclusões da Comissão. Durante o seu inquérito aprofundado, a Comissão reuniu mais informações das partes, bem como feedback dos concorrentes das partes, e descobriu que: ADNOC e Covestro receberam subsídios estrangeiros dos EAU que podem distorcer o mercado interno da UE;.
Os subsídios estrangeiros recebidos incluem uma garantia estatal ilimitada para o ADNOC, bem como um aumento de capital comprometido pelo ADNOC para o Covestro e certas medidas fiscais vantajosas; Os subsídios estrangeiros identificados poderiam ter potencialmente causado efeitos negativos na concorrência no processo de aquisição. Neste sentido, a Comissão considerou notavelmente as condições indevidamente favoráveis oferecidas pelo ADNOC para a aquisição do Covestro, incluindo o aumento de capital, que podem ter impedido outros investidores de fazer uma oferta; e Os subsídios estrangeiros identificados também teriam levado a uma distorção da concorrência no mercado interno da UE no que diz respeito às atividades da entidade combinada após a transação. Sob o FSR, as garantias do Estado ilimitado são consideradas como as mais suscetíveis de distorcer o mercado interno e, como tal, de distorcer as atividades da entidade combinada no mercado interno.
Globalmente, os subsídios estrangeiros identificados teriam melhorado artificialmente a capacidade da entidade fusão para financiar suas atividades no mercado interno da UE e aumentado a sua indiferença ao risco. Como resultado, a entidade fusão poderia ter se envolvido em estratégias de investimento mais agressivas do que ausente dos subsídios, em detrimento de outros participantes no mercado e condições competitivas no mercado interno. Os remédios propostos. Para resolver as preocupações da Comissão em matéria de concorrência, o ADNOC ofereceu:.
Para adaptar seus estatutos de associação para garantir que eles não se desviem do direito de insolvência ordinário dos EAU, removendo assim a garantia estatal ilimitada; e Para compartilhar as patentes do Covestro na área de sustentabilidade com certos participantes no mercado em termos e condições transparentes definidos de antecedência. Este compromisso beneficiará os concorrentes que dependem particularmente do acesso à tecnologia de sustentabilidade do Covestro.
A Comissão descobriu que esses compromissos (i) removerão a existência da garantia ilimitada para o ADNOC; e que (ii) o benefício para os operadores do mercado que resultam do acesso às patentes de sustentabilidade do Covestro equilibrará os efeitos negativos da transação no mercado interno. Os compromissos são válidos por um período de 10 anos. Os compromissos relativos às patentes do Covestro continuarão em vigor após o termo do período de compromisso, durante a vida útil de qualquer contrato de licenciamento assinado durante este período.
Tendo em conta o feedback positivo recebido no contexto do teste de mercado, a Comissão concluiu que os compromissos oferecidos abordam eficazmente as preocupações da Comissão, em particular graças ao potencial de efeitos de repercussão para a inovação na indústria química em geral e, em particular, no seu segmento de sustentabilidade, e, consequentemente, que a transação, tal como modificada pelos compromissos, deixaria de suscitar preocupações em matéria de concorrência. A decisão é condicionada ao cumprimento total dos compromissos. Sob a supervisão da Comissão, um administrador independente irá monitorar a sua implementação.
O procedimento sob o Regulamento de Subvenções Estrangeiras. O FSR começou a aplicar- se no 12 Julho 2023. O FSR permite à Comissão abordar as distorções causadas por subsídios estrangeiros e, assim, permite que a UE garanta condições de concorrência equitativas para todas as empresas que operam no mercado interno, mantendo-se aberta ao comércio e ao investimento. De acordo com o FSR, as empresas devem notificar as concentrações à Comissão quando pelo menos uma das empresas que se fusão, a empresa adquirida ou a empresa conjunta estiver estabelecida na UE e gerar um volume de negócios da UE de pelo menos & euro; 500 milhões, e quando as partes foram concedidas pelo menos o & euro; 50 milhões em contribuições financeiras agregadas estrangeiras agregadas de países terceiros nos três anos anteriores à concentração.
Até ao fim do seu 90 - investigação aprofundada do dia de trabalho a Comissão (i) pode aceitar compromissos propostos pela empresa se eles remediarem totalmente e eficazmente a distorção, (ii) proíbem a concentração, ou (iii) emitem uma decisão de não- objecção. Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão sobre a concorrência, no registo público de casos da Comissão sob o número de caso FS. 100156.


