Registro Federal, Volume 90 Edição 232 (Sexta-feira, Dezembro) 5, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 232 (Sexta-feira, Dezembro) 5, 2025 )] [Notificações] [Páginas 56201 - 56204 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [Doc. FR No: 2025 - 22048 ] -----------------------------------------------------------------------. CONSELHO DE RETENÇÃO POR FERRO Ato de Privacidade de 1974; Sistema de Registros. AGÊNCIA: Conselho de Aposentadoria do Ferroviário dos Estados Unidos (RRB).

ACÇÃO: Notificação de um sistema modificado de registros. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: RRB- 22, Sistema de benefícios para a aposentadoria, sobrevivente e pensionista é usado para gerenciar registros relacionados com benefícios para a aposentadoria, sobrevivente e pensionista.

DATAS: Este sistema de aviso de registros (SORN) será eficaz aquando da sua publicação, exceto para os usos de rotina que foram modificados como parte desta modificação, que será eficaz no final de um período de comentário público de 30 dias a partir da data de publicação. Por favor, envie comentários escritos em ou antes de janeiro 5, 2026. ADRESSÓRIOS: As partes interessadas podem comentar sobre esta publicação escrevendo para a Sra. Stephanie Hillyard, Secretária do Conselho, EUA Junta de Aposentadoria Ferroviária, 844 Rua Rush Norte, Chicago, Illinois 60611 - 1275.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Chad Peek, Chefe da Política de Privacidade, EUA Junta de Aposentadoria Ferroviária, 844 Rua Rush Norte, Chicago, Illinois 60611 - 1275, telefone 312 - 751 - 3389 ou e- mail em [email protected]. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARIAS: De acordo com o Ato de Privacidade de 1974, 5 U.S.C. 552 a, e o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB), Circular No. A- 108, os EUA A Comissão de Aposentadoria Ferroviária (RRB) completou uma revisão dos seus sistemas de registros da Lei de Privacidade e propõe modificar um atual sistema de registros RRB intitulado RRB- 22, Sistema de Aposentadoria Ferroviária, Sobrevivência e Prestações de Pensões. A modificação proposta para o sistema de registros de acordo com 5 U.S.C. 552 a( b)() 3 ) adiciona as seguintes categorias de usuários à sua seção de Usos de Rotina: Representantes do Congresso, contratantes que trabalham para o governo federal, forças da lei, outras agências e entidades federais relacionadas com a notificação de violação, Arquivos Nacionais e representantes de advogados.

Datado: Dezembro 3, 2025. Por Autoridade do Conselho. Stephanie Hillyard, Secretária do Conselho. NOME E NÚMERO DO SISTEMA: RRB- 22, Sistema de Aposentadoria Ferroviária, Sobrevivência e Prestações de Pensões.

CLASSIFICAÇÃO DE SEGURANÇA: Não classificado. LOCAÇÃO DO SISTEMA: EUA Junta de Aposentadoria Ferroviária, 844 Rua Rush Norte, Chicago, Illinois 60611 - 1275.

GESTIONADOR(S) DO SYSTEME: Escritório de Programas--Diretor de Políticas e Sistemas, EUA Junta de Aposentadoria Ferroviária, 844 Rua Rush Norte, Chicago, Illinois 60611 - 1275. AUTORIDADE PARA A MANTENÇÃO DO SISTEMA: Seção 7 (b) 6 ) da Lei de Aposentadoria Ferroviária de 1974 (U.S.C.) 231 f( b)( ) 6 )).

OBJETIVO(S) DO SISTEMA: Os registros neste sistema de registros são mantidos para administrar as disposições de benefícios da Lei de Aposentadoria Ferroviária, seções do Código de Receitas Internas relacionadas com a tributação dos benefícios de aposentadoria ferroviária, e Título XVIII da Lei de Segurança Social, como se refere à cobertura Medicare para beneficiários de aposentadoria ferroviária. CATEGORIAS DE INDIVIDUOS COBREDOS PELO SISTEMA: Solicitantes de benefícios de aposentadoria e sobrevivente, (conjugos, cônjuges divorciados, viúvas, cônjuges divorciados sobreviventes, filhos, estudantes, pais, netos), e indivíduos que solicitaram benefícios de morte por soma bruta e/ ou pagamentos residuais.

CATEGORIAS DE RECORDOS NO SISTEMA: Informação relativa ao pagamento ou negação do pedido de benefícios de um indivíduo sob a Lei de Aposentadoria Ferroviária: Nome, endereço, número da Segurança Social, número da reclamação, provas de idade, casamento, relacionamento, morte, serviço militar, ganhos e meses de serviço creditáveis (incluindo o serviço militar), direito a benefícios sob a Lei de Segurança Social, programas Administração de benefícios dos veteranos, ou outros sistemas de benefícios, taxas, datas de entrada em vigor, relatórios médicos, correspondência e consultas telefônicas para e sobre o beneficiário, datas de suspensão e terminação, data de entrada em vigor do seguro de saúde, opção, taxa de prémio e dedução, dados de depósito direto, informações sobre pensão do empregador, estado de cidadania e estado de residência legal (para os pensionistas que vivem fora dos Estados Unidos), endereço de correio eletrônico e informações sobre retenção de impostos (instruções dos pensionistas sobre o número de isenções de retenção de impostos reclamadas e montantes adicionais a serem retidos, bem como os montantes reais retidos para fins fiscais). CATEGORIAS DE FONTES DE RECORDO: Solicitantes individuais ou seus representantes, empregadores ferroviários, outros empregadores, médicos, organizações de trabalho, agências federais, estaduais e locais, advogados, funerários, congressistas, escolas, governo estrangeiro.

UTILIZAÇÃO ROUTINA DE REGISTOS MAINTINADO NO SISTEMA, INCLUIndo CATEGORIAS DE UTILIZADOS E OBJECTIVOS DE TAS UTILIZAÇÕES: Além dessas divulgações geralmente permitidas sob 5 U.S.C. 552 a( b) da Lei de Privacidade, todos ou uma parte dos registros ou informações contidos neste sistema podem ser divulgados a entidades autorizadas, como se determina que são relevantes e necessários, fora do RRB como um uso de rotina de acordo com o 5 U.S.C. 552 a( b)() 3 ) como segue: Divulgação pode ser feita para um escritório do Congresso a partir do registro de um indivíduo em resposta a uma pergunta do escritório do Congresso feita a pedido daquele indivíduo se aquele indivíduo não seriam negado o acesso à informação. A divulgação pode ser feita a empreiteiros, subvencionados, especialistas, consultores, estudantes e outros que executam ou trabalham em um contrato, serviço, subvenção, acordo de cooperação ou outra atribuição para o RRB, na medida necessária para realizar uma função do RRB relacionada com este sistema de registros. A divulgação pode ser feita à agência competente, seja federal, estadual, local ou estrangeira, encarregada da responsabilidade de investigar, executar ou processar uma violação ou potencial violação da lei, seja civil, criminal ou regulamentar em natureza, e seja por estatuto geral ou estatuto particular do programa, ou por regulamento, regra ou ordem emitidos de acordo com o mesmo, ou encarregado de executar ou implementando o estatuto, regra, regulamento ou ordem emitidos nos termos do mesmo, se a divulgação for para uma agência envolvida em funções relacionadas com a Lei de Aposentadoria do Ferrovia ou a Lei de Seguro de Desemprego do Ferrovia, ou se a divulgação for claramente no interesse do indivíduo sujeito. Para outra agência federal ou entidade federal, quando os EUA. A Comissão de Aposentadoria do Ferrocarril determina que a informação deste sistema de registros é razoavelmente necessária para ajudar a agência ou entidade destinatária ( 1 ) respondendo a uma violação suspeita ou confirmada ou ( 2 ) prevenir, minimizar ou remediar o risco de danos para os indivíduos, a agência ou entidade destinatária (incluindo seus sistemas de informação, programas e operações), o governo federal ou a segurança nacional, resultante de uma violação suspeita ou confirmada. Para agências, entidades e pessoas apropriadas quando ( 1 ) os EUA A Comissão de Aposentadoria de Ferrocarril suspeita ou confirmou que houve uma violação do sistema de registros; ( 2 ) os EUA A Comissão de Aposentadoria de Ferroviários determinou que, como resultado da violação suspeita ou confirmada, há um risco de dano para os indivíduos, os EUA. Junta de Aposentadoria Ferroviária (incluindo seus sistemas de informação, programas e operações), o governo federal, ou segurança nacional; e ( 3 ) a divulgação feita a tais agências, entidades e pessoas é razoavelmente necessária para ajudar em conexão com os EUA. Os esforços da Comissão de Aposentadoria Ferroviária para responder à violação suspeita ou confirmada ou para prevenir, minimizar ou remediar tal dano. Divulgação pode ser feita para a Administração Nacional de Arquivos e Registros ou outras agências do governo federal para inspeções de gestão de registros sendo realizadas sob a autoridade do 44 U.S.C. 2904 e 2906. A divulgação de informações não médicas neste sistema de registros pode ser feita ao advogado que representa tais indivíduos após a recepção de uma carta ou declaração escrita que indique o fato de representação, se esse indivíduo não se veria negado o acesso à informação. As informações médicas podem ser divulgadas a um advogado quando tais registros são solicitados para o propósito de contestar uma determinação, seja administrativa ou judicialmente. A informação de identificação do beneficiário pode ser divulgada a contactos de terceiros para determinar se existe a incapacidade do beneficiário ou potencial beneficiário para compreender ou usar benefícios, e para determinar a adequação de um beneficiário representativo proposto. No caso de a Diretoria decidir designar uma pessoa a ser o beneficiário representativo de um beneficiário incompetente, a divulgação de informações sobre o montante do benefício e outras informações semelhantes podem ser feitas ao beneficiário representativo a partir do registro individual. Direitos e taxas de benefícios relevantes e necessários podem ser liberados aos beneficiários primários em relação aos beneficiários secundários (ou vice- versa) quando a adição de tal beneficiário afetar ou o direito ou o pagamento de benefícios. A identificação de informações como nome completo, endereço, data de nascimento, número do Seguro Social, número de identificação do empregado e data da última vez que trabalhou, pode ser lançada a qualquer último empregador para verificar o direito para benefícios sob a Lei de Aposentadoria Ferroviária. Informações de identificação, endereço, taxas de verificação, número e data do beneficiário podem ser disponibilizadas ao Departamento do Tesouro para controlar a recuperação e o retorno dos pagamentos de benefícios pendentes, para emitir pagamentos de benefícios, agir no relatório de não recebimento, para garantir a entrega dos pagamentos para o endereço correto do beneficiário ou beneficiário representativo ou para a organização financeira adequada, e para investigar alegadamente falsificação, roubo ou negociação ilegal de cheques de benefícios de aposentadoria ferroviária ou desvio inadequado de pagamentos direcionados a uma organização financeira. Informações de identificação, endereço, taxa de verificação, data, número e outras evidências de suporte podem ser divulgadas para os EUA. Serviço Postal para investigação de suposto falsificação ou roubo de aposentadoria ferroviária ou verificações de benefícios da Segurança Social. Informações de identificação, dados de direito, evidência médica e dados relacionados de avaliação e taxa de benefícios podem ser divulgados para a Administração do Seguro Social e os Centros de Serviços Medicare & Medicaid para correlacionar ações com a administração do Título II e Título XVIII da Lei do Seguro Social, conforme emendado. Informações de identificação do beneficiário, incluindo o número do Seguro Social, e montantes de renda suplementar podem ser liberados para o Serviço de Receitas Internas, para fins fiscais. Informações de identificação, direito, taxas de benefícios, evidência médica e dados relacionados de avaliação, e meses pagos podem ser fornecidos à Administração de Benefícios dos Veteranos com o objetivo de ajudar essa agência na determinação da elegibilidade para benefícios ou verificando o direito contínuo e o montante correto de benefícios pagas sob os programas que administra. Os dados de identificação dos beneficiários, os dados de direitos e as taxas de benefícios relevantes e necessários podem ser divulgados ao Departamento de Estado e embaixadas e funcionários consulares, ao Instituto Americano em Taiwan e ao Escritório Regional da Administração de Benefícios dos Veteranos, Filipinas, para ajudar no desenvolvimento de aplicações, evidências de apoio e a continuação da elegibilidade dos beneficiários e potenciais beneficiários que vivem no exterior. As informações de identificação do beneficiário, os direitos, as taxas de benefícios e os meses pagos podem ser disponibilizados à Administração da Segurança Social (Bureau de Rendas de Segurança Suplementar), aos Centros de Serviços Medicare & Medicaid, às agências federais, estaduais e locais de bem- estar ou de ajuda pública para ajudá- los a processar os aplicativos para benefícios sob seus respectivos programas. Os últimos endereços e informações do empregador podem ser divulgados para o Departamento de Saúde e Serviços Humanos em conjunto com o Serviço de Localização dos Pais. Informações de identificação, direito, taxa e outros dados relevantes do beneficiário podem ser divulgados ao Departamento de Trabalho em conjunto com o pagamento de benefícios sob a Lei Federal de Mina de Carvão e Segurança. As evidências médicas podem ser liberadas aos médicos legistas nomeados pelo Conselho para executar suas funções. As informações obtidas na administração do Título XVIII (Medicare) que podem indicar condutas não éticas ou não profissionais de um médico ou profissional que presta serviços aos beneficiários podem ser lançadas para as Organizações de Revisão de Padrões Profissionais e os Conselhos Estatais de Licenciamento. Informações necessárias para estudar a relação entre benefícios pagos pelos EUA. A Comissão de Aposentadoria Ferroviária e as rendas da função pública podem ser liberadas para o Escritório de Gestão de Pessoal. De acordo com um pedido de um empregador coberto pela Lei de Aposentadoria do Ferrocarril ou a Lei de Seguro de Desemprego do Ferrocarril, ou de uma organização sob contrato para um empregador ou empregadores, informações sobre o pagamento de benefícios de aposentadoria pela Diretoria, os métodos pelos quais tais benefícios são calculados, dados de direito e endereço atual podem ser divulgados ao empregador requerente ou à organização sob contrato com um ou vários empregadores para fins de determinar o direito e taxas de prestações suplementares privadas de pensão, doença ou desemprego e para calcular as prestações estimadas devido. As informações do registro do indivíduo sobre o benefício ou benefício previsto e sobre o método de cálculo desse benefício podem ser divulgadas a um funcionário de uma organização de trabalho da qual o indivíduo é membro, se a divulgação for feita a pedido do indivíduo e em nome do mesmo. Os registros considerados relevantes e necessários podem ser divulgados em um processo judicial relacionado a quaisquer reclamações de bené.