A Comissão Europeia congratula-se com a adopção hoje pelo Parlamento Europeu das novas regras que facilitam a aplicação pelos Estados-Membros do conceito de país terceiro seguro e da primeira lista de países de origem seguros na UE. As novas regras reforçarão ainda mais o sistema de asilo da UE, tornando o tratamento do asilo mais rápido e eficiente para os Estados-Membros. Parte do Pacto sobre Migração e Asilo, eles irão contribuir para um sistema justo e firme, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos direitos fundamentais. A primeira lista de países de origem seguros da UE permitirá aos Estados-Membros seguir uma abordagem mais uniforme para os pedidos de asilo de nacionais de países da lista da UE cujos pedidos são susceptíveis de não serem fundamentados. Por meio de procedimentos acelerados baseados em uma avaliação individual, os Estados-Membros serão capazes de processar tais pedidos de asilo mais rápido e eficientemente. Um país de origem pode ser considerado seguro com base numa avaliação baseada em uma série de fontes relevantes, incluindo da Agência de Asilo da União Europeia, do ACNUR, do Serviço Europeu de Ação Externa e dos Estados-Membros.
O conceito de país terceiro seguro permite que os Estados-Membros considerem um pedido de asilo inadmissível quando os requerentes podem receber proteção eficaz num país terceiro que é considerado seguro para eles. Com as novas regras, uma conexão entre o requerente e o país terceiro seguro não será mais obrigatória para aplicar o conceito. Nos termos da legislação da UE, países terceiros só podem ser considerados seguros quando os seus sistemas nacionais podem processar aplicações e fornecer proteção eficaz quando necessário, garantindo proteção contra o rejeição e ausência de riscos de perseguição, ameaça à vida ou tratamento desumano ou degradante. O Pacto sobre Migração e Asilo é o fundamento da política de asilo e migração da UE, garantindo uma proteção mais forte nas fronteiras externas, regras estritas contra os abusos e um equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade. Com o passo de hoje, os Estados-Membros estão melhor equipados para gerenciar eficazmente a migração na UE. A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros na evolução da implementação do Pacto, uma vez que a sua operacionalização e desenvolvimento futuro exigem um foco contínuo nos próximos anos.
Os regulamentos devem agora ser formalmente adotados pelo Conselho antes de entrarem em vigor, o que acontecerá no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da UE. As novas regras estão a fazer o pré-carregamento de partes do Pacto sobre Migração e Asilo, que se aplicará a partir de junho 2026. A lista de países de origem seguros da UE inclui países candidatos à adesão à UE, que são considerados como cumprindo os critérios a serem designados como países de origem seguros como parte do seu caminho de adesão à UE, bem como Kosovo, Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Marrocos e Tunísia.
Os Estados-Membros terão agora mais flexibilidade para aplicar o conceito de país terceiro seguro seguindo os critérios estabelecidos no Regulamento de Procedimento de Asilo. Os Estados-Membros podem optar por aplicar o conceito quando houver uma conexão com o país terceiro seguro, quando o requerente passou por um país seguro antes de chegar à UE, ou quando houver um acordo ou acordo com um país seguro. As salvaguardas fortes permanecem no local. Para mais informações. Pacto sobre Migração e Asilo.
Proposta de alteração do regulamento 2024 / 1348 no que se refere ao estabelecimento de uma lista de países de origem seguros a nível da União.
A Comissão congratula-se com o acordo político sobre novas regras para facilitar a aplicação do conceito de país terceiro seguro.
* Atualizado em 11 Fevereiro 2026, em 15: 35 CET.


