A Comissão Europeia publicou Orientações ao abrigo do Regulamento sobre Subvenções Estrangeiras (RSF) para trazer mais previsibilidade e garantir transparência para as empresas. Eles esclarecem vários conceitos, como como a Comissão conclui se há uma distorção da concorrência causada por uma subvenção externa, como efeitos de distorção são equilibrados contra quaisquer efeitos positivos de uma subvenção externa, e o poder da Comissão para solicitar notificação prévia de casos abaixo do limite.

Principais elementos das Diretrizes. As Diretrizes esclarecem vários aspectos do FSR:.

A avaliação das distorções (Artigo 4 ( 1 ) FSR). As Orientações esclarecem que uma vez que a Comissão tenha constatado que uma empresa que prossegue uma atividade econômica no mercado interno se beneficiou de um subsídio estrangeiro, ela irá avaliar se há uma distorção através de duas etapas. Primeiro, a Comissão examinará se o subsídio estrangeiro reforça a posição competitiva da empresa na UE. Para os subsídios não destinados a atividades econômicas na UE, será realizada uma análise mais detalhada para avaliar o risco de serem usados para financiar atividades econômicas cruzadas na UE. Em segundo lugar, a Comissão considerará o impacto na concorrência analisando se a subvenção é susceptível de alterar o comportamento competitivo e a dinâmica do mercado da empresa em detrimento de outros operadores. As Orientações fornecem uma lista não exaustiva de exemplos de subsídios que podem ser considerados distorcedores.

A avaliação das distorções especificamente nos procedimentos de contratação pública (Artigo 27 FSR). Se um operador econômico participar de um processo de contratação pública no mercado interno e a Comissão tiver informações de que uma subvenção externa pode ter afetado os termos da licitação, ele irá avaliar se houve uma distorção. Primeiro, a Comissão irá avaliar se o operador econômico pode ter usado o subsídio estrangeiro na concepção dos termos da sua oferta. Se assim for, a Comissão avaliará se a proposta apresentada é indevidamente vantajosa comparando- a com as outras propostas apresentadas no procedimento e nas estimativas da autoridade adjudicante. Se a proposta for indevidamente vantajosa, a Comissão avaliará se a vantagem resulta em uma medida apreciable do subsídio estrangeiro ou de outros fatores justificados.

O teste de equilíbrio (Artigo 6 FSR). As Orientações explicam o processo da Comissão de ponderar os efeitos negativos de uma subvenção externa distorcida contra quaisquer possíveis efeitos positivos. A Comissão só levará em consideração efeitos positivos específicos da subvenção externa em avaliação. O equilíbrio levará em conta a gravidade da distorção e se os efeitos positivos podem ser alcançados sem a distorção. Se os efeitos positivos excederem os negativos, a Comissão não se oporá. Caso contrário, a Comissão pode aceitar compromissos ou impor medidas corretivas. As Orientações fornecem exemplos das evidências relevantes que podem ser apresentadas e ilustram como a Comissão iria realizar o teste de equilíbrio.

Uso de mecanismo de chamada para concentrações e procedimentos de contratação pública (Artigos 21 ( 5 ) e 29 ( 8 ) FSR). A Comissão pode solicitar a notificação prévia de concentrações não notificadas, bem como contribuições financeiras externas nos procedimentos de contratação pública quando determinadas condições são preenchidas, em particular quando suspeita que os subsídios estrangeiros foram concedidos a empresas relevantes nos últimos três anos. A Comissão avalia se uma revisão ex- ante é justificada com base em fatores como o impacto competitivo do processo de concentração ou de contratação pública, se diz respeito a uma atividade econômica estratégica e a possibilidade de uma distorção. As Orientações incluem novos portos seguros: procedimentos de contratação pública de baixo valor, subsídios abaixo do & euro; 4 milhões, e subsídios que abordam certas circunstâncias extraordinárias estão isentos de um chamado. Em qualquer caso, a Comissão deve agir antes que as concentrações tenham sido implementadas ou contratos adjudicados.

Antes de adotar as Orientações, a Comissão realizou várias consultas para garantir que as opiniões de todos os stakeholders fossem levadas em consideração. Uma chamada para evidência foi lançada em março 2025 no âmbito das Orientações. Paralelamente, a Comissão realizou consultas direcionadas com os Estados-Membros e selecionados interessados de empresas; profissionais jurídicos e económicos; academia; e consumidores. Entre julho e setembro 2025, a Comissão realizou uma consulta pública sobre o projeto de Diretrizes, durante a qual recebeu feedback de partes interessadas.

O Regulamento de Subvenções Estrangeiras entrou em vigor em 13 Julho 2023. O FSR permite que a Comissão aborde distorções causadas por subsídios estrangeiros no mercado interno. Permite que a UE garanta condições de concorrência equitativas para todas as empresas, enquanto permanece aberta ao comércio e investimento. Os subsídios estrangeiros podem alcançar o mercado interno através da participação em qualquer atividade econômica e em qualquer setor. Isto inclui aquisições de controle, participação em contratos públicos e outras formas de investimento direto.

De acordo com o artigo 46 do FSR, a Comissão é obrigada a publicar as Diretrizes por 13 Janeiro 2026. O FSR também exige que a Comissão apresente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho com uma revisão da sua prática de implementação e aplicação do regulamento, através da aplicação do Regulamento. 14 Julho 2026. Esse relatório pode ser acompanhado, se for caso disso, por propostas legislativas relevantes.

Para mais informações. Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão sobre a concorrência e no site da DG CROÇA.