A Comissão Europeia está a realizar inspecções antitrust sem aviso prévio nas instalações de empresas ativas no setor dos serviços financeiros em dois Estados-Membros. A Comissão tem preocupações de que as empresas inspecionadas possam ter violado as regras antitrust da UE que proíbem práticas comerciais restritivas (Artigo 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53 do Acordo do Espaço Económico Europeu (‘ EEE').
Os produtos envolvidos nas inspeções são derivados financeiros. Os funcionários da Comissão são acompanhados pelos seus homólogos das autoridades nacionais competentes em matéria de concorrência dos Estados-Membros onde são realizadas as inspecções.
Investigações sem aviso prévio são um passo preliminar de investigação em práticas anticoncorrenciais suspeitas. O fato de a Comissão realizar tais inspeções não significa que as empresas sejam culpadas de comportamento anticoncorrencial nem prejuzga o resultado da própria investigação. Não há prazo legal para completar as investigações sobre condutas anticoncorrenciais. A duração do inquérito depende de vários fatores, incluindo a complexidade de cada caso, a medida em que as empresas em causa cooperam com a Comissão e o exercício dos seus direitos de defesa.


