Registro Federal, Volume 90 Edição 83 (Quinta-feira, Maio) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 83 (Quinta-feira, Maio) 1, 2025 )] [Notificações] [Páginas 18720 - 18721 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 07548 ].

-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO.

[Controlo de OMB Não. 3235 - 0241 ]. Coleção proposta; Pedido de Comentário; Extensão: Regra 206 ( 4 )- 2.

Após solicitação escrita, cópias disponíveis de: Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio, Escritório de Serviços FOIA, 100 F Street NE, Washington, DC 20549 - 2736.

Aviso é dado que, de acordo com o Paperwork Reduction Act de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 e segs.), a Comissão de Valores Mobiliários e de Exchange (``Comissão'') está solicitando comentários sobre a coleta de informações resumida abaixo. A Comissão planeja enviar esta coleção de informações ao Escritório de Gestão e Orçamento (``OMB'') para extensão e aprovação. Regra 206 ( 4 )- 2 ( 17 CFR 275.206 ( 4 )- 2 ) sob a Lei de Conselheiros de Investimento de 1940 ( 15 U.S.C. 80 b- 1 e segs.) regula a custódia de fundos ou títulos de clientes por conselheiros de investimento registrados pela Comissão. Regra 206 ( 4 )- 2 requer que cada conselheiro de investimento registrado que tenha custódia de fundos ou títulos de clientes mantenha esses fundos ou títulos de clientes com um negociante de corretores, banco ou outro ``custodia qualificada''. \ 1 \ A regra exige que o conselheiro notifique prontamente aos clientes quanto ao local e modo de custódia, após abrir uma conta para o cliente e seguir quaisquer alterações.\ 2 \ Se um conselheiro enviar extratos de conta para seus clientes, ele deve inserir uma lenda no aviso e nas extratos de conta subsequentes enviados para esses clientes, instando- os a comparar os extratos de conta do customer com os do conselheiro.\ 3 \ O conselheiro também deve ter uma base razoável, após a devida investigação, para acreditar que o customer qualificado que mantém fundos e títulos do cliente envia declarações de conta diretamente aos clientes de aconselhamento pelo menos trimestralmente, identificando a quantidade de fundos e de cada segurança na conta no final do período e definindo todas as transações na conta durante esse período.\ 4 \ Os fundos e títulos do cliente cujo conselheiro tem custódia devem ser submetidos a um exame surpresa anual por um contabilista público independente para verificar os ativos do cliente de acordo com um acordo escrito com o contabilista que especifica certas tarefas.\ 5 \ A menos que os ativos do cliente sejam mantidos por um customer independente (ou seja, um customer que não seja o próprio conselheiro ou uma pessoa relacionada), o conselheiro também é obrigado a obter ou receber um relatório escrito dos controles internos relativos à custódia desses ativos de um contador público independente que está registrado e sujeito a inspeção regular pelo.

Conselho de Supervisão Contabilística da Empresa Pública (``PCAOB'').\ 6 \ ---------------------------------------------------------------------------. \ 1 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (a) ( 1 ). \ 2 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (a) ( 2 ). \ 3 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (a) ( 2 ). \ 4 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (a) ( 3 ). \ 5 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (a) ( 4 ). \ 6 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (a) ( 6 ). ---------------------------------------------------------------------------.

A regra isenta os conselheiros da regra com relação aos clientes que são empresas de investimento registradas. Os consultores de sociedades anónimas, sociedades anónimas e outros veículos de investimento agrupados são excluídos da entrega do extrato de conta e considerados conformes com o requisito de exame surpresa anual se as sociedades anónimas, sociedades anónimas ou veículos de investimento agrupados estão sujeitos a auditoria anual por um contabilista público independente registrado com, e sujeitos a inspeção regular pelo PCAOB, e as demonstrações financeiras auditadas são distribuídas aos investidores nos pools.\ 7 \ A regra também fornece uma exceção ao requisito de exame surpresa para os conselheiros que têm custódia apenas porque eles têm autoridade para deduzir taxas de aconselhamento das contas de clientes,\ 8 \ e os conselheiros que têm custódia apenas porque uma pessoa relacionada detém os ativos do cliente do conselheiro (ou tem qualquer autoridade para obter posse deles) e a pessoa relacionada é operacionalmente independente do conselheiro.\ 9 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (b) 4 ). \ 8 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (b) 3 ). \ 9 Regra \ 206 ( 4 )- 2 (b) 6 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Os clientes de consultoria usam esta informação para confirmar o tratamento adequado de suas contas. A equipe da Comissão usa a informação obtida através desta coleção em seus programas de aplicação, regulação e exame. Sem a informação coletada sob a regra, a Comissão seria menos eficiente e eficaz em seus programas e os clientes não teriam informações valiosas para monitorar o tratamento de suas contas por um conselheiro. Os respondentes a esta coleta de informações são conselheiros de investimento registrados na Comissão e têm custódia de fundos ou títulos dos clientes. Nós estimamos que 9,210 os consultores estariam sujeitos à carga de coleta de informações sob regra 206 ( 4 )- 2. O número de respostas sob regra 206 ( 4 )- 2 variará consideravelmente dependendo do número de clientes para os quais um conselheiro tem custódia de fundos ou títulos, e do número de investidores em veículos de investimento agrupados que o conselheiro administra. Estima-se que o número médio de respostas anualmente para cada respondente seria 3,639, e um tempo médio de 0.009426547 horas por resposta. O encargo agregado anual para todos os respondentes aos requisitos da regra 206 ( 4 )- 2 é estimado ser 315,925 horas. As horas médias estimadas de carga são feitas apenas para fins da Lei de Redução de Papel e não são derivadas de um levantamento ou estudo completo ou mesmo representativo do custo das regras e formulários da Comissão. Uma agência não pode conduzir ou patrocinar, e uma pessoa não é necessária para responder a uma coleção de informações, a menos que ela mostre um Número de Controle OMB atualmente válido. Os comentários escritos são convidados a: (a) se esta coleção de informações é necessária para o desempenho adequado das funções da agência, incluindo se a informação terá utilidade prática; (b) a precisão da estimativa da agência sobre a carga imposta pela coleta de informações; (c) formas de melhorar a qualidade, utilidade e clareza da informação coletada; e (d) formas de minimizar o fardo da coleta de informações sobre os respondentes, inclusive através do uso de técnicas de coleta automática ou de outras formas de tecnologia de informação. Considera-se os comentários e sugestões enviados por escrito dentro do 60 dias desta publicação até junho 30, 2025. Por favor, dirija seu comentário escrito para Austin Gerig, Diretor/Chefe de Data Officer, Comissão de Valores Mobiliários e de Exchange, c/o Tanya Ruttenberg, 100 F Street NE, Washington, DC 20549 ao enviar um e- mail para: [email protected].

Datado: Abril 28, 2025. - O que é isso? Haywood, Secretário Assistente. [FR Doc. 2025 - 07548 Arquivo 4 - 30 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 8011 - 01 - P.