Registro Federal, Volume 91 Edição 125 (Quarta-feira, Julho) 1, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 125 (Quarta-feira, Julho) 1, 2026 )] [Documentos Presidenciais] [Página 40351 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 13408 ] -----------------------------------------------------------------------. Determinação Presidencial No. 2026 - 16 de Junho 26, 2026 -- Determinação Presidencial Sobre a Reabilitação e Revitalização do Campo de Golfe Andrews da Força Aérea Registo Federal / Vol. 91 Não. 125 / Quarta-feira, Julho 1, 2026 / Documentos Presidenciais.
___________________________________________________________________. Título 3 -- O Presidente Determinação Presidencial No. 2026 - 16 de Junho 26, 2026. Determinação Presidencial Sobre a Reabilitação e Revitalização do Campo de Golfe da Base Conjunta Andrews Memorando para o Administrador da Agência de Proteção Ambiental [e] o Secretário da Força Aérea.
Pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a seção 313 da Lei Federal de Controlo da Poluição da Água, conforme emendado ( 33 U.S.C. 1323 ), eu determino que é do interesse primordial dos Estados Unidos isentar a reabilitação e revitalização do campo de golfe do Departamento da Força Aérea na Base Conjunta Andrews, Maryland, de requisitos federais, estaduais, interestatais e locais, autoridade administrativa, e processo e sanções no que respeita ao controle e redução da poluição da água. Portanto, de acordo com a subseção (a) da seção 313 da Lei Federal de Controlo da Poluição da Água, conforme emendado ( 33 U.S.C. 1323 (a)), isento cada fonte de efluente associada com a reabilitação e revitalização do campo de golfe do Departamento da Força Aérea na Base Conjunta Andrews, Maryland, de requisitos federais, estatais, interestatais e locais, autoridade administrativa, e processo e sanções relativas ao controle e redução da poluição da água; exceto que nenhuma isenção é concedida dos requisitos de 33 U.S.C. 1316 e 1317.
A isenção concedida por este memorando será para o 1 - período do ano que começa em junho 26, 2026, e terminando junho 26, 2027. Nada aqui é destinado a: (a) implica que na ausência de tal isenção presidencial, a Lei de Água Limpa ou qualquer outra disposição da lei exigiria que o Departamento da Força Aérea obtivesse licenças relativas ao controle e redução da poluição da água para as operações isentas; ou (b) limitar a aplicabilidade ou aplicação de qualquer outra exigência da lei aplicável à revitalização do campo de golfe pelo Departamento da Força Aérea na Base Conjunta Andrews, Maryland.
O Secretário da Força Aérea está autorizado e direcionado a publicar esta determinação no Registo Federal. Washington, Junho 26, 2026. [FR Doc. 2026 - 13408 Arquivo 6 - 30 - 26; 11: 15 am] Código de faturamento 3911 - 44 - P.

