Registro Federal, Volume 91 Edição 87 (Quarta-feira, Maio) 6, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 87 (Quarta-feira, Maio) 6, 2026 )] [Notificações] [Páginas 24517 - 24520 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 08956 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO Administração do Comércio Internacional. Alguns acopladores e partes de ferroviários de carga da Índia: Determinação Afirmativa Preliminar de Vendas a Menos do Justo Valor, Adiamento da Determinação Final e Extensão de Medidas Provisórias.
AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio. RESUMEN: Os EUA O Departamento de Comércio (Comercial) determina preliminarmente que certos acopladores ferroviários de carga e partes deles (acopladores ferroviários de carga) da Índia estão sendo, ou são susceptíveis de ser, vendidos nos Estados Unidos a menos do que o justo valor (LTFV). O período de investigação (POI) é Julho 1, 2024, até junho 30, 2025. As partes interessadas são convidadas a comentar sobre esta decisão preliminar. DATAS: Maio aplicável 6, 2026.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Eliza DeLong ou Colin Thrasher AD/CVD Operações, Escritório V, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 3878 ou ( 202 ) 482 - 3004, respectivamente. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Esta determinação preliminar é feita de acordo com a seção 733 (b) da Lei Tarifal de 1930, conforme emendado (o Ato). O comércio publicou o aviso de início deste inquérito em agosto 18, 2025.\ 1 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja certos acopladores ferroviários de carga e partes da República Checa e Índia: Iniciação de Investigações de Menos-Valores, 90 FR 40059 (Agosto) 18, 2025 ) (Notificação de Iniciação). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Devido a um lapso de créditos e desligamento do Governo Federal, em Novembro 14, 2025, O comércio pagou todos os prazos nos processos administrativos por 47 dias.\ 2 \ Além disso, devido a um atraso de documentos que foram arquivados eletronicamente através da aplicação e cumprimentos ' Antidumping and Countervailing Duty Centralized Electronic Service System (ACCESS) durante o desligamento do governo federal, novembro 24, 2025, O comércio pagou todos os prazos em procedimentos administrativos por um adicional 21 dias.\ 3 \ Em fevereiro 23, 2026, Comércio adiado a determinação preliminar desta investigação e o prazo revisto é agora abril 27, 2026. \ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Veja o Memorando, "`Linhas de Desligamento afetadas pelo desligamento do Governo Federal'', de novembro 14, 2025. \ 3 \ Veja o Memorando, "`Tolling of all Case Termins,'', datado de novembro 24, 2025. \ 4 \ Veja certos acopladores ferroviários de carga e partes da República Checa e Índia: adiamento das determinações preliminares nas investigações de menor valor justo, 91 FR 8423 (feveiro) 23, 2026 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Para uma descrição completa dos eventos que seguiram o início deste inquérito, consulte o Memorando de Decisão Preliminar.\ 5 \ Uma lista de tópicos incluídos no Memorando de Decisão Preliminar está incluída como Apêndice II a este aviso. O Memorando de Decisão Preliminar é um documento público e está em arquivo eletronicamente através do ACCESS. ACCESS está disponível para usuários registrados em Além disso, uma versão completa do Memorando de Decisão Preliminar pode ser acessada diretamente em ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Veja Memorando, "`Decisão Memorando para a Determinação Preliminar na Investigação de Menos-Valor-Fair de Certas Colocadoras de Ferro de Carga e suas Peças da Índia'' datado simultaneamente com, e adotado por este aviso (Memorando de Decisão Preliminar). ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Âmbito da Investigação. Os produtos abrangidos por esta investigação são acopladores ferroviários de carga da Índia. Para uma descrição completa do escopo desta investigação, consulte o Apêndice I.
De acordo com o preâmbulo dos regulamentos do Comércio,\ 6 \ o Aviso de Iniciação reserva um período de tempo para as partes levantarem questões relacionadas com a cobertura do produto (ou seja, o escopo).\ 7 \ Algumas partes interessadas comentaram sobre o escopo do inquérito tal como apareceu no Aviso de início. Para um resumo dos comentários sobre a cobertura do produto e respostas de refutação enviadas ao registro para esta determinação preliminar, e acompanhando a discussão e análise de todos os comentários recebidos a tempo, consulte o Memorando de Decisão de Âmbito Preliminar.\ 8 \ O comércio está modificando preliminarmente a linguagem de escopo como apareceu no Aviso de Iniciação. Veja o escopo revisto no Apêndice I deste aviso. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ Veja Direitos Anti- Dumping; Direitos compensadores; Regra Final, 62 FR 27296, 27323 (Maio) 19, 1997 ). \ 7 \ Veja o Aviso de Iniciação. \ 8 \ Veja Memorando, ""Investigações de Validade-Menos-Than de Certas Colocações de Ferro de Carga e partes deles da República Checa e Índia e Investigação de Direitos Contra-Valores de Certos Colocadores de Ferro de Carga e partes deles da Índia: Memorando de Decisão de escopo preliminar", de fevereiro 26, 2026 (Memorando de decisão preliminar de escopo). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ O comércio está conduzindo esta investigação de acordo com a seção 731 do Ato. O comércio calculou os preços de exportação de acordo com a seção 772 (a) do Ato. O valor normal para tanto o Texmaco Rail e Engineering Limited (Texmaco) como o Kharagpur Metal Reforming Industries Pvt Ltd é calculado usando o valor construído de acordo com a seção 773 do Ato. Além disso, de acordo com a seção 776 (a) e (b) da Lei, o Comércio se baseou preliminarmente em fatos disponíveis de outra forma, com inferências adversas para atribuir margens de dumping preliminares a duas empresas que não responderam ao questionário de quantidade e valor do Comércio (ou seja, Bhilai Engineering Corporation Ltd. e Jupiter Wagons Ltd.). Para uma descrição completa da metodologia subjacente à determinação preliminar, consulte o Memorando de Decisão Preliminar.
Seções 733 (d) () 1 ). ii) e 735 (c) 5 (A) do Ato prevê que na determinação preliminar o Comércio deve determinar uma taxa estimada de todos os outros exportadores e produtores não examinados individualmente. Esta taxa será um montante igual à média ponderada das margens de dumping estimadas em média ponderada estabelecidas para exportadores e produtores individualmente investigados, excluindo quaisquer margens de zero e de minimis, e quaisquer margens determinadas inteiramente sob a seção 776 do Ato. Neste inquérito, o Commerce calculou margens de dumping médias ponderadas estimadas para o Texmaco e o Kharagpur que não são zero, de minimis ou baseadas inteiramente em fatos disponíveis de outra forma. O comércio calculou a taxa de todos os outros usando uma média ponderada das margens de dumping estimadas de média ponderada ponderada de ordem pública calculadas para os respondentes examinados.\ 9 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ Com dois respondentes em exame, o Comércio normalmente calcula: (A) uma média ponderada das margens de dumping estimadas da média ponderada calculadas para os respondentes examinados; (B) uma média simples das margens de dumping estimadas da média ponderada calculadas para os respondentes examinados; e (C) uma média ponderada das margens de dumping estimadas da média ponderada calculadas para os respondentes examinados usando os valores de vendas de cada empresa de alcance público para a mercadoria em estudo. O comércio então compara (B) e (C) com (A) e seleciona a taxa mais próxima a (A) como a taxa mais adequada para todos os outros produtores e exportadores. Veja, por exemplo, rodamentos de bolas e partes delas da França, Alemanha, Itália, Japão e Reino Unido: Resultados finais de análises administrativas de direitos anti-dumping, resultados finais de revisão de circunstâncias alteradas, e a revogação de uma ordem em parte, 75 FR 53661, 53662 (Setembro) 1, 2010 ) e Memorando de Decisão e Problês ao Comentário 1. Nesta investigação, o Comércio baseou a taxa de todas as outras empresas nos dados de vendas de ordem pública dos respondentes obrigatórios. Para uma análise completa dos dados, consulte o Memorando, ``Cálculo preliminar da taxa de todos os outros'', datado simultaneamente com esta determinação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Determinação preliminar. O comércio determina preliminarmente que existem as seguintes margens de dumping médias ponderadas estimadas:.
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Suspensão dos requisitos de liquidação e depósito em caixa. De acordo com a seção 733 (d) () 2 ) do Ato, o Comércio irá dirigir os EUA. A Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) suspender a liquidação das entradas de mercadorias em questão, conforme descrito no Apêndice I, introduzidas ou retiradas do armazém, para consumo na ou após a data de publicação deste aviso no Registo Federal. Além disso, de acordo com a seção 733 (d) () 1 (B) do Ato e 19 CFR 351.205 (d), o Comércio instruirá o CBP a exigir um depósito em dinheiro igual à margem de dumping média ponderada estimada ou à taxa estimada de todos os outros, como segue: ( 1 ) O dinheiro a taxa de depósito para os respondentes acima listados será igual às margens de dumping estimadas para a média ponderada especifica da empresa determinadas nesta determinação preliminar; ( 2 ) se o exportador não for um respondente identificado acima, mas o produtor é, então a taxa de depósito em dinheiro será igual à margem de dumping média ponderada estimada para a empresa estabelecida para aquele produtor da mercadoria em questão; e ( 3 ) a taxa de depósito em dinheiro para todos os outros produtores e exportadores será igual à margem de dumping média ponderada estimada para todos os outros produtores. O comércio normalmente ajusta os depósitos em dinheiro para os direitos anti- dumping estimados pelo montante de subvenções à exportação compensadas em um processo de direitos de compensação compatíveis (CVD), quando as medidas provisórias CVD estão em vigor. Assim, quando o Comércio fez preliminarmente uma determinação afirmativa para subsídios à exportação passíveis de compensação, o Comércio tem compensado a margem de dumping média ponderada estimada pela taxa de CVD apropriada. Qualquer taxa de depósito em dinheiro ajustada pode ser encontrada na seção `` Determinação preliminar'' acima. Caso as medidas provisórias no inquérito CVD acompanhante expirem antes da expiração das medidas provisórias neste inquérito LTFV, o Comércio ordenará ao CBP que comece a recolher depósitos estimados em numerário de direitos anti- dumping não ajustados para subsídios à exportação compensados no momento em que as medidas CVD provisórias expirem. Estas instruções de suspensão da liquidação permanecerão em vigor até novo aviso.
O comércio pretende divulgar os seus cálculos e análises realizados às partes interessadas nesta determinação preliminar dentro de cinco dias após qualquer anúncio público ou, se não houver anúncio público, dentro de cinco dias após a data de publicação deste aviso de acordo com 19 CFR 351.224 (b). Consistente com 19 CFR 351.224 (e), o Comércio irá analisar e, se for caso disso, corrigir quaisquer alegações oportunas de erros ministeriais significativos, alterando a determinação preliminar. No entanto, consistente com 19 CFR 351.224 (d), o comércio não considerará alegações incompletas que não endereçam o padrão de significância abaixo 19 CFR 351.224 (g) após a determinação preliminar. Em vez disso, o Comércio irá abordar tais alegações na determinação final, juntamente com questões levantadas nos relatórios de caso ou outros comentários escritos. Como fornecido na seção 782 (i) ( 1 ) da Lei, o Comércio pretende verificar a informação em que se baseia para fazer sua determinação final.
Os relatórios de caso ou outros comentários escritos podem ser enviados ao Secretário Assistente para a Execução e Cumprimento, o mais tardar sete dias após a data em que o último relatório de verificação é emitido nesta investigação. Os slips de refutação, limitados a questões levantadas nos slips de caso, podem ser arquivados o mais tardar cinco dias após a data para os slips de caso de arquivo.\ 10 \ As partes interessadas que enviem os relatórios de caso ou os relatórios de refutação neste processo devem enviar: ( 1 ) uma tabela de conteúdos listando cada edição; e ( 2 ) uma tabela de autoridades.\ 11 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 10 \ Veja 19 CFR 351.309 (d); veja também Ordem de Proteção Administrativa, Serviço e Outros Procedimentos em Procedimentos Antidumping e Compensação de Direitos, 88 FR 67069, 67077 (Setembro) 29, 2023 ) (APO e Regra Final de Serviço). \ 11 \ Veja 19 CFR 351.309 (c) 2 ) e (d) ( 2 ). ----.

