Família foi condenada por abandono afetivo, após pai expor filho na internet

16 set 2026 - 11h11

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- Por: Redação Terra

Adolescente irá receber indenização após ser expulso de casa por assumir orientação sexual para os pais

Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash

Os pais de um adolescente de 17 anos foram condenados pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 100 mil de indenização ao filho por danos morais, após o jovem revelar sua orientação sexual e ser expulso de casa em Jaguaruna.

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A decisão aconteceu no dia de 3 setembro, e também proibiu o pai de fazer publicações nas redes sociais relacionadas à vida privada do filho. O processo corre em segredo de justiça por envolver menor de idade.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na constatação de abandono afetivo e de sucessivas violações de direitos. Logo após expor sua orientação sexual, o rapaz foi expulso do ambiente familiar, passou a sofrer ameaças e teve a intimidade exposta nas redes sociais pelos próprios pais.

Devido à situação de risco, o Conselho Tutelar interveio e o jovem foi levado para viver em um abrigo. Uma liminar proibiu o pai de expor o filho, a rotina e o acolhimento dele, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Os posts feitos pelo pai foram removidos após a sentença sob ordem judicial. A gravidade das agressões verbais e o tom das publicações impediu que o adolescente fosse acolhido por familiares mais distantes.

Segundo o processo, o adolescente passou por avaliação psicológica e relatou que enfrentou um longo contexto de negligência, violência psicológica e rejeição. A conduta dos pais, de acordo com o laudo técnico, provocou sérios impactos emocionais no adolescente, como sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.

De acordo com o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação decorre do descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar, o que exigiu a atuação da rede de proteção e do Ministério Público”, afirmou.

O promotor também reforçou que “a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares. Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”.
Fonte: Portal Terra
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