Registro Federal, Volume 91 Edição 65 (Segunda-feira, Abril) 6, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 65 (Segunda-feira, Abril) 6, 2026 )] [Notificações] [Página 17305 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06658 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.
Bureau of Land Management. Aviso de cancelamento do aplicativo de retirada para a área de proteção do bacia hidrográfica do rio Pecos, Novo México AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O Bureau of Land Management (BLM) e os EUA. Departamento de Agricultura, Serviço Florestal (USFS) anuncia o cancelamento do seu aplicativo conjunto de retirada da área do bacia hidrográfica do rio Pecos para 163,483 acres de terras do Sistema Florestal Nacional e 1,327.16 acres de terras públicas no norte do Novo México. A segregação iniciada pela publicação do aviso do aplicativo de retirada será encerrada por aplicação da lei 30 dias após a publicação deste Aviso na hora listada abaixo. DATAS: Esta segregação terminada por este Aviso ocorrerá no 8 a.m., hora local, em Maio 6, 2026.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jillian Aragon, Gerente de Projeto, Escritório do Estado do BLM Novo México por e- mail em [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações para contactar a Sra. Aragão. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Um aviso de retirada proposto foi publicado no Registo Federal em Dezembro 16, 2024 ( 89 FR 101621 ), anunciando o aplicativo conjunto das agências solicitando a retirada do 164,810.16 acres de terras do Sistema Florestal Nacional e terras públicas no Novo México a partir da localização e entrada sob as leis de mineração dos Estados Unidos, e leasing sob as leis de leasing mineral e geotérmica, sujeitas a direitos válidos existentes, por um período de 20 anos. De acordo com o 43 CFR 2310.1 - 4 (a), as agências cancelaram seu aplicativo de retirada. As agências revisaram a proposta de acordo com a Ordem do Secretário do Departamento do Interior 3418 implementando a Ordem Executiva 14154 Desabastecer a Energia Americana e determinar que a área de aplicação de retirada seria melhor gerida para alcançar os objetivos de política nacional em evolução sob as autoridades existentes e os planos de gestão de terras, uma vez que ambas as agências estabeleceram disposições para abordar e minimizar os impactos na paisagem tanto a partir de recursos minerais como geotérmicos de locação e de mineração. De acordo com o 43 CFR 2310.2 - 1 (d), a segregação temporária para as terras descritas em 89 FR 101621 é terminada por aplicação da lei e as terras serão abertas à localização e entrada sob as leis de mineração dos Estados Unidos e locação sob as leis de locação mineral e geotérmica, sujeitas a direitos válidos existentes, a provisão de retiradas existentes, outras segregações de registro, e os requisitos da lei aplicável em 8 a.m., hora local, em Maio 6, 2026. Este aviso de cancelamento foi processado de acordo com as regras estabelecidas em 43 Parte CFR 2300.
(Autoridade: 43 U.S.C. 1714 ).
William F. Groffy, Diretor-Adjunto Principal. [FR Doc. 2026 - 06658 Arquivo 4 - 3 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3411 - 15 - P.

