A Comissão Europeia aprovou, nos termos do Regulamento da UE sobre concentrações, a proposta de criação de uma empresa comum (‘ JV ') entre BAE Systems (Holdings) Limited (‘ BAES '), Japan Aircraft Industrial Enhancement Co. Ltd. (‘ JAIEC '), e Leonardo S.p.A. (‘ Leonardo '). Este JV será o principal contratante e principal integrador de sistemas para o Programa Global de Combate Aéreo. Investigação da Comissão. A transação se refere principalmente a aeronaves de combate multi- papéis. Aviões de combate multi- roles são caças militares que são projetados para diferentes tipos de missões. De acordo com as partes, a justificativa estratégica e econômica para a transação é desenvolver uma aeronave de combate de sexta geração. O JV será o principal contratante e integrador de sistemas de liderança para a aeronave. A aeronave é destinada para uso pelos governos da Itália, do Reino Unido e do Japão, com o potencial de vendas para outras jurisdições/compradores do governo no futuro.
A Comissão investigou o impacto da transação principalmente nos mercados de exportação italiano e internacional para aeronaves de combate multi-rolo. Com base no seu inquérito de mercado, a Comissão constatou que a transação notificada não suscitaria preocupações em matéria de concorrência, dada a ausência de novas sobreposições horizontais entre as atividades das empresas no relevante, ou seja, Mercado nacional italiano para aeronaves de combate multi- papéis. A Comissão concluiu, portanto, que a transação proposta não suscitaria preocupações em matéria de concorrência no EEE e a libertou incondicionalmente. BAES é uma empresa global de defesa, aeroespacial e de segurança, com sede no Reino Unido.
JAIEC é uma entidade pública representando os interesses da indústria aeroespacial japonesa, com sede no Japão. Leonardo é uma empresa industrial e tecnológica no setor aeroespacial, de defesa e segurança, com sede na Itália.
O JV será o principal contratante e principal integrador de sistemas para a aeronave Global Combat Air Programme. Regras e procedimentos de controle de concentrações. A transação foi notificada à Comissão em 22 Abril 2025.
A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios acima de determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE ) e para evitar concentrações que impediriam significativamente a concorrência efectiva no Espaço Económico Europeu ou em qualquer parte substancial do mesmo. A grande maioria das fusões notificadas não coloca problemas de concorrência e são eliminadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão geralmente tem um total de 25 dias úteis para decidir se conceder aprovação (Fase I) ou iniciar uma investigação em profundidade (Fase II). Se os compromissos forem propostos na Fase I, a Comissão tem 10 dias úteis adicionais, trazendo a duração total de um caso de Fase I para 35 dias úteis, como neste caso.
Para mais informações. Mais informações estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de casos públicos sob o número de caso M. 11800.


