Registro Federal, Volume 90 Edição 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 )] [Notificações] [Páginas 29930 - 29932 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12406 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração marítima. [Marqueta de número de documentos- 2025 - 0096 ] Aplicação de Licença de Porto Deepwater: Projeto de Desenvolvimento de Porto Deepwater ST LNG.

AGÊNCIA: Administração Marítima, Departamento de Transportes. ACÇÃO: Aviso de aplicação.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Administração Marítima (MARAD) e os EUA. Guarda Costeira (USCG) anuncia que recebeu um aplicativo da ST LNG, LLC (ST LNG ou Requerente) para o licenciamento de um porto de águas profundas e que o aplicativo para o Projeto de Desenvolvimento de Portos de águas profundas ST LNG contém informações suficientes para iniciar o processamento. Este aviso resume os planos do requerente e os procedimentos que serão considerados durante o processo de revisão do aplicativo. DATAS: A Lei do Porto de Deepwater 1974, conforme emendado, (o Ato) requer que pelo menos uma audição pública sobre este aplicativo seja realizada no Estado Costeiro Adjacente (SCA) designado, o mais tardar 240 dias após a publicação deste aviso e uma decisão sobre o aplicativo, o mais tardar 90 dias após a audiência pública final.

ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo DOT Docket Número MARAD- 2025 - 0096 por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: Vá para Procurar no número do do painel e seguir as instruções para enviar comentários. Entrega de Mail ou Mão: A Facilidade de Gestão de Cadernos está localizada nos EUA. Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste, sala W 12 - 140, Washington, DC 20590. Documentos podem ser entregues entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto nos feriados federais. Nota: Se você enviar ou enviar manualmente seus comentários, recomendamos que você inclua seu nome e endereço de correio, endereço de e- mail e/ ou número de telefone em uma página de capa, para que possamos contatá- lo se tivermos perguntas sobre sua submissão. Instruções: Todas as submissões recebidas devem incluir o nome da agência e o número de doeta específico. Todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração no docket em www.regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Ato de Privacidade: Qualquer pessoa pode pesquisar o formulário eletrônico de todos os comentários recebidos em qualquer um dos nossos arquivos pelo nome do indivíduo que envia o comentário (ou assinar o comentário, se enviado em nome de uma associação, negócio, sindicato, etc.). Para informações sobre o cumprimento do DOT pela Lei de Privacidade, visite PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Brian Barton, Administração Marítima, telefone 202 - 366 - 0302, e- mail: [email protected], ou Mr. Patrick Clark, EUA Guarda Costeira, telefone 202 - 372 - 1427, e- mail: [email protected]. Para perguntas sobre a visualização do Docket, ligue para Operações do Docket, telefone: 202 - 366 - 9826.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Recebimento do aplicativo Em Junho 9, 2025, MARAD e USCG receberam um aplicativo do Requerente para todas as autorizações federais necessárias para uma licença para possuir, construir e operar um porto de águas profundas para a exportação de gás natural liquefeito (GNL) conforme autorizado pela Lei, e implementado.

abaixo 33 Código de Regulamentação Federal (CFR) 148, 149, e 150. Após uma revisão coordenada da completude pela MARAD, USCG e agências federais colaborantes, o aplicativo é considerado completo e contém informações suficientes para iniciar o processamento. A Lei define um porto de águas profundas como qualquer estrutura artificial fixa ou flutuante, além de um navio, ou qualquer grupo de tais estruturas, que estão localizadas além das fronteiras marítimas do Estado e usadas ou destinadas a ser usadas como porto ou terminal para o transporte, armazenamento e manuseamento adicional de petróleo ou gás natural para o transporte para ou de qualquer Estado. Um porto de águas profundas inclui todos os componentes e equipamentos, incluindo gasodutos, estações de bombeamento ou compressor, plataformas de serviço, bóias, linhas de amarração e instalações semelhantes que são propostas como parte de um porto de águas profundas na medida em que estão localizados em direção ao mar da marca de águas altas. O Secretário de Transporte delegado às autoridades do Administrador Marítimo relacionado com a licenciamento de portos de águas profundas ( 49 CFR 1.93 (h)). Os requisitos legais e regulamentares para o processamento de aplicativos e licenciamentos aparecem no 33 U.S.C. 1501 et segs. e 33 Parte CFR 148. Cada aplicativo é considerado em seus méritos. De acordo com o 33 U.S.C. 1504 (f), MARAD e USCG, trabalhando em cooperação com outras agências e departamentos federais envolvidos, devem cumprir os requisitos da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) de 1969 ( 42 U.S.C. 4321 e seguintes.). Os EUA Agência de Proteção Ambiental (EPA), os EUA Corpo de Engenheiros do Exército (USACE), a Administração Nacional Oceanica e Atmosférica (NOAA), o Bureau of Ocean Energy Management (BOEM), o Bureau of Safety and Environmental Enforcement (BSEE), e a Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), entre outros, participam no processamento de aplicações de portos de águas profundas e ajudam no processo NEPA. Cada agência pode participar em escopo e/ou outras reuniões públicas e pode incorporar a revisão do impacto ambiental MARAD/USCG para fins de seus processos de autorização jurisdicional, na medida aplicável. Comentários substanciais relacionados a este aplicativo de porto de água profunda endereçado ao EPA, USACE, ou outras agências federais devem anotar o número de dota Federal, MARAD- 2025 - 0096. Cada comentário será incorporado no docnet do Departamento de Transportes (DOT) e considerado como a análise de impacto ambiental é desenvolvida para garantir a consistência com o processo NEPA. Todas as ações, licenças, aprovações e autorizações conectadas serão consideradas durante o processamento do aplicativo de licença de porto de água profunda ST LNG. MARAD, ao emitir este Aviso de Aplicação de acordo com 33 U.S.C. 1504 (c), deve designar como ACS qualquer estado costeiro que (A) seria diretamente conectado por conduíte a uma porta de águas profundas como proposto em um aplicativo, ou (B) seria localizado dentro 15 milhas náuticas de qualquer porto de águas profundas proposto ( 33 U.S.C. 1508 (a) ( 1 )). De acordo com os critérios fornecidos na Lei, o Texas é o ACS designado para este aplicativo. Qualquer outro Estado com um interesse relacionado com o porto de águas profundas proposto em um aplicativo terá a oportunidade de dar a conhecer suas vistas e será considerado plenamente pelo MARAD quanto à localização, construção e operação do porto de águas profundas. O Ato ordena que pelo menos uma audiência pública tenha lugar em cada ACS, que neste caso é o Texas. Podem ser realizadas reuniões públicas adicionais para solicitar comentários sobre a análise ambiental, para incluir reuniões públicas de escopo ou reuniões para discutir o Projeto de Declaração de Impacto Ambiental preparado de acordo com o NEPA. MARAD, em coordenação com a USCG, publicará avisos adicionais do Registo Federal com informações sobre estas reuniões públicas e audiências e outros marcos processuais, incluindo a revisão do impacto ambiental do NEPA. A decisão do Administrador Marítimo, e outros documentos chave, serão arquivados no dossier público para o aplicativo no número de arquivo MARAD- 2025 - 0096. A Lei impõe um prazo rigoroso para o processamento de um aplicativo. Quando o MARAD e o USCG determinarem que um aplicativo está completo (isto é, contém informações suficientes para iniciar o processamento), a Lei ordena que todas as audiências públicas sobre o aplicativo sejam concluídas dentro do 240 dias a partir da data da publicação do Aviso de Aplicação. Dentro 45 dias após a audiência final, o Governador do ACS, que neste caso é o Governador do Texas, pode notificar o MARAD da sua aprovação, aprovação com condições ou desaprovação do aplicativo. Se essa aprovação, aprovação com condições ou desaprovação não for fornecida ao Administrador Marítimo até esse momento, a aprovação será presumida de forma conclusiva. MARAD não pode emitir uma licença sem a aprovação explícita ou presuntiva do Governador do ACS. Durante este 45 - período de dia, o Governador também pode notificar MARAD de inconsistências entre o aplicativo e os programas estaduais relacionados com proteção ambiental, uso de terra e água, e gestão de zonas costeiras. Neste caso, o MARAD pode condicionar a licença para que seja consistente com tais programas de estado ( 33 U.S.C. 1508 (b) 1 (D)). O MARAD não considerará as aprovações ou desaprovações escritas do aplicativo do Governador do ACS até o início do 45 -dia após a audiência pública final ser concluída. O Administrador Marítimo deve fazer uma decisão sobre o aplicativo dentro 90 dias após a audiência final. Se um registro favorável da decisão for renderizado, e uma licença ser emitida, MARAD poderá incluir condições específicas relacionadas com design, construção, operações, licença ambiental, monitoramento e mitigação e responsabilidades financeiras. Se uma licença for emitida, o USCG, em coordenação com outras agências, conforme apropriado, revisaria e aprovaria a engenharia, o projeto e a construção do porto de águas profundas; procedimentos de operação/segurança; gestão de vias navegáveis e áreas de navegação regulamentadas; requisitos de segurança marítima; avaliação de riscos; e conformidade com as leis e regulamentos nacionais e internacionais para navios que possam fazer escadas no porto. O porto de águas profundas seria projetado, construído e operado de acordo com os códigos e padrões aplicáveis. Além disso, a instalação de pipelines e outras estruturas pode exigir licenças sob Seção 404 da Lei e Seção de Água Limpa 10 da Lei de Rios e Portos, que são administrados pelo USACE. As licenças da EPA também podem ser exigidas de acordo com as disposições da Lei sobre ar limpo, conforme emendada, e da Lei sobre água limpo, conforme emendada.

Resumo do aplicativo. O aplicativo propõe a propriedade, construção, operação e eventual desmantelamento do terminal de porto de água profunda ST GNL para ser localizado aproximadamente 10.4 milhas náuticas ( 19.2 quilômetros) ao largo de Matagorda, Texas. Quando totalmente realizado, o projeto envolveria quatro 2.1 sistemas de liquefação de milhões de toneladas por ano (MTPA) instalados no bloco de locação de plataformas continentais externas do Brazos 476 (BA- 476 ) em aproximadamente 65 para 72 pés de água. O porto de água profunda ST LNG proposto exportaria GNL até 8.4 MTPA.

O porto de água profunda ST LNG proposto consistiria em componentes fixos e flutuantes. Estes componentes incluiriam um 5.5 -Milha, 30 -inch canalização lateral com um hub de conexão, quatro linhas de alimentação para o hub de conexão, quatro plataformas de tratamento de gás, quatro plataformas de liquefação, quatro plataformas de alojamento e utilidade, quatro plataformas de transferência de GNL, trinta e seis golfinhos amarrando, quatro portadores de GNL convertidos e três rebocadores. O GNL seria carregado em transportadores de GNL padrão com capacidade de carga entre 125,000 e 180,000 metros cúbicos (m \ 3 \) (tamanho médio esperado é 146,000 m \ 3 \) para a exportação de GNL, incluindo para o Acordo de Comércio Livre (ALC) e para nações não-ALC. O projeto será concluído em quatro fases. Fase 1 a construção incluiria três plataformas grandes (uma plataforma de tratamento de gás, uma plataforma de liquefação de GNL, e uma plataforma de acomodação e utilitário), uma plataforma de transferência de GNL, nove golfinhos amarrantes, uma unidade de armazenamento flutuante (FSU), e condutores laterais interligados. Cada fase produziria 2.1 MTPA de GNL. O fornecimento de gás de alimentação para o projeto se originaria do Centro de Armazenamento e Comércio de Gás Natural Tres Palacios e da Usina de Processamento de Gás Williams Markham no Texas através do Transco existente 30 - tubo de polegadas. O gás seria transportado para o projeto através de um novo 5.5 - Milha, 30 -inch tubo lateral para um centro de interconexão no porto de águas profundas. Do centro, quatro linhas de alimentação transportariam o gás para cada fase do porto de águas profundas. Para mais informações, por favor entre em contato com Mr. Brian Barton, MARAD, ou Sr. Patrick Clark, USCG, como listado na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste documento.

(Autoridade: 33 U.S.C. 1501, et ss.; 49 CFR 1.93 (h).). Por Ordem da Administração Marítima. T. Mitchell Hudson, Jr. Secretário, Administração Marítima. [FR Doc. 2025 - 12406 Arquivo 7 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 81 - P.