A Comissão Europeia registou a aceitação pela Grécia das medidas adequadas propostas pela Comissão para adaptar o regime actual de imposto sobre a tonelagem grego e as medidas conexas às regras em matéria de auxílios estatais. As medidas foram introduzidas pela Grécia para apoiar o setor de transporte marítimo. A cooperação entre a Comissão e a Grécia. A Comissão reconhece a importância de manter um sector do transporte marítimo competitivo na UE. As regras da UE em matéria de auxílios estatais estabelecem regras comuns sobre a forma como os Estados-Membros podem apoiar os prestadores de transportes marítimos, sem distorcer indevidamente a concorrência no mercado único. As Orientações Marítimas permitem aos Estados-Membros tributar as companhias de navegação com base na tonelagem (ou seja, com base no tamanho da frota de navegação) em vez de lucros reais, entre outras coisas.
Em Dezembro 2015, a Comissão enviou um conjunto de propostas à Grécia para assegurar que o apoio estatal ao sector marítimo na Grécia cumpre as regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular as Orientações Marítimas. A Comissão tinha preocupações quanto ao facto de o regime de imposto sobre a tonelagem grego e as medidas conexas não terem sido bem alvo em termos de alcance e de beneficiários. Desde que as medidas já estão no lugar desde que 1975, antes da Grécia se juntar à UE, estas medidas são "ajuda existente" e estão sujeitas a um processo de cooperação específico.
À luz do diálogo contínuo com as autoridades gregas, a Comissão decidiu sobre 6 Novembro 2024 para alterar parcialmente a proposta de Dezembro 2015 no que diz respeito a certos benefícios fiscais relacionados com dividendos e ganhos de capital de companhias de navegação, bem como a operação de vários tipos de navios, mantendo ao mesmo tempo a sua avaliação de que estas medidas são incompatíveis com o mercado interno. Além disso, a Comissão não considerou mais conveniente propor medidas apropriadas em relação à isenção do imposto sobre a herança.
Ligado 14 Novembro 2024, as autoridades gregas aceitaram as medidas apropriadas propostas. Hoje, a Comissão registra formalmente a aceitação das medidas apropriadas propostas pela Grécia e leva ao fim do processo de cooperação.
O auxílio existente refere- se, entre outras coisas, ao auxílio estatal que foi aplicado antes da adesão de um Estado-Membro à UE, enquanto continua a aplicar após a adesão. Artigo 108 do Tratado sobre o Funcionamento da UE estabelece procedimentos de auxílios estatais separados para os auxílios estatais existentes e novos. Embora os novos auxílios estatais exijam, em geral, que o Estado-Membro em causa comunique à Comissão para avaliação (com exceções), os auxílios existentes estão sujeitos a um processo de cooperação específico entre os Estados-Membros e a Comissão.
Quando os auxílios existentes parecem estar em violação das regras da UE em matéria de auxílios estatais, a Comissão informa o Estado-Membro sobre as suas preocupações e dá a este último a oportunidade de apresentar comentários. Se a Comissão concluir que o regime de auxílios existente não é compatível com o mercado interno, propõe medidas adequadas ao Estado-Membro em questão. Se o Estado-Membro aceitar implementar a proposta da Comissão, a Comissão adota uma decisão que reconhece formalmente esse compromisso. Isto leva o procedimento de cooperação a um fim.
Adequar o regime de imposto sobre a tonelagem grego e as medidas relacionadas às regras de auxílios estatais não significa que o setor marítimo não possa mais receber apoio estatal. Sob as Orientações Marítimas, os Estados-Membros podem adotar certas medidas que melhorem o clima fiscal para as empresas de transporte marítimo. Apenas as empresas que estão ativas no transporte marítimo (definido como o transporte de mercadorias e pessoas por mar) são elegíveis para medidas sob as Orientações Marítimas. A mais proeminente destas medidas é o imposto sobre a tonelagem, pelo qual as empresas de transporte marítimo podem solicitar a tributação com base num lucro teórico ou na tonelagem que operam, em vez de serem tributadas sob o sistema normal de impostos sobre as sociedades. Isto pode reduzir o nível global de impostos pagos e aumentar a previsibilidade.
Para mais informações. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 33828 no Registo dos Auxílios Estatais no site da concorrência da Comissão, uma vez que quaisquer questões de confidencialidade foram resolvidas. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.


