Registro Federal, Volume 90 Edição 129 (Quarta-feira, Julho) 9, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 129 (Quarta-feira, Julho) 9, 2025 )] [Notificações] [Página 30231 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12722 ].
======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISSÃO FEDERAL DE MARITIMOS.
American Iron & Metal Company Inc., Reclamante v. Priva Logistics Inc., Responsável.; Notificação de apresentação de queixa e atribuição.
Aviso é dado que uma queixa foi apresentada à Comissão Marítima Federal (a "Comissão") pela American Iron & Metal Company Inc. (o "Denunciante") contra a Priva Logistics Inc. (o "Respondente"). O autor da queixa afirma que a Comissão tem jurisdição sobre assuntos relacionados com a queixa, de acordo com o Shipping Act da 1984, conforme emendado, 46 U.S.C. 40101, et ss., e jurisdição pessoal sobre o Responsável como um operador comum que não opera em navios, conforme definido em 46 U.S.C. 40102 ( 17 ) e intermediário de transporte oceânico, conforme definido em 46 U.S.C. 40102 ( 20 ). O denunciante é uma empresa organizada sob as leis do Canadá, com seu principal local de negócios localizado em Montreal, Canadá. O autor identifica o Responsável como uma corporação organizada sob as leis do Estado de Nova York com seu principal local de negócios em Hicksville, Nova Iorque. O autor alega que o respondente violou 46 U.S.C. 41102 (c); 41104 (a) ( 10 ); 46 CFR 545.4; e 545.5. O autor alega que estas violações surgiram da recusa do Responsável em soltar as cartas de viagem até o pagamento das cargas associadas a uma reserva não relacionada, e outros atos ou omissões do Responsável. Uma resposta à queixa deve ser arquivada com a Comissão dentro 25 dias após a data de serviço. O texto completo da queixa pode ser encontrado na Sala de Leitura Eletrônica da Comissão em 2. fmc.gov/ sala de leitura/ processo/ 25 - 13 /. Este processo foi atribuído ao Escritório de Juízes de Direito Administrativo. A decisão inicial do juiz presidente será emitida até julho 6, 2026, e a decisão final da Comissão será emitida até janeiro 19, 2027.
(Autoridade: 46 U.S.C. 41301; 46 CFR 502.61 (c)). Servido: Julho 3, 2025. David Eng, Secretário. [FR Doc. 2025 - 12722 Arquivo 7 - 8 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6730 - 02 - P.

