Registro Federal, Volume 91 Edição 127 (Segunda-feira, julho) 6, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 127 (Segunda-feira, julho) 6, 2026 )] [Notificações] [Páginas 40969 - 40970 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 13607 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO Administração do Comércio Internacional. [A- 570 - 026, C- 570 - 027 ].
Alguns produtos de aço resistentes à corrosão da República Popular da China: Iniciação do Inquérito de Circunvenção sobre as Ordens de Direitos Antidumping e Compensadores AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio. RESUMO: Em resposta a pedidos da Nucor Corporation e Steel Dynamics, Inc. (coletivamente, os requerentes), os EUA. O Departamento de Comércio (Comercio) está iniciando um inquérito de evasão em todo o país para determinar se certos produtos de aço resistentes à corrosão (CORE) da República Popular da China (China), concluídos na Tailândia usando componentes produzidos na China, estão evadindo os direitos anti- dumping (AD) e os direitos compensadores (CVD) das ordens do CORE da China.
DATAS: Julho aplicável 6, 2026. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Colton Dulin, Operações AD/CVD, Execução e Cumprimento do Escritório II, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 1222. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Fevereiro 26, 2026, de acordo com a seção 781 (b) da Lei Tarifal de 1930, conforme emendado (o Ato), e 19 CFR 351.226 (a) e (c), os requerentes apresentaram um pedido de inquérito de evasão alegando que CORE completado na Tailândia usando componentes fabricados na China está evadindo as ordens AD e CVD no CORE da China \ 1 \ e, consequentemente, deve ser incluído no âmbito das Ordems.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Veja certos produtos de aço resistentes à corrosão da Índia, Itália, República Popular da China, República da Coreia e Taiwan: Definição Antidumping Afirmativa Final alterada para a Índia e Taiwan, e Ordens Antidumping, 81 FR 48390 (Julho) 25, 2016 ); veja também Alguns Produtos de Aço Resistentes à Corrosão da Índia, Itália, República Popular da China, República da Coreia e Taiwan: Notificação de Correção às Ordens Anti-dumping, 81 FR 58475 (Agosto) 25, 2016 ); e alguns produtos de aço resistentes à corrosão da Índia, Itália, República da Coreia e República Popular da China: Ordem de Direitos Contra-Valores, 81 FR 48387, (Julho) 25, 2016 ) (coletivamente, Ordemes). \ 2 \ Veja a Carta dos Solicitantes, `` Pedido para a decisão de circunvasão em conformidade com a Seção 781 (b) da Lei Tarifal de 1930,'' datado de fevereiro 26, 2026. --------------------------------------------------------------------------- A mercadoria abrangida pelo escopo das Ordems é CORE da China. Para uma descrição completa do escopo das Ordens, consulte a Lista de Verificação de Iniciação da Circumvenção.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Veja a Lista de Verificação, "`Produtos de Aço Resistentes à Corrosão da Ordem da República Popular da China'', datados simultaneamente com este aviso (Lista de Verificação de Iniciação da Circumvenção), no Anexo 1. ---------------------------------------------------------------------------.
Mercadoria Sujeita à Inquérito de Circunvenção. Este inquérito de evasão cobre o CORE concluído na Tailândia usando componentes de origem chinesa que são posteriormente exportados da Tailândia para os Estados Unidos. Início da Inquérito de Circunvenção. Seção 351.226 (d) do regulamento do Comércio estabelece que se o Comércio determinar que um pedido de um inquérito de evasão satisfaz os requisitos de 19 CFR 351.226 (c), então o Comércio ``` aceitará o pedido e iniciará um inquérito de evasão''. 351.226 (c) 1 ) das regulamentações do Comércio, por sua vez, exige que cada pedido de evasão inquirir alega ``que os elementos necessários para uma determinação de evasão sob a seção 781 do Ato existem'' e ser ``acompanhado por informações razoavelmente disponíveis para a parte interessada que suporta estas alegações'''. O prazo para iniciar é tipicamente 30 dias após receber o pedido dos peticionários; no entanto, a data de início está sendo feita tardia porque o arquivo foi negligenciado no Sistema de Serviço Eletrônico Centralizado de Aplicação e Conformidade (ACCESS) Antidumping and Countervailing Duty. No entanto, 19 CFR 351.226 (d) não tem idioma que aceita automaticamente as perguntas de evasão se nenhuma resposta for enviada dentro 30 dias, também 19 CFR 351.302 (b) estados O comércio pode estender `` qualquer limite de tempo estabelecido por esta parte.'' \ 4 \ Os requerentes alegam que existe evasão de acordo com a seção 781 (b) da Lei (i.e., mercadorias completadas ou montadas em outros países estrangeiros). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Veja Goodluck India Limited v. Estados Unidos, 670 F. Suprir. 3 d 1353 (CIT) 2023 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Seção 781 (b) 1 ) da Lei prevê que o Comércio pode encontrar a evasão de uma ordem quando mercadorias da mesma classe ou tipo sujeitas à ordem são completadas ou montadas num país estrangeiro diferente do país a que se aplica a ordem. Ao realizar um inquérito de evasão, sob a seção 781 (b) 1 ) do Ato, o Comércio baseia-se nos seguintes critérios: (A) mercadorias importadas para os Estados Unidos são da mesma classe ou tipo que qualquer mercadoria produzida em um país estrangeiro que é o sujeito ou uma ordem AD ou CVD; (B) antes da importação para os Estados Unidos, tais mercadorias importadas são completadas ou montadas em outro país estrangeiro a partir de mercadorias sujeitas à ordem ou produzidas no país estrangeiro que está sujeito à ordem; (C) o processo de montagem ou conclusão no país estrangeiro referido na seção (B) é menor ou insignificante; (D) o valor da mercadoria produzida no país estrangeiro a que se aplica a ordem AD ou CVD é uma parte significativa do valor total do mercadorias exportadas para os Estados Unidos; e (E) a autoridade administradora determina que a ação é adequada para evitar a evasão de tal ordem. Ao determinar se o processo de montagem ou completamento no país estrangeiro é menor ou insignificante sob a seção 781 (b) 1 (C) da Ação, seção 781 (b) 2 ) da Lei ordena ao Comércio considerar: (A) o nível de investimento no país estrangeiro; (B) o nível de pesquisa e desenvolvimento no país estrangeiro; (C) a natureza do processo de produção no país estrangeiro; (D) a extensão das instalações de produção no país estrangeiro; e (E) se o valor do processamento realizado no país estrangeiro representa uma pequena proporção do valor da mercadoria importada para os Estados Unidos. No entanto, nenhum fator, por si só, controla a determinação do Comércio sobre se o processo de montagem ou conclusão no país estrangeiro é menor ou insignificante.\ 5 \ Assim, é prática do Comércio avaliar cada um desses cinco fatores como eles existem no país estrangeiro, e alcançar uma determinação de evasão afirmativa ou negativa com base na totalidade das circunstâncias do inquérito de evasão particular.\ 6 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ Veja Declaração de Ação Administrativa acompanhando a Lei dos Acordos da Ronda Uruguay, H.R. Doutor. Não. 103316, Vol. 1 ( 1994 ) (SAA), no 893. \ 6 \ Veja, por exemplo, Misturas de Hidrofluorocarbono da República Popular da China: Determinação Final Afirmativa da Circumvenção com respeito a R- 410 B, R- 407 G, e um certo mistura personalizada da República Popular da China, 89 FR 56848 (Julho) 11, 2024 ). --------------------------------------------------------------------------- Além disso, seção 781 (b) 3 ) do Ato estabelece fatores adicionais para.
considere para determinar se incluir mercadorias montadas ou concluídas num país estrangeiro dentro do âmbito de uma ordem AD ou CVD. Especificamente, o Comércio deve levar em conta fatores tais como: (A) o padrão de comércio, incluindo padrões de fornecimento; (B) se o fabricante ou exportador da mercadoria que foi enviada para o país estrangeiro está afiliado com a pessoa que, no país estrangeiro, usa a mercadoria para completar ou montar a mercadoria que é posteriormente importada para os Estados Unidos; e (C) se as importações da mercadoria para o país estrangeiro aumentaram após o início do inquérito que resultou na emissão de tal ordem. Com base na nossa análise do pedido de evasão dos requerentes, o Comércio determina que os requerentes preencheram os critérios abaixo 19 CFR 351.226 (c) para justificar o início de um inquérito de evasão das Ordens. Assim, de acordo com 19 CFR 351.226 (d) () 1 (iii), estamos iniciando o inquérito de evasão solicitado. Para uma discussão completa da base para a nossa decisão de iniciar o inquérito de evasão, consulte a Lista de Verificação de Iniciação da Circumvenção.\ 7 \ Como explicado na Lista de Verificação de Iniciação da Circumvenção, a informação fornecida pelos requerentes justifica o início deste inquérito de evasão em uma base de país. O comércio tomou esta abordagem em inquéritos anteriores de evasão, onde os fatos justificavam o início em todo o país.\ 8 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 7 \ Veja a Lista de Verificação de Iniciação da Circumvenção. \ 8 \ Veja, por exemplo, Alguns Produtos de Aço Resistentes à Corrosão da República da Coreia e Taiwan: Iniciação de Perguntas Anti- Circunvenção sobre as Ordens de Direitos Anti-dumping e Compensação, 83 FR 37785 (Agosto) 2, 2018 ); Encaixes de tubos de aço de carbono com salda de aço da República Popular da China: Iniciação de Inquérito Anti-Circumvenção sobre a Ordem Antidumping, 82 FR 40556, 40560 (Agosto) 25, 2017 ); e alguns produtos de aço resistentes à corrosão da República Popular da China: Iniciação de inquéritos anti-circumvenção sobre os direitos anti-dumping e as ordens de compensação dos direitos, 81 FR 79454, 79458 (Novembro) 14, 2016 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Consistente com a abordagem nos inquéritos de evasão anteriores iniciados em todo o país, o Comércio pretende emitir um questionário para solicitar informações de produtores e exportadores na Tailândia sobre a sua produção de CORE e seus envios para os Estados Unidos. Seleção do entrevistado. O comércio pretende basear a seleção de entrevistados nos EUA Dados da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP). O comércio pretende colocar os dados do CBP no registro deste processo dentro de cinco dias da publicação deste aviso de início, que estará disponível no ACCESS. ACCESS está disponível para usuários registrados em Comentários sobre os dados do CBP e seleção de entrevistados devem ser enviados dentro de sete dias após a colocação dos dados do CBP no registro do inquérito. O comércio pretende estabelecer um cronograma para as respostas ao questionário após a seleção do respondente. A falha de uma empresa em responder completamente aos pedidos de informação do Commerce pode resultar na aplicação de dados parciais ou totais disponíveis, de acordo com a seção 776 (a) do Ato, que pode incluir inferências adversas, de acordo com a seção 776 (b) do Ato. Suspensão da Liquidação. De acordo com o 19 CFR 351.226 (l)( ) 1 ), o Comércio notificará o CBP do início deste inquérito de evasão e direcionará o CBP a continuar a suspensão da liquidação de entradas de produtos sujeitos ao inquérito de evasão que já estavam sujeitos à suspensão da liquidação sob as Ordens, e a aplicar a taxa de depósito em dinheiro que seria aplicável se o produto fosse determinado abrangido pelo âmbito das Ordens. Caso o Comércio emite determinações preliminares ou finais de evasão, o Comércio seguirá a suspensão das regras de liquidação sob 19 CFR 351.226 (l)( ) 2 )-( 4 ).
Notificação para partes interessadas. De acordo com o 19 CFR 351.226 (d) e seção 781 (b) da Lei, o Comércio determina que o pedido do requerente para um inquérito de evasão satisfaz os requisitos de 19 CFR 351.226 (c). Assim, o Comércio está notificando todas as partes interessadas do início deste inquérito de evasão para determinar se o CORE da Tailândia usando componentes fabricados na China está evadindo as Ordems. Além disso, incluímos uma descrição dos produtos que são o objeto deste inquérito, e uma explicação dos motivos para a decisão do Comércio de iniciar este inquérito como fornecido acima e na lista de verificação de início da circunvasão que acompanha.\ 9 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ Veja a Lista de Verificação de Iniciação da Circumvenção. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
De acordo com o 19 CFR 351.226 (e) 1 ), o Comércio pretende emitir a sua determinação preliminar de evasão dentro 150 dias a contar da data de publicação do aviso de início de um inquérito de evasão no Registo Federal. Além disso, de acordo com a seção 781 (f) do Ato e 19 CFR 351.226 (e) 2 ), a menos que o inquérito de evasão seja anulado, total ou parcialmente, ou estendido, o Comércio pretende emitir a sua determinação final dentro do 300 dias a contar da data de publicação do aviso de início do inquérito de evasão no Registo Federal. Este aviso é publicado de acordo com a seção 781 (b) do Ato e 19 CFR 351.226 (d) () 1 (( iii). Datado: Junho 15, 2026. Christopher Abbott, Secretário Assistente Adjunto de Políticas e Negociações, realizando o.
