Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar a Espanha para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não transpor duas directivas separadas relacionadas com as medidas de IVA para o direito nacional. Diretriz do Conselho (UE) 2020 / 285 introduziu alterações substanciais às regras de IVA aplicáveis às pequenas empresas (PME) e pretende criar um esquema de PME simplificado e moderno (INFR( 2025 ) 0047 ). Em particular, a diretiva procura: reduzir os custos de conformidade com o IVA para as PME, tanto a nível nacional como a nível da UE;.
reduzir as distorções da concorrência tanto a nível nacional como a nível da UE; reduzir o impacto negativo do efeito limiar; e. Facilitar o cumprimento pelas PME e o monitoramento pelas administrações fiscais. A Espanha indicou que não tenciona aplicar a isenção de IVA para as PME, conforme estabelecido na directiva, uma vez que a aplicação da isenção é opcional para os Estados-Membros. Embora isso seja possível, a Espanha ainda é esperada para transpor as disposições que permitem às PME estabelecidas na Espanha aplicar o regime de isenção em outros Estados-Membros. Isto é necessário para que um PME estabelecido na Espanha obtenha a isenção em outros lugares da UE, primeiro precisa se registrar junto às autoridades espanholas.
Diretriz do Conselho (UE) 2022 / 542 de 5 Abril 2022 que altera as diretrizes 2006 / 112 /EC e (UE) 2020 / 285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (INFR( 2025 ) 0048 ), estabelece várias disposições obrigatórias que devem ser transpostas pelos Estados-Membros, no que diz respeito a: o local de fornecimento para fins de IVA de determinados serviços quando eles são transmitidos ou de outra forma disponibilizados virtualmente, e o esquema especial do IVA para bens de segunda mão, obras de arte, itens de coleção e antiguidades.
A falta de transposição pela Espanha das disposições do lugar de fornecimento implica o risco de dupla tributação ou não tributação, como o outro 26 Os Estados-Membros transpuseram a directiva e aplicarám regras diferentes. A falta de transposição das medidas no regime especial do IVA para bens de segunda mão, obras de arte, itens de coleção e antiguidades também é suscetível de causar distorções da concorrência. Todos os Estados-Membros da UE foram obrigados a pôr em vigor as leis necessárias para transpor estas duas directivas através de: 31 Dezembro 2024 e comunicar essas medidas à Comissão no prazo.
Na ausência de tal comunicação pela Espanha, duas cartas de notificação formal foram enviadas para a Espanha no 31 Janeiro 2025, seguido de pareceres fundamentados sobre 17 Julho 2025. No entanto, a Espanha ainda não notificou a transposição das duas diretivas para o direito nacional. É o único Estado- Membro que não conseguiu fazê- lo. A Comissão está, portanto, a remitir a Espanha ao Tribunal de Justiça da União Europeia, solicitando a imposição de sanções financeiras.
Processo de infracção da UE. Mapa e gráficos de decisões de infração e mapa de infrações Março 2026 Ciclo de infração. Procedimento de infração Espanha ( INFR( 2025 ) 0047 ), ( INFR( 2025 ) 0048 ).

