Registro Federal, Volume 90 Edição 147 (Segunda-feira, Agosto) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 147 (Segunda-feira, Agosto) 4, 2025 )] [Notificações] [Páginas 36426 - 36427 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14709 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO.
[Documento No.: ED- 2025 - SCC- 0283 ]. Atividades de coleta de informações da agência; Envio ao Escritório de Gestão e Orçamento para Revisão e Aprovação; Pedido de Comentário; Avaliação Nacional do Progresso Educativo (NAEP) 2026 Emenda # 1.
AGÊNCIA: Instituto de Ciências da Educação (IES), Departamento de Educação (ED).
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com a Lei de Redução de Papel (PRA) de 1995, o Departamento está propondo uma revisão de um pedido de coleta de informações atualmente aprovado (ICR).
DATAS: As pessoas interessadas são convidadas a enviar comentários em ou antes de setembro 3, 2025.
ADRESSÁRIOS: Comentários escritos e recomendações para pedidos de coleta de informações propostos devem ser enviados dentro 30 dias de publicação deste aviso. Clique neste link www.reginfo.gov/public/do/PRAmain para acessar o site. Encontre este pedido de coleta de informações (ICR) selecionando ``Departamento de Educação'' em ``Actualmente em Revisão'', em seguida.
Verifique a caixa de seleção ``Só Mostrar o ICR para comentários públicos''. Reginfo.gov fornece dois links para visualizar documentos relacionados a este pedido de coleta de informações. Os formulários e instruções de coleta de informações podem ser encontrados clicando no link `` Visualizar a Coleção de Informações (IC)''. As instruções de suporte e outras documentações de suporte podem ser encontradas clicando no link ``Ver Declaração de Suporte e Outros Documentos''.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para questões específicas relacionadas com atividades de coleta, por favor entre em contato com Matt Soldner, 202 - 453 - 7441.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O Departamento está especialmente interessado em comentar publicamente as seguintes questões: ( 1 ) é esta coleção necessária para as funções corretas do Departamento; ( 2 ) será processada e usada de forma oportuna; ( 3 ) é a estimativa da carga precisa; ( 4 ) como o Departamento pode melhorar a qualidade, utilidade e clareza da informação a ser coletada; e ( 5 ) como o Departamento pode minimizar o fardo desta coleção sobre os respondentes, inclusive através do uso de tecnologia de informação. Por favor, note que os comentários escritos recebidos em resposta a este aviso serão considerados registros públicos. Título da Coleção: Avaliação Nacional do Progresso Educativo (NAEP) 2026 Emenda # 1. Número de controle OMB: 1850 - 0928. Tipo de revisão: Uma revisão de um ICR atualmente aprovado. Respondentes/ Público afetado: Indivíduos e famílias; Governos Estaduais, Local e Tribais. Número estimado total de respostas anuais: 796,937. Número estimado total de horas anuais de carga: 456,764. Resumo: A avaliação nacional do progresso educacional (NAEP), realizada pelo Centro Nacional de Estatísticas da Educação (NCES), é um levantamento federalmente autorizado do desempenho dos alunos em notas 4, 8, e 12 em várias áreas temáticas, tais como matemática, leitura, escrita, ciência, história dos EUA e civis. A Lei Nacional de Avaliação do Progresso Educativo (Pub. L. 107 - 279, título III, seção 303 ) requer a avaliação para coletar dados sobre grupos e características de estudantes especificados, incluindo informações organizadas por raça/etnia, sexo, estado socioeconômico, deficiência e limitação de proficiência em inglês. Ele requer uma apresentação justa e precisa dos dados de realização e permite a coleta de informações de fundo, não cognitivas ou descritivas que estão relacionadas com a realização acadêmica e ajudas na comunicação justa dos resultados. A intenção da lei é fornecer dados de amostras representativas sobre o desempenho dos estudantes para a nação, os estados e subpopulações de estudantes e monitorar o progresso ao longo do tempo. NAEP consiste em dois programas de avaliação: a avaliação da tendência de longo prazo (LTT) e a avaliação principal NAEP. As avaliações do LTT são feitas apenas a nível nacional e são administradas aos alunos com idades 9, 13, e 17 de uma forma muito diferente da usada para as principais avaliações NAEP. O LTT reporta os resultados da matemática e da leitura que apresentam dados de tendência desde o 1970 s. Além das avaliações operacionais, o NAEP usa dois outros tipos de atividades de avaliação: avaliações piloto e estudos especiais. Avaliações piloto de itens e procedimentos para futuras administrações do NAEP, enquanto estudos especiais (por exemplo, o Estudo de Transcrição da Escola Média (MSTS) e o Estudo de Transcrição da Escola Secundária (HSTS)) são oportunidades para que o NAEP investigue aspectos específicos da avaliação sem afetar o reporte dos resultados do NAEP. Este pedido é uma Emenda para o NAEP inicialmente aprovado 2026 Pacote de Limpeza (OMB# 1850 - 0928 v. 36 ) para conduzir o NAEP em 2026, especificamente: ( 1 ) Avaliações operacionais principais do NAEP incluirão para as notas 4 e 8 (primeira administração dos novos quadros para leitura e matemática), grau 8 (cívicos e história dos EUA); em Porto Rico, notas 4 e 8 a matemática será o único assunto avaliado e incluirá o novo framework; ( 2 ) Teste piloto em graus 4, 8, e 12 (lendo e matemática); em Porto Rico, notas 4 e 8 a matemática será o único assunto avaliado. Alguns documentos neste pacote serão atualizados na Emenda # 2, que será postado para um 30 - período de comentário público de dia após o 30 - período de comentário público de dia para a Emenda # 1. Estes pacotes conterão todos os materiais finais a serem usados para a coleta de dados no início 2026. Em abril 2025, As garantias do NCES de proteção de confidencialidade para o NAEP 2026 mudou devido a alterações recentes de pessoal no Departamento de Educação. O NCES removeu o Ato de Políticas Baseado em Evidências 2018, Título III, Parte B, Proteção de Informações Confidenciais (``CIPSEA'') como garantia de confidencialidade. No entanto, garantias de confidencialidade sob a Lei de Reforma das Ciências da Educação 2002 (ESRA) permanecer em vigor.
Ross Santy, Diretor-Chefe de Dados, Escritório de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento de Políticas. [FR Doc. 2025 - 14709 Arquivo 8 - 1 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4000 - 01 - P.

