Hoje, a Comissão e a Comissão Europeia de Serviços Digitais avaliam a integração do Código de Prática voluntário sobre Desinformação no quadro da Lei de Serviços Digitais (DSA). Esta integração fará do Código um parâmetro de referência para determinar o cumprimento das plataformas com o DSA. Em janeiro 2025, os signatários do Código – incluindo empresas designadas sob o DSA como Grandes Plataformas Online e Motores de Pesquisa (VLOPE), como o Google, Meta, Microsoft e TikTok) o – enviou todos os documentos necessários para suportar o seu pedido de conversão em um Código de Conduta sob o DSA.
Para ser reconhecido como um código de conduta voluntário da DSA, o código precisa preencher os critérios estabelecidos na Lei de Serviços Digitais. A Comissão e a Junta adotaram avaliações positivas separadas a este respeito, apoiando a integração oficial do Código no quadro DSA. Com a sua integração, a adesão total ao Código pode ser considerada como uma medida de redução de risco adequada para os signatários designados como VLOPs e VLOSEs sob o DSA. Como tal, o Código se tornará um benchmark significativo e significativo para determinar a conformidade com o DSA. O cumprimento dos compromissos sob o Código também será parte da auditoria anual independente, a que estas plataformas estão sujeitas sob o DSA.
O Código de Conduta sobre Desinformação. O Código é um conjunto robusto e amplamente reconhecido de compromissos que, em conjunto, constituem um conjunto forte de medidas de mitigação para o cumprimento do DSA. O valor desses compromissos reside no fato de que são o resultado de um acordo entre um amplo conjunto de atores, construindo- se com as melhores práticas da indústria existentes. Tendo em conta a complexidade e os desafios relacionados com o enfrentamento da propagação da desinformação, o Código contém áreas diferentes, mas interligadas: Demonetização: corte de incentivos financeiros para os fornecedores de desinformação. Transparência da publicidade política: etiquetagem mais eficiente para os usuários reconhecerem publicidade política;.
Garantir a integridade dos serviços: redução de contas falsas, amplificação direcionada por bot, falsificações profundas maliciosas e outros comportamentos manipuladores usados para espalhar desinformação; Empoderando usuários, pesquisadores e comunidade de verificação de fatos: melhores ferramentas para os usuários identificar desinformação, acesso mais amplo aos dados, verificação de cobertura de fatos em toda a UE.
Estas medidas combatem os riscos de desinformação, enquanto defendem totalmente a liberdade de expressão e aumentam a transparência. Recomendações para a implementação do Código. Como parte de suas respectivas avaliações de se o Código atende aos critérios especificados no artigo 45 do DSA, a Comissão e a Comissão Europeia para os Serviços Digitais encorajam as plataformas signatárias a levarem em conta várias recomendações na implementação do Código de Conduta sobre Desinformação.
Isto inclui a pronta finalização do Sistema de Resposta Rápida para cobrir todas as eleições nacionais e crises e implementá- lo de forma eficaz; uma discussão rápida do Grupo de Tareas e um acompanhamento concreto sobre os seus compromissos nas áreas- chave acima mencionadas; e fornecer todos os dados necessários para preencher as lacunas nos seus relatórios e permitir o desenvolvimento e a medição eficiente dos indicadores estruturais – incluindo os novos. A conversão de código terá efeito a partir do 1 Julho 2025, tornando seus compromissos auditáveis a partir dessa data. Este tempo permitirá uma sincronização da auditoria dos compromissos do Código com a auditoria DSA para os provedores relevantes de VLOPs e VLOSEs.
A Comissão e o Conselho irão monitorar e avaliar a realização dos objetivos do Código, em conformidade com o Artigo 45 do DSA. Em 2018, pela primeira vez, representantes de plataformas online, empresas tecnológicas líderes e jogadores da indústria da publicidade uniram forças para combater a desinformação em uma base voluntária e autorregulatória. Através de um conjunto de compromissos, os signatários apresentaram a primeira iteração do Código de Prática sobre Desinformação.
Com base na orientação da Comissão, o código foi substancialmente reforçado em junho 2022, quando foi apresentado e assinado por 34 Assinaturas. O código tem desde então uma base de assinatura crescente, com 42 Signatários até o momento. Como parte do 2022 Código, os signatários concordaram em estabelecer um quadro para uma colaboração estreita através de uma Tarefa Permanente. O Código e sua Tarefa provaram sua eficácia no intercâmbio de informações e cooperação entre signatários. Em particular, o Sistema de Resposta Rápida do Código mostrou ser uma ferramenta muito eficaz especialmente durante as eleições europeias e está permitindo que organizações da sociedade civil, verificadores de fatos e plataformas online cooperem em relação ao conteúdo sensível ao tempo que consideram apresentar ameaças à integridade do processo eleitoral.
Para mais informações. O Código, parecer da Comissão, Conclusão da Comissão.


