Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar a Dinamarca e a Espanha ao Tribunal de Justiça da União Europeia por não transposição da Directiva (UE) 2017 / 2397 sobre o reconhecimento de qualificações profissionais na navegação interior, nem Diretriz (UE) 2021 / 1233, que altera a Diretiva (UE) 2017 / 2397, no que diz respeito a medidas transitórias para o reconhecimento de certificados de países não- UE em navegação interior. Diretriz (UE) 2017 / 2397 define as normas e procedimentos de certificação para o pessoal que opera em embarcações de navegação interior na UE, e o reconhecimento dessas qualificações entre os Estados-Membros. Ele também delineia medidas transitórias para certificados, registros de serviço e diários de bordo emitidos antes do prazo de implementação da diretiva para permanecer válido. O seu artigo 39 ( 2 ) e ( 3 ) definir obrigações limitadas para os Estados-Membros com vias navegáveis tecnicamente navegáveis, mas que não estão ligadas a vias navegáveis de outros Estados-Membros.

Diretriz (UE) 2021 / 1233 que altera a Directiva (UE) 2017 / 2397, estabelece provisões adicionais para uma transição sem problemas para um sistema que reconhece documentos de países terceiros. No entanto, a Dinamarca e a Espanha não notificaram à Comissão as medidas tomadas para transpor as duas directivas às suas leis nacionais antes do prazo de janeiro 2022.

Por isso, a Comissão enviou cartas de notificação formal relativas às certificações de qualificação para a Dinamarca em março 2022, e para a Espanha em julho 2022. No que respeita à directiva relativa ao reconhecimento dos documentos de países terceiros, a Comissão emitiu cartas de notificação formal aos dois Estados-Membros em Março 2022. Nenhum país relatou quaisquer medidas de transposição para qualquer diretiva. A Comissão seguiu o envio de um parecer fundamentado à Espanha sobre a Directiva (UE) 2021 / 1233 em setembro 2022 e para a Dinamarca em setembro 2023. Pareceres fundamentados sobre a Diretiva (UE) 2017 / 2397 foram enviados em setembro 2023. Nem a Dinamarca nem a Espanha notificaram a Comissão de quaisquer medidas de transposição em relação a nenhuma das duas directivas.

Diretriz (UE) 2017 / 2397 pretende estabelecer um quadro comum para o reconhecimento das qualificações profissionais no setor da navegação interior em todos os Estados-Membros da União Europeia. Esta directiva procura facilitar a mobilidade dos trabalhadores no setor, garantindo que as qualificações obtidas num Estado-Membro sejam reconhecidas e aceites por outros Estados-Membros, incentivando, em última análise, um sistema europeu de transporte por via navegável interior mais integrado e eficiente. Diretriz (UE) 2021 / 1233 que altera a Directiva (UE) 2017 / 2397, especificamente foca em medidas transitórias para o reconhecimento de certificados de países não- UE no campo da navegação interior. O objetivo desta diretiva é garantir que profissionais com certificações fora da UE possam ter suas qualificações aceites no setor europeu de transportes por via navegável interior.

Para mais informações. Processo de infracção da UE Base de dados de decisões de infração. Outubro 2024 pacote de infração.

Decisão de infração Dinamarca INFR( 2022 ) 0207, INFR( 2022 ) 0210. Decisão de infração Spain INFR( 2022 ) 2042, INFR( 2022 ) 0216.