O primeiro turno das Eleições de 2026 ocorre neste domingo (4/10). Com a data se aproximando, o Metrópoles preparou uma lista dos itens essenciais para levar na hora de votar. Confira.O que levar no dia da votaçãoO principal a carregar consigo no dia da votação é um documento oficial com foto para comprovar a identidade. São aceitas a Carteira de Identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e carteira de trabalho física.Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos com foto podem ser usado mesmo que estejam vencidos, bastando a identificação do eleitor. É importante que as informações estejam legíveis no documento. O título de eleitor físico não é obrigatório para votar e também não substitui documento oficial com foto. Quem possui o e-Título com biometria cadastrada e fotografia pode utilizá-lo para comprovar a identidade.Resumindo, os seguintes documentos são válidos para identificação:e-TítuloCarteira de identidadeIdentidade socialPassaporteCarteira de categoria profissional reconhecida por leiCertificado de reservistaCarteira de trabalho físicaCarteira Nacional de Habilitação (CNH).3 imagensFechar modal.1 de 3Carga e lacração de urnas no TRE-DFHUGO BARRETO/METRÓPOLES@hugobarretophoto2 de 3Urna eletrônicaReprodução/Redes Sociais 3 de 3Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Agência Brasil Leia também MundoTrump diz acompanhar as eleições do Brasil “muito de perto” BrasilPRF promete “livre deslocamento” do eleitor no 1º turno das eleições Distrito FederalPorte de armas para CAC é proibido em todo país na véspera das eleições BrasilTSE barra a entrada de 14 observadores internacionais para as eleições O que pode e não pode levar para a cabineÉ proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de equipamento que possa registrar o voto. A proibição abrange tecnologias como óculos, relógios, ou qualquer aparelho com câmeras imbutidas.Quem for à seção eleitoral com um destes aparelhos deverá deixar com um dos mesários na hora de votar.Já a colinha em papel é permitida. O eleitor pode levar escrito em papel os nomes e números dos candidatos que irá escolher na urna.Também é permitido usar camisetas, adesivos ou camisetas de candidatos ou partidos. A Justiça eleitoral especifica que é permitido a manifestação de preferência política de maneira individual e silenciosa. São proibidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva.














