Hoje, após uma investigação coordenada a nível europeu, a Rede de Cooperação para a Proteção do Consumidor (CPC) das autoridades nacionais de consumidores e a Comissão Europeia notificaram a Apple de várias práticas de geobloqueio potencialmente proibidas que a Rede CPC identificou em certos Serviços de Mídia da Apple, nomeadamente a App Store, Apple Arcade, Música, iTunes Store, Livros e Podcasts. A rede pediu à Apple que alinhasse suas práticas com as regras anti- geobloqueio da UE. A ação da Rede CPC contra a Apple é liderada pelas autoridades nacionais competentes da Bélgica ( Direcção-Geral de Inspeção Económica ), Alemanha ( Bundesnetzagentur ) e Irlanda ( Comissão de Concorrência e Proteção do Consumidor ), sob a coordenação da Comissão Europeia.

Elementos chave da ação coordenada. A Rede CPC encontrou várias limitações nos Serviços de Mídia da Apple que, de acordo com a avaliação da rede discriminam ilegalmente os consumidores europeus com base no seu local de residência. Os consumidores enfrentam limitações quando se trata de: Acesso online: Os serviços de mídia da Apple têm uma interface diferente para diferentes países na UE/EEE. Na versão app destes serviços, os consumidores só podem acessar a interface feita para o país onde registraram sua conta Apple e enfrentar desafios significativos quando tentam alterar isso, o que não é permitido sob as regras anti- geobloqueio da UE.

Métodos de pagamento: Ao fazer compras pagas nos Serviços de Mídia da Apple, os consumidores só podem usar meios de pagamento (como um cartão de crédito/ débito) emitido no país onde registraram sua conta Apple. Transferência: Uma vez que o App Store não permite que os consumidores acessem à versão de outro país da UE/ EEE, os consumidores não podem baixar os aplicativos oferecidos em outros países. Os consumidores devem poder baixar aplicativos oferecidos em outros países da UE/ EEE quando viajam para esse país ou ficam temporariamente nesse.

As obrigações legais que a Rede CPC está invocando em relação ao & agrave;- vis Apple podem ser encontradas no Regulamento de Geo- bloqueio e na Diretiva de Serviços. O Regulamento de Geobloqueio proíbe discriminação injustificada entre clientes da UE com base na sua nacionalidade, residência ou local de estabelecimento quando desejam comprar bens e serviços a comerciantes localizados em um Estado-Membro diferente. A Diretiva de Serviços exige que as condições gerais de acesso a um serviço não contenham disposições discriminatórias relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do destinatário do serviço, a menos que diretamente justificadas por critérios objetivos. A Apple agora tem um mês para responder aos achados da Rede CPC e propor compromissos sobre como eles irão abordar as práticas de geobloqueio identificadas. Dependendo da resposta da Apple, a Rede CPC poderá entrar em diálogo com a empresa. Se a Apple não resolver as preocupações levantadas pela Rede CPC, as autoridades nacionais podem tomar medidas de aplicação para garantir a conformidade. Isto não prejudica o poder das autoridades nacionais de tomar medidas de execução em processos nacionais em curso.

Informações de fundo. Sob o Regulamento de Cooperação para a Proteção do Consumidor (CPC), as autoridades nacionais de consumidores da 27 Os Estados-Membros da UE, a Noruega e a Islândia formam uma rede (‘the CPC Network') para investigar e tomar medidas de execução contra infracções transfronteiriças à legislação da UE em matéria de protecção dos consumidores. A Comissão Europeia facilita e sob certas circunstâncias coordena também tais investigações conjuntas e ações de aplicação. O Regulamento de Geobloqueio foi adotado em 2018 para garantir melhores condições de acesso a bens e serviços para indivíduos e empresas em toda a UE/ EEE. Aplica- se a todas as lojas de aplicativos que operam no Mercado Único da UE.

Em julho, a Comissão publicou os resultados de um exercício de avaliação sobre o impacto do Regulamento de Geobloqueio e os progressos realizados na acessibilidade transfronteiriça de bens e serviços. A análise descobriu que o Regulamento de Geobloqueio reduziu efetivamente as práticas de geobloqueio dos comerciantes em áreas regulamentadas, mas destacou outras barreiras que continuam a impedir o acesso transfronteiriço sem problemas a bens e serviços, tais como as regras nacionais divergentes, certos requisitos fiscais, custos de serviços de entrega de encomendas e práticas de comerciantes multinacionais para organizar a distribuição de bens e serviços a nível nacional. Em 2023, seguindo uma ação coordenada do CPC, o Google comprometeu- se a esclarecer como navegar por diferentes versões de países da Google Play Store e informar os desenvolvedores sobre suas obrigações ao abrigo do Regulamento de Geo- bloqueio para tornar seus aplicativos acessíveis em toda a UE, bem como permitir aos consumidores usar meios de pagamento de qualquer país da UE na Google Store. O encerramento da ação não prejudica o poder das autoridades nacionais de impor a conformidade quando as preocupações podem permanecer.

Além do Regulamento de Geobloqueio, a Lei de Mercados Digitais (DMA) e a Lei de Serviços Digitais (DSA) também incluem disposições relevantes para as lojas de aplicativos. O DMA estabelece vários requisitos para serviços de plataformas principais designados, como lojas de aplicativos, que visam promover a contestabilidade e a equidade no setor digital. O DSA introduz um conjunto de regras claras a nível da UE para os intermediários online, projetados para garantir segurança e responsabilização no ambiente online e que são proporcionais ao tamanho dos fornecedores. A Comissão mantém o compromisso de aplicar o DSA e o DMA, garantindo que tanto o Google Play como a App Store, como porteiros designados (sobre o DMA) e fornecedores de plataformas em linha muito grandes (sobre o DSA), cumprem suas obrigações.

Para mais informações. Rede de Cooperação para a Proteção do Consumidor (CPC).

Ações coordenadas da rede CPC. Regulamento de Cooperação em Proteção do Consumidor.

Regulamento de Geobloqueamento. Avaliação da regulação de geobloqueio.