Milena Teixeira

Candidato foi denunciado por publicação com o ex-presidente; TRE-BA decidiu arquivar o caso por enquanto

Milena Teixeira

23/09/2026 08:49

Após Michelle, TRE toma nova decisão sobre uso da imagem de Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou, provisoriamente, arquivamento de denúncia contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL-BA) por suposto uso irregular da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral nas redes sociais.

A denúncia foi apresentada por meio do Sistema Pardal nesta terça-feira (22/9) e apontava suposto descumprimento de uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral.

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Michelle esconde rosto de Bolsonaro após ser proibida de usar foto dele
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O episódio ocorre em meio à discussão sobre o uso da imagem de Bolsonaro em propagandas eleitorais. Como mostrou o Metrópoles, o TRE-DF havia suspendido uma propaganda de Michelle Bolsonaro após uma ação apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).
Mas, na terça-feira (22/9), o juiz auxiliar do TRE-DF Rafael Moreira Mota revogou a liminar e julgou improcedente a representação, liberando a propaganda.
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O caso do TRE-BA foi analisado pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, designado para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet no TRE-BA.
Na decisão, o magistrado afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral nesse tipo de procedimento tem natureza administrativa e deve se limitar a prevenir, interromper ou fazer cessar irregularidades manifestas. A legislação também impede o uso desse mecanismo para promover censura prévia.
Entenda
A denúncia está relacionada a uma decisão da ministra Estela Aranha, do TSE, de 16 de setembro. Na ocasião, ela concedeu uma liminar para suspender os efeitos de uma decisão do TRE de São Paulo e determinou que um candidato a deputado estadual se abstivesse de distribuir materiais de campanha que contivessem a imagem de Bolsonaro até uma decisão definitiva do tribunal.
A ministra levou em consideração uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos, de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado.
Segundo Estela Aranha, havia plausibilidade na tese de que o uso da imagem de Bolsonaro em material eleitoral poderia representar uma manifestação de apoio político-eleitoral em desacordo com a determinação do STF.
O entendimento, porém, ainda não foi definido pelo plenário do TSE.
Julgamento está suspenso
O julgamento da liminar começou em 18 de setembro. Estela Aranha votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou para derrubar a liminar e rejeitar o pedido. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Diante da falta de uma decisão definitiva do TSE, o juiz do TRE-BA entendeu que não seria possível determinar, neste momento, a retirada da publicação de Leandro de Jesus apenas pela presença da imagem de Bolsonaro.
“Não há, no momento, como se concluir, nesta estreita via do poder de polícia, pela manifesta irregularidade na forma de veiculação da propaganda, à míngua de decisão final do TSE acerca da matéria”, escreveu Libonati.
Com isso, o magistrado determinou o arquivamento provisório da denúncia. A decisão ressalva que o caso poderá ser reexaminado após o julgamento definitivo da questão pelo plenário do TSE.
O juiz também determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral seja comunicada, sem prejuízo de eventual adoção de outras medidas pelo órgão.

