Hoje, a Comissão Europeia decidiu encaminhar Portugal (INFR( 2022 ) 2085 ) ao Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter alinhado plenamente a sua legislação nacional com a Directiva relativa às emissões industriais ( Directiva 2010 / 75 /EU ). As atividades industriais podem ter um impacto significativo no ambiente e na saúde. A diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou redução das emissões para o ar, a água e o solo e a prevenção da geração de resíduos. O acordo verde europeu, com a sua ambição de poluição zero, exige que a poluição do ar, da água e do solo seja reduzida a níveis que não sejam mais considerados prejudiciais para a saúde humana e os ecossistemas naturais. A implementação completa da Diretiva de Emissões Industriais é fundamental para alcançar esta ambição.
No entanto, Portugal não trouxe as definições de substâncias perigosas ' e de instalação existente ' estabelecidas em sua legislação nacional totalmente em conformidade com a diretiva. Além disso, Portugal não definiu claramente as obrigações dos operadores de instalações industriais ou das autoridades competentes de tomarem as medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes. Alguns requisitos não foram transpostos para a legislação nacional, nomeadamente em relação à reconsideração e atualização das condições de autorização, ao conteúdo da licença para instalações de incineração de resíduos, à avaliação do cumprimento dos valores- limite de emissão e à informação que deve ser enviada em caso de instalação com efeitos transfronteiriços provavelmente significativos. A Comissão enviou uma carta de notificação formal a Portugal em setembro 2022, seguido de um parecer fundamentado em setembro 2023. Embora a Comissão tenha aceite algumas explicações fornecidas por Portugal sobre algumas das queixas inicialmente levantadas, as autoridades portuguesas não abordaram todas as queixas. A Comissão considera que os esforços das autoridades portuguesas até à data foram insuficientes e, por conseguinte, está a remitir Portugal ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Diretiva de Emissões Industriais garante tanto uma abordagem integrada de gestão das emissões industriais como requisitos de desempenho ambiental uniformes para instalações industriais em toda a União. Existem casos semelhantes abertos para a Czequia, Alemanha, Irlanda, Croácia, Áustria e Polônia. Outros casos para a Bulgária, Grécia, Roménia, Eslovénia e Eslováquia foram resolvidos e encerrados.
Com a sua recente revisão, a diretiva foi reforçada, modernizando a forma como as autoridades nacionais e locais dão licenças para instalações que são uma fonte importante de poluição em toda a UE. Os Estados-Membros devem transpor a directiva revista através de 1 Julho 2026. Processo de infracção da UE. Base de dados de decisões de infração.
Outubro 2024 pacote de infração. Procedimento de infração Portugal ( INFR( 2022 ) 2085 ) Mapa interativo de infrações ambientais.

