Registro Federal, Volume 91 Edição 133 (Marte, Julho) 14, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 133 (Marte, Julho) 14, 2026 )] [Notificações] [Páginas 43114 - 43118 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 14116 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.
Aplicações para alterações para licenças de operação de instalações que envolvem a determinação de consideração de nenhum perigo significativo proposta e que contenham informações não-classificadas sensíveis e ordens de imposição de procedimentos para acesso a informações não-classificadas sensíveis AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear.
ACÇÃO: solicitação de emenda de licença; aviso de oportunidade de comentar, solicitar uma audiência e petição para autorização para intervir; ordem de imposição de procedimentos. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA A Comissão de Regulamentação Nuclear (CNRC, a Comissão) recebeu, e está considerando a aprovação de, um pedido para alterar duas licenças. O pedido de emenda de licença é para a Estação Nuclear Catawba, Unidades 1 e 2. Para o pedido de emenda de licença, o NRC propõe determinar que não envolve nenhuma consideração de perigos significativos (NSHC). Como o pedido de emenda contém informações de seguranças não classificadas (SUNSI), o CNRC está emitindo uma ordem impondo procedimentos para obter acesso ao SUNSI para preparação de disputas por pessoas que apresentam um pedido de audição ou petição para autorização para intervir.
DATAS: Os comentários devem ser arquivados até agosto 13, 2026. Um pedido de audiência ou petições para autorização de intervir deve ser apresentado até setembro 14, 2026. Qualquer parte potencial, conforme definido na seção 2.4 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) que acredita que o acesso ao SUNSI é necessário para responder a este aviso deve solicitar o acesso ao documento até julho 24, 2026. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por qualquer um dos seguintes métodos; no entanto, a NRC incentiva a submissão de comentários eletrônicos através do site Federal de regulação. Site de regulação federal: Vá para e procure por ID do Docket NRC- 2026 - 3037. Endere as perguntas sobre IDs do Docket em Regulations.gov para Bridget Curran; telefone: 301 - 415 - 1003; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o( s) indivíduo( s) listado(s) na seção Para mais informações Contacto deste documento. Comentários de correio para: Escritório de Segurança e Salvaguardas de Materiais Nucleares, Parada de Correio: TWFN- 5 - A 85, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001, ATTN: Gerenciamento de Programas, Anúncio e Edição de Personal. Para obter informações e enviar comentários adicionais, consulte "Obtenir informações e enviar comentários" na seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Susan Quaresma, Escritório de Regulação do Reator Nuclear, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 1365; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Obtenção de informações e envio de comentários.
A. Obtenção de Informações. Por favor, consulte o ID do Docket NRC- 2026 - 3037, nome da instalação, número( s), número( s) de doebook, data de aplicação e assunto ao contactar o NRC sobre a disponibilidade de informações para esta ação. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com esta ação por qualquer dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2026 - 3037. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a Pesquisa Pública ADAMS''' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no site 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O número de adesão do ADAMS para cada documento referenciado (se estiver disponível no ADAMS) é fornecido a primeira vez que é mencionado neste documento. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. Hora do Leste (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. B. Enviando Comentários. A NRC incentiva a submissão de comentários eletrônicos através do site Federal de regulação ( ). Por favor, inclua o ID do docket NRC- 2026 - 3037, nome da facilidade, número( s) da unidade, número( s) do dossier, data do aplicativo e assunto na submissão do seu comentário. O NRC adverte que você não inclua informações de identificação ou contato que você não deseja ser divulgado publicamente na submissão do seu comentário. O NRC irá publicar todas as submissões de comentários em bem como digitar as submissões de comentários no ADAMS. O NRC não edita rotineiramente submissões de comentários para remover informações de identificação ou contato. Se você está solicitando ou agregando comentários de outras pessoas para submissão ao NRC, então você deve informar essas pessoas para que não incluam informações de identificação ou contato que não desejam ser públicas.
divulgado em sua submissão de comentários. Seu pedido deve indicar que o NRC não edita rotineiramente submissões de comentários para remover tais informações antes de disponibilizar as submissões de comentários ao público ou inserir o comentário no ADAMS. De acordo com a seção 189 a.( 1 )-( 2 ) do Ato de Energia Atómica de 1954, conforme emendado (o Ato), o NRC está publicando este aviso. O Ato exige que a Comissão publique aviso de quaisquer alterações emitidas ou propostas para ser emitidas e confere à Comissão a autoridade para emitir e tornar imediatamente efetiva qualquer alteração a uma licença operacional ou a licença combinada, conforme aplicável, após a determinação pela Comissão de que tal alteração envolve o NSHC, apesar da pendência perante a Comissão de um pedido de uma audição de qualquer pessoa. Este aviso inclui avisos de emendas de licenças que contêm SUNSI.
III. Aviso de Consideração da Emissão de Emendas à Licença de Operação da Instalação, Proposto Sem Determinação de Consideração de Riscos Significativos, e Oportunidade de Audição A Comissão fez uma proposta de determinação de que o seguinte pedido de emenda de licença envolve o NSHC. De acordo com os regulamentos da Comissão em 10 CFR 50.92, isto significa que a operação da instalação de acordo com as emendas propostas não seria ( 1 ) envolve um aumento significativo na probabilidade ou consequências de um acidente previamente avaliado, ou ( 2 ) criar a possibilidade de um novo ou diferente tipo de acidente a partir de qualquer acidente previamente avaliado, ou ( 3 ) envolve uma redução significativa de uma margem de segurança. A base para esta determinação proposta para cada pedido de emenda de licença é mostrada como segue. A Comissão está procurando comentários públicos sobre estas determinações NSHC propostas. Qualquer comentário recebido dentro de 30 dias após a data de publicação deste aviso será considerado ao fazer qualquer determinação final. Normalmente, a Comissão não emitirá a emenda da licença até que a expiração do 60 dias após a data de publicação deste aviso. A Comissão pode emitir qualquer uma dessas emendas de licença antes da expiração do 60 -período de dia desde que a sua determinação final seja que a emenda não envolve consideração de perigos significativos. Além disso, a Comissão pode emitir as emendas antes da expiração do 30 - período de comentários de dia se as circunstâncias mudarem durante o 30 - período de comentários de dia tal que falhar em agir de forma oportuna resultaria, por exemplo, em depravação ou desligamento da instalação. Se a Comissão tomar medidas sobre qualquer uma dessas emendas de licença antes da expiração do período de comentários ou do período de aviso, irá publicar um aviso de emissão no Registo Federal. Se a Comissão fizer uma determinação final de consideração de perigos significativos para qualquer uma dessas alterações de licença, qualquer audição sobre essas alterações terá lugar após a emissão. A Comissão espera que a necessidade de tomar esta ação ocorra muito raramente.
A. Oportunidade de solicitar uma audição e petição para uma licença para intervir Dentro 60 dias após a data de publicação deste aviso, qualquer pessoa (peticionário) cujo interesse pode ser afetado por qualquer uma dessas ações pode apresentar um pedido de audiência e petição de licença para intervir (petição) com relação a essa ação. As petições serão apresentadas de acordo com as "Regras de prática e procedimento da Comissão", em 10 Parte CFR 2. As pessoas interessadas devem consultar 10 CFR 2.309. Se uma petição for apresentada, a Comissão ou um presidente decidirá sobre a petição e, se for caso disso, será emitido um aviso de uma audiência. Petições devem ser arquivadas o mais tardar 60 dias a partir da data de publicação deste aviso de acordo com as instruções de arquivamento na seção ``Submissão electrónica (E- Filing)'' deste documento. Petições e moções para licença para arquivar novas ou emendadas alegações que são arquivadas após o prazo não serão entretidas sem a determinação pelo presidente que o arquivamento demonstra boa causa, satisfazendo os três fatores em 10 CFR 2.309 (c) 1 (i) até (iii). Se uma audiência for solicitada, e a Comissão não tiver feito uma decisão final sobre a questão da NSHC, a Comissão fará uma decisão final sobre a questão da NSHC, que servirá para determinar quando a audiência é realizada. Se a determinação final for que o pedido de emenda de licença envolve o NSHC, a Comissão poderá emitir a emenda e torná- la imediatamente eficaz, apesar do pedido de uma audiência. Qualquer audição ocorreria após a emissão da emenda. Se a determinação final for que o pedido de emenda de licença envolve uma consideração de perigos significativos, então qualquer audiência realizada ocorreria antes da emissão da emenda, a menos que a Comissão encontre um perigo iminente para a saúde ou segurança do público, nesse caso emitirá uma ordem ou regra adequada sob 10 Parte CFR 2. Um Estado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou agência designada por ele, pode enviar uma petição à Comissão para participar como uma parte sob 10 CFR 2.309 (h) o mais tardar no momento em que 60 dias a partir da data de publicação deste aviso. Alternativamente, um Estado, um órgão governamental local, uma Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou uma agência designada por ela, podem participar como um não-partidário sob 10 CFR 2.315 (c). Para informações sobre o envio de uma petição e sobre a participação de uma pessoa que não é uma parte em 10 CFR 2.315, veja Adesão ADAMS No. ML 20340 A 053 ( 2.nrc.gov/webSearch 2 /main.jsp?Número de Acesso=ML 20340 A 053 ) e o site público do NRC ( ).
B. Envios eletrônicos (E-Filing). Todos os documentos arquivados no processo de arbitragem da NRC, incluindo documentos arquivados por um Estado interessado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada dele que solicita participar sob 10 CFR 2.315 (c), deve ser arquivado de acordo com o 10 CFR 2.302. O processo de E- Filing requer que os participantes enviem e sirvam todos os documentos de arbitragem pela internet, ou em alguns casos, para enviar cópias em mídia de armazenamento eletrônica, a menos que seja concedida uma isenção que permita um método de arquivamento alternativo, conforme discutido mais adiante. Orientações detalhadas sobre submissões eletrônicas estão localizadas na "Guida para submissões eletrônicas para o NRC" (Adesão do ADMAS No. ML 13031 A 056 ) e no site público do NRC ( ). Para cumprir os requisitos processuais do E-Filing, pelo menos 10 dias antes do prazo de arquivamento, o participante deve contactar o Escritório do Secretário por e-mail no [email protected], ou por telefone no 301 - 415 - 1677, para: ( 1 ) solicita um certificado de identificação digital (ID) que permita ao participante (ou seu conselho ou representante) assinar digitalmente submissões e acessar o sistema de E-Filing para qualquer processo em que ele esteja participando; e ( 2 ) aconselha o secretário que o participante irá enviar uma petição ou outro documento de arbitragem (mesmo nos casos em que o participante, ou seu advogado ou representante, já detém um ID digital emitido pelo CNRC A certificação é feita com o certificado). Com base nesta informação, o Secretário estabelecerá um docket eletrônico para o processo se o Secretário ainda não tiver estabelecido um docket eletrônico. Informações sobre a aplicação de um certificado de ID digital estão disponíveis no site público do NRC ( ). Após obter um certificado de ID digital e criar uma ficha, o participante deve enviar documentos de arbitragem no Formato de Documento Portátil. Orientações sobre submissões estão disponíveis no site público do CNRC ( ). Um arquivo é considerado completo no momento em que o documento é enviado através do sistema de E-Filing do CNRC. Para ser oportuno, um arquivo eletrônico deve ser enviado ao sistema de E-Filing, o mais tardar 11: 59 p.m. ET na data de vencimento. Após a recepção de uma transmissão, o sistema de E-Filing marca o tempo do documento e envia ao enviador um e- mail confirmando a recepção do documento. O sistema de E-Filing também distribui um e-mail que fornece acesso ao documento para o Escritório do Conselho Geral da NRC e para qualquer outro que tenha aconselhado o Escritório do Secretário que deseja participar no processo, para que o arquivor não precise servir o documento nessa parte.

