A Comissão Europeia aprovou incondicionalmente, nos termos do Regulamento de Fusão da UE, a aquisição proposta pela RTL Deutschland GmbH (' RTL') da Sky German Holdings GmbH (' Sky DACH'). A Comissão concluiu que a transação não suscitaria problemas de concorrência no Espaço Económico Europeu (EEE). RTL é um grupo de entretenimento baseado na Alemanha e ativo em um amplo espectro de mídias, como TV e transmissão, impressão e digital, rádio e podcasts. Ele tem atividades em vários níveis da cadeia de valor audiovisual, incluindo na produção e transmissão de conteúdo audiovisual, bem como em serviços de publicidade de vídeo. Sky DACH, com sede na Alemanha, é um operador de TV de pagamento e também ativo em toda a cadeia de valor audiovisual. Ambas as empresas disponibilizam seus produtos nas áreas de língua alemã do EEE, nomeadamente na Alemanha, Áustria, Luxemburgo, Liechtenstein e Tirol do Sul (Itália), bem como, fora do EEE, Suíça.

De acordo com as empresas, a transação lhes permitirá competir melhor com plataformas de transmissão global e reagir às rápidas mudanças na entrega de conteúdo audiovisual. Investigação da Comissão. A Comissão investigou o impacto da transação nos mercados para:.

a oferta e aquisição de conteúdo audiovisual,. a oferta e aquisição por atacado de canais de televisão e serviços audiovisuais, o varejo de serviços audiovisuais para clientes finais, e. a oferta de espaço publicitário em conteúdo audiovisual.

As atividades do RTL e Sky DACH se superpõem nestes mercados, e em alguns segmentos mais estreitos nestes mercados, e dão origem a ligações não-horizontais na Alemanha, Áustria, Liechtenstein, Luxemburgo e Tirol do Sul (Itália). A Comissão investigou o impacto da transação nestes mercados e reuniu amplas informações dos clientes, fornecedores e concorrentes da RTL e Sky DACH em todos os níveis da cadeia de valor audiovisual. Com base neste inquérito, a Comissão descobriu que a transação, conforme notificada, não reduziria significativamente a concorrência. Em particular:.

a transação é improvável resultar em um aumento do poder de compra do RTL e Sky DACH nos mercados para a aquisição de conteúdo audiovisual. A Comissão concluiu que, tanto para o conteúdo de entretenimento como para o esporte, a RTL e o Sky DACH têm atualmente focos diferentes e, portanto, não são concorrentes próximos, existem compradores alternativos suficientes, não existem barreiras significativas para a entrada e há pressão competitiva crescente, em particular a partir de plataformas de transmissão global. a transação não leva a uma redução da concorrência para a oferta por atacado ou aquisição de canais de TV e serviços audiovisuais, uma vez que a entidade fundida só tem uma parte de mercado moderada, as empresas não são concorrentes próximos, e os fornecedores alternativos suficientes para retalhistas audiovisuais permanecerão.

a transação não afetaria a concorrência nos mercados de serviços de varejo audiovisual para clientes finais (por exemplo, ofertas de pacotes de TV e serviços de transmissão baseados em assinaturas). A Comissão descobriu que as empresas não têm uma posição forte no mercado de varejo audiovisual, dependem de uma ampla distribuição dos seus canais e serviços, e que os fornecedores concorrentes de serviços de varejo audiovisual podem escolher entre canais alternativos e serviços de assinatura suficientes. a transação não conduz a uma redução significativa da concorrência no mercado para a oferta de espaço publicitário, que as partes submetidas são um mercado sob pressão significativa, tendo em vista a mudança de visualização para plataformas de transmissão global, em particular. A Comissão concluiu que, mesmo no mercado de fornecimento de publicidade linear para TV, a transação só resulta em um pequeno aumento na posição das empresas e provas suficientes mostram que não são concorrentes próximos, existem alternativas suficientes (ou é provável que a entrada suficiente), e os clientes podem alternar facilmente e fazê- lo na prática.

RTL apresentou compromissos para remover estas preocupações potenciais relacionadas com mercados de publicidade. No entanto, após uma investigação mais aprofundada, a Comissão concluiu que os compromissos oferecidos pela RTL não eram necessários. A Comissão concluiu, portanto, que a transação proposta não suscitaria preocupações em matéria de concorrência nos mercados do EEE e aplicou a transação incondicionalmente. Regras e procedimentos de controle de concentrações. A transação foi notificada à Comissão em 27 Fevereiro 2026.

A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no EEE ou em qualquer parte substancial do mesmo. A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão tem geralmente 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II).

Para mais informações. Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de caso público sob o número de caso M. 12076.