Registro Federal, Volume 91 Edição 104 (Segunda-feira, Junho) 1, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 104 (Segunda-feira, Junho) 1, 2026 )] [Notificações] [Páginas 32409 - 32410 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 10843 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.
Agência Federal de Gestão de Emergências. [Identidade do documento: FEMA- 2026 - 0265; OMB No. 1660 - 0009 ] Atividades de coleta de informações da Agência: Coleção proposta, Pedido de Comentário; Processo de Declaração: Pedidos de Avaliação Preliminar de Danos (APD), Pedidos de Assistência Federal para Desastres Suplementares, Recursos e Pedidos de Ajustamentos de Part de Custos.
AGÊNCIA: Agência Federal de Gestão de Emergências, Departamento de Segurança Interna. ACÇÃO: 60 - Aviso diário de extensão e pedido de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Agência Federal de Gestão de Emergência (FEMA), como parte do seu esforço contínuo para reduzir a papelada e a carga dos entrevistados, convida o público em geral a aproveitar esta oportunidade para comentar uma extensão de uma coleta de informações atualmente aprovada. De acordo com os requisitos do Paperwork Reduction Act of 1995, este aviso procura comentários sobre o Processo de Declaração: Pedidos para avaliação preliminar de danos (PDA), Pedidos para assistência de desastre federal suplementar, apelações e Pedidos para coleta de ajustes de compartilhamento de custos. Esta coleção permite que estados e tribus solicitem uma declaração de desastre ou emergência. DATAS: Os comentários devem ser enviados em ou antes de julho 31, 2026.
ADRESSO: Para evitar submissões duplicadas para o docket, envie comentários em sob o ID do docket FEMA- 2026 - 0265. Siga as instruções para enviar comentários. Todas as submissões recebidas devem incluir o nome da Agência e o ID do Docket. Independentemente do método usado para enviar comentários ou material, todas as submissões serão postadas, sem alterações, no Portal Federal de Regulação em e incluirão quaisquer informações pessoais que você forneça. Portanto, enviar esta informação torna- a pública. Você pode desejar ler o Aviso de Privacidade e Segurança que está disponível através de um link na página inicial do PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dean Webster, Seção de Declaração, Agência Federal de Gestão de Emergenças em ( 202 ) 646 - 2833 ou [email protected]. Você pode contactar a Divisão de Gestão de Informação para cópias da coleta de informações proposta no endereço de e- mail: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Sob Secções 401 e 501 do Robert T. Stafford Disaster Relief and Emergence Assistance Act (Ato de Stafford) ( 42 U.S.C 5170 e 5191 ), se um estado ou tribo for afetado por um evento de gravidade e magnitude que esteja além de suas capacidades de resposta, o Governador ou Chefe Executivo do Estado poderá procurar uma declaração pelo Presidente de que existe um desastre ou emergência maior. Qualquer pedido de desastre ou emergência importante deve ser enviado através da FEMA, que avalia o pedido e faz uma recomendação ao Presidente sobre a ação de resposta a tomar. Se o pedido de declaração de desastre ou emergência for concedido, o estado ou a Tribo poderá ser elegível para receber assistência em 42 U.S.C. 5170 a- 5170 c; 5172 - 5186; 5189 c- 5189 d; e 5192. Um estado ou tribo pode apelar denegações de um pedido de declaração de emergência ou de desastre para determinações sob a seção 44 CFR 206.46 e procurar um ajuste para a percentagem de custo compartilhado sob a seção 44 CFR 206.47. FEMA está estendendo a coleta de informações atualmente aprovada.
Coleção de Informações. Título: O Processo de Declaração: Pedidos de Avaliação Preliminar de Danos (APD), Pedidos de Assistência Federal para Desastres, Recursos e Pedidos de Ajustamentos de Part de Custo. Tipo de coleta de informações: Extensão de uma coleta de informações atualmente aprovada. Número OMB: 1660 - 0009. Formulários FEMA: Formulário FEMA FF- 104 - Muito bem. 22 - 232 (anteriormente) 010 - 0 - 13 ), Pedido de Declaração de Desastre Presidencial Desastre ou Emergência Maior. Resumo: Quando ocorre um desastre, o Governador do estado ou o Chefe do Executivo de um governo tribal indiano afetado pode solicitar uma declaração de desastre ou uma declaração de emergência. O Governador ou Chefe Executivo deve enviar o pedido ao Presidente através do Administrador Regional apropriado para garantir o reconhecimento e processamento rápidos. A informação obtida por avaliações preliminares conjuntas de danos federais, estaduais e locais será analisada pela equipe regional de nível sênior da FEMA. O resumo regional e a análise e recomendação regionais incluirão uma discussão sobre recursos e capacidades estaduais e locais, e outra assistência disponível para atender às necessidades relacionadas ao desastre. O Administrador da FEMA fornece uma recomendação ao Presidente e também uma cópia do pedido do Governador ou do Chefe Executivo. No caso de a informação exigida pela lei não estar contida no pedido, o pedido do Governador ou do Chefe do Executivo não pode ser processado e encaminhado para a Casa Branca. No caso do pedido do Governador ou do Chefe do Executivo para uma declaração de desastre ou uma declaração de emergência não ser concedida, o Governador ou Chefe do Executivo poderá apelar da decisão. Público afetado: Governo Estadual, Local ou Tribal. Número estimado de respondentes: 140. Número estimado de respostas: 240. Horas Anuais de Carga Estimadas: 4,040. Estimativa do custo anual anual do respondente: $ 233,076. Custos estimados de Operação e Manutenção dos Responsados: $ 0. Capital estimado dos respondentes e custos de inicialização: $ 0. Custo anual total estimado para o governo federal: $ 9,942,947.
Os comentários podem ser enviados como indicado na legenda ADDRESSES acima. Os comentários são solicitados para (a) avaliar se a coleta de dados proposta é necessária para o desempenho adequado da Agência, incluindo se a informação deve ter utilidade prática; (b) avaliar a precisão da estimativa da Agência sobre a carga da coleta de informações proposta, incluindo a validade da metodologia e dos pressupostos utilizados; (c) melhorar a qualidade, utilidade e clareza da informação a ser coletada; e (d) minimizar a carga da coleta de informações sobre aqueles que devem responder, inclusive através do uso de técnicas de coleta automática, eletrônica, mecânica ou outras técnicas tecnológicas adequadas ou outras formas de tecnologia de informação,.
Por exemplo, permitindo a submissão eletrônica de respostas.
Nigel S. Allicock, Chefe da Direção de Gestão de Registros, Escritório do Chefe de Administração, Suporte à Missão, Agência Federal de Gestão de Emergência, Departamento de Segurança Interna. [FR Doc. 2026 - 10843 Arquivo 5 - 29 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9111 - 23 - P.

