Hoje, a Comissão propôs criar um portal único de declaração digital para empresas que prestam serviços e enviam trabalhadores temporariamente para outro Estado-Membro, conhecido como trabalhadores postados. O mercado único da UE conta 5 milhões de trabalhadores destacados. Uma das principais barreiras administrativas enfrentadas pelos seus empregadores é manipular documentação múltipla e diversificada em cada Estado-Membro. Os Estados-Membros poderão usar a interface pública de forma voluntária. Nos Estados-Membros que optarem por fazê- lo, o novo portal de declaração digital única irá reduzir o custo administrativo para as empresas quando postarem seus trabalhadores no exterior. Isto contribuirá para o objetivo da Comissão de reduzir a carga de informação das empresas através da aplicação de 25%, como delineado na sua Comunicação sobre a competitividade a longo prazo da UE", mantendo plenamente o nível de proteção dos direitos dos trabalhadores destacados consagrado na legislação da UE e nacional.
A proposta também permitirá um melhor cumprimento das regras existentes, permitindo a aplicação de mobilidade justa, em linha com padrões de proteção de trabalhadores elevados. Para aumentar a transparência, os Estados- Membros também podem enviar uma cópia da declaração aos trabalhadores destacados.
A ferramenta proposta pela Comissão irá. Reduzir a carga administrativa para os funcionários de destacamento: Um único portal de declaração digital permitirá aos prestadores de serviços usar um único formulário em vez de usar 27 diferentes formulários nacionais. Em média, isso irá diminuir em 73% o tempo gasto nas declarações. Este formulário único estará disponível em todas as línguas oficiais da UE. A informação solicitada é simplificada para alguns 30 pontos de dados. Ele irá fornecer uma loja única fácil de usar para declarar os trabalhadores destacados na UE. Isso facilitará o cumprimento das obrigações de declaração por parte das empresas para as autoridades nacionais competentes.
Aprimorar a cooperação entre os Estados-Membros: O novo portal será parte do Sistema de Informação do Mercado Interno (SMI). Os Estados-Membros já estão usando o IMI hoje ao lançar pedidos de informação ou solicitar assistência mútua para monitorar o cumprimento das regras de destacamento de trabalhadores. A nova interface pública também será baseada em soluções técnicas já implementadas para a declaração eletrônica dos trabalhadores do transporte rodoviário destacados, onde uma interface pública eletrônica, que também está conectada ao IMI, já está disponível desde que 2022.
Suporte à proteção dos trabalhadores: A simplificação do processo de apresentação e atualização das declarações de destacamento irá reduzir os casos de incumprimento das regras de destacamento e aumentar a transparência das destacamentos. Ele facilitará a realização de inspeções eficazes e direcionadas pelos Estados-Membros, contribuindo para a proteção dos direitos dos trabalhadores destacados.
A liberdade de prestar serviços inclui o direito de as empresas fornecerem serviços em outro Estado- Membro, colocando os seus trabalhadores lá temporariamente. Ao fazê-lo, os prestadores de serviços devem cumprir as condições de emprego nesse Estado-Membro, conforme estabelecido na diretiva 96 / 71 /EC sobre o destacamento de trabalhadores. Os Estados-Membros devem trabalhar em estreita cooperação e prestar-se assistência mútua para facilitar o monitoramento do cumprimento destes termos e condições de emprego. Além disso, diretriz 2014 / 67 /UE sobre a aplicação da Diretiva 96 / 71 /EC fornece a possibilidade de os Estados-Membros imporem uma obrigação aos prestadores de serviços estabelecidos em outro Estado-Membro de fazer uma simples declaração de colocação às autoridades nacionais competentes do Estado-Membro receptor, contendo as informações relevantes necessárias para permitir controlos factuales no local de trabalho.
Primeiro anunciado na atualização do 2020 Nova estratégia industrial, esta ação foi parte da March 2024 Comunicação: Falta de trabalho e de competências na UE: um plano de ação". Neste plano, a Comissão anunciou que promoverá a implementação generalizada de uma forma de formato eletrônico comum para as declarações de trabalhadores postadas, complementada pelo desenvolvimento de um portal multilingue digital através do qual as empresas podem enviar declarações de postação para os Estados-Membros que decidam fazer uso desta ferramenta. A iniciativa também foi anunciada no Programa de Trabalho da Comissão para 2024.
Para mais informações. Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma interface pública ligada ao Sistema de Informação do Mercado Interno para a declaração de destacamento de trabalhadores e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024 / 2012.


