Registro Federal, Volume 90 Edição 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 )] [Notificações] [Páginas 20201 - 20202 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08237 ].

======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Aviso Público: 12716 ].

Determinação e Certificação Anuais das Nações de Angariação de Camarão. RESUMEN: Em abril 11, 2025, o Departamento de Estado certificado ao Congresso que camarão capturado selvagem coletado nas seguintes nações e Hong Kong são elegíveis para entrar nos Estados Unidos: Argentina, Bahamas, Bélgica, Belize, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dinamarca, República Dominicana, Equador, El Salvador, Estónia, Fiji, Gabão, Alemanha, Guatemala, Guiana, Honduras, Islândia, Irlanda, Jamaica, México, Holanda, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Omã, Panamá, Rússia, Sri Lanka, Suriname, Suécia, Reino Unido e Uruguai. O Departamento de Estado determinou que camarão capturado selvagem colhido em particular pescas de certas nações e produtos daquele camarão são elegíveis para entrar nos Estados Unidos: Austrália (Pesca do camarão do Norte, a pesca da costa leste do Queensland, o golfo Spencer, e a pesca do camarão do Estreito de Torres), França (Guyana Francesa), Itália (camarrão vermelho gigante), Japão (cestas de camarão em Hokkaido), República da Coreia (redes de mosquito), e Espanha (camarrão vermelho mediterrâneo). Para nações, economias e pescas não listadas acima, apenas camarão colhido da aquicultura e produtos daquele camarão são elegíveis para entrar nos Estados Unidos. Camarão e produtos de camarão (produtos contendo camarão) importados para os Estados Unidos devem ser acompanhados pelo DS- 2031 Declaração do exportador/importador de camarão.

DATAS: Este aviso de determinação e certificação é eficaz em maio 12, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jared Milton, Seção 609 Gerente de Programas, Escritório de Conservação Marinha, Departamento de Ambiente e Científica Internacional, Departamento de Estado, 2201 C Street NW, Washington, DC 20520 - 2758; telefone: ( 202 ) 647 - 3263; email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Seção 609 de Direito Público 101 - 162 (``Sec. 609 '') proíbe a importação de camarão ou produtos capturados selvagens de camarão colhidos com tecnologia de pesca comercial, a menos que o Presidente certifique o Congresso até maio 1, 1991, e anualmente depois, que seja: ( 1 ) a nação colheitadora adotou um programa regulamentar que regula a tomada incidental de espécies relevantes de tartarugas marinhas no decurso da colheita comercial de camarão que é comparável à dos Estados Unidos e que a taxa média dessa tomada incidental pelos navios da nação colheitadora é comparável à taxa média de tomada incidental de tartarugas marinhas pelos navios dos Estados Unidos no decurso de tal colheita; ou ( 2 ) o ambiente de pesca particular do.

a nação de colheita não representa uma ameaça de captura incidental de tartarugas marinhas no decurso da colheita de camarão. O Presidente delegou a autoridade para fazer esta certificação ao Secretário de Estado (``Secretário'') que ainda mais delegou a autoridade no Departamento de Estado (``Departamento''). As Diretrizes Revisadas para a Implementação do Sec. 609 foram publicados no Registo Federal em Julho 8, 1999, em 64 FR 36946. Em Abril 11, 2025, o Departamento certificado para o Congresso as seguintes nações de acordo com a seção 609 (b) 2 (A) e (B) com base em que adotaram um programa regulamentar que regula a tomada incidental de espécies relevantes de tartarugas marinhas no decurso da colheita comercial de camarão que é comparável à dos Estados Unidos e que a taxa média dessa tomada incidental pelos navios da nação colheitadora é comparável à taxa média de tomada incidental de tais tartarugas marinhas pelos Estados Unidos navios no decorrer dessa colheita: Colômbia, Equador, El Salvador, Gabão, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Nigéria, Panamá e Suriname. O Departamento também certificado de acordo com a seção 609 (b) 2 )(C) várias nações que recolhem camarão e uma economia como tendo ambientes de pesca que não representam uma ameaça para as tartarugas marinhas, incluindo as seguintes nações com terrenos de camarão apenas em águas frias onde o risco de tomar tartarugas marinhas é desprezível: Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, Dinamarca, Estônia, Alemanha, Islândia, Irlanda, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Rússia, Suécia, Reino Unido, e Uruguai. Além disso, o Departamento certificado de acordo com a seção 609 (b) 2 (C) que as seguintes nações e Hong Kong só colhem camarão usando pequenos barcos com tripulações menores de cinco que usam apenas meios manuais e não mecânicos para recuperar redes ou pegar camarão usando outros métodos que não representam uma ameaça de captura incidental de tartarugas marítimas: Bahamas, Belize, Costa Rica, República Dominicana, Fiji, Jamaica, Omã e Sri Lanka. O Departamento certificou as nações acima listadas e Hong Kong de acordo com o Sec. 609, e camarão e produtos de camarão são elegíveis para importação para os Estados Unidos usando a Declaração do Exportador/ Importador de Camarão (`DS- 2031 '') Caixa 7 (B) provisão para camarão `` colhido nas águas de uma nação atualmente certificada de acordo com a Seção 609 de Direito Público 101 - 162 O Departamento suspendeu a certificação do Peru (efetivo para o Peru com datas de exportação de junho) 1 st, 2025, e depois) porque o seu programa de proteção à tartaruga marinha não é mais comparável ao dos Estados Unidos. Camarão colhido com dispositivos de excluidores de tartarugas (``TEDs'') e produtos daquele camarão em uma nação não certificada podem, sob circunstâncias específicas, ser elegíveis para importação para os Estados Unidos sob o DS- 2031 Caixa 7 (A)() 2 ) provisão para camarão ``colheita usando TEDs comparáveis em eficácia aos dos Estados Unidos, conforme determinado pelos EUA. Departamento de Estado.'' O uso desta disposição exige que o Secretário ou seu delegado determinem antecipadamente que o governo da nação colheita tem estabelecido procedimentos adequados para monitorar o uso de TEDs na pesca específica em questão e para garantir a conclusão precisa do DS- 2031 formulários. Neste momento, o Departamento determinou que apenas camarão e produtos de camarão colhidos na Pesca do Camarão do Norte, na Pesca do Travão da Costa Leste de Queensland e na Pesca do Camarão do Estreito de Torres na Austrália, e na pesca do arrasto doméstico da Guiana Francesa são elegíveis para entrada sob esta disposição. Um oficial responsável do governo da Austrália ou da França deve assinar no Bloco 8 do DS- 2031 formulário que acompanha estas importações para os Estados Unidos. Além disso, camarão e produtos de camarão colhidos de uma forma ou sob circunstâncias determinadas pelo Departamento de Estado para não representar uma ameaça da tomada incidental de tartarugas marítimas pode, sob circunstâncias específicas, ser elegível para importação para os Estados Unidos sob o DS- 2031 Caixa 7 (A)() 4 ) provisão para camarão ``colheita de uma forma ou sob circunstâncias para não representar uma ameaça da tomada incidental de tartarugas marinhas, conforme determinado pelos EUA. O Departamento de Estado determinou que camarão e produtos de camarão colhidos na região do Golfo Spencer na Austrália, com cestas de camarão em Hokkaido, Japão, com redes ``mosquito'' na República da Coreia, camarão vermelho mediterrâneo (Aristeus antenatus) e produtos daquele camarão colhidos no Mar Mediterrâneo na Espanha, e camarão vermelho gigante (Aristaeomorpha foliacea) e produtos de que os camarões colhidos na Itália podem ser importados para os Estados Unidos sob o DS- 2031 Caixa 7 (A)() 4 ) provisão. Um oficial responsável do governo da Austrália, Japão, República da Coreia, Espanha ou Itália deve assinar no Bloque 8 do DS- 2031 formulário que acompanha estas importações para os Estados Unidos. Um DS- completado 2031 A Declaração do Exportador/Importador de camarão deve acompanhar todas as importações de camarão e produtos de camarão para os Estados Unidos. O DS- 2031 o formulário está acessível no seguinte link: 2031.PDF. Importadores de camarão e produtos de camarão colhidos em nações certificadas e Hong Kong devem fornecer o DS- 2031 formulário para Proteção de Alfândegas e Fronteiras no porto de entrada ou fornecer as informações exigidas pelo DS- 2031 através do Ambiente Comercial Automatizado. Importadores de camarão e produtos de camarão de nações certificadas e Hong Kong devem marcar a caixa 7 (B) provisão para camarão `` colhido nas águas de uma nação atualmente certificada de acordo com a Seção 609 de Direito Público 101 - 162 '', independentemente de se o camarão é capturado selvagem ou o produto da aquicultura. DS- 2031 formulários que acompanhem todas as importações de camarão e produtos de camarão colhidos em nações e economias não certificadas, para incluir todas as pescas com determinações, devem ser originais com caixa 7 (A)() 1 ), 7 (A)() 2 ) ou 7 (A)() 4 ) verificado, consistente com as instruções do formulário no que diz respeito ao método de colheita dos camarões e baseado em quaisquer determinações relevantes pelo Departamento, e assinado pelo exportador da nação colheitadora e um oficial do governo responsável da nação colheitadora antes de exportar da nação colheitadora. O DS- 2031 formulário deve acompanhar o envio através de todas as etapas do processo de exportação, incluindo qualquer transformação do produto original e qualquer envio através de qualquer nação intermediária. O Departamento não determinou que camarão ou produtos de camarão colhidos de uma forma como descrita em 7 (A)() 3 ) em qualquer nação ou economia não certificada é elegível para entrar nos Estados Unidos. Consequentemente, 7 (A)() 3 ) pode não ser marcado em qualquer DS- 2031 formulário. A importação de camarão ou produtos capturados selvagens desse camarão de qualquer nação ou pesca sem uma certificação ou determinação não será permitida. O Departamento comunicou estas certificações e determinações sob o Sec. 609 para os Escritórios de Operações de Campo e de Comércio nos EUA. Proteção de Alfândegas e Fronteiras.

David F. Hogan, Diretor, Escritório de Conservação Marinha, Departamento de Estado. [FR Doc. 2025 - 08237 Arquivo 5 - 9 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4710 - 09 - P.