Registro Federal, Volume 91 Edição 88 (Quinta-feira, Maio) 7, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 88 (Quinta-feira, Maio) 7, 2026 )] [Documentos Presidenciais] [Página 25069 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 09175 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 91 Não. 88 / Quinta-feira, Maio 7, 2026 / Documentos Presidenciais.
Notificação de Maio 4, 2026. Continuação da emergência nacional com relação à República Centro-Africana Em Maio 12, 2014, por Ordem Executiva 13667 O Presidente declarou uma emergência nacional de acordo com a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional ( 50 U.S.C. 1701 e segs.) para lidar com a ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional e à política externa dos Estados Unidos constituída pela situação na República Centro-Africana e em relação a ela, que tem sido marcada por um colapso da lei e da ordem; tensão intersectária; violência generalizada e atrocidades; e o recrutamento e uso de crianças soldados, muitas vezes forçados, e que ameaçam o paz, segurança ou estabilidade da República Centro-Africana e dos Estados vizinhos.
A situação na República Centro-Africana e em relação a ela, incluindo violência generalizada e atrocidades cometidas por entidades ligadas ao Kremlin, como o Grupo Wagner, continua a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional e à política externa dos Estados Unidos. Por este motivo, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 13667 deve continuar em vigor depois de Maio 12, 2026. Portanto, de acordo com a seção 202 (d) da Lei Nacional de Emergências ( 50 U.S.C. 1622 (d)), continuo por 1 ano da emergência nacional declarada na Ordem Executiva 13667. Este aviso será publicado no Registo Federal e transmitido ao Congresso.
[FR Doc. 2026 - 09175 Arquivo 5 - 6 - 26; 11: 15 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.

