Registro Federal, Volume 91 Edição 64 (Sexta-feira, abril 3, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 64 (Sexta-feira, abril 3, 2026 )] [Notificações] [Páginas 16990 - 16992 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06544 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.

[Doctente n.o. STN 50 - 528, STN 50 - 529, STN- 530, e 72 - 44; NRC- 2026 - 1618 ] Empresa El Paso Eléctrica; Geração Nuclear Palo Verde, Unidades 1, 2, e 3; Consideração da Aprovação da Transferência de Licenças.

AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear. ACÇÃO: Aplicação para transferência indireta de licenças; oportunidade de comentar, solicitar uma audiência e petição para autorização para intervir.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Nuclear Regulatory Commission (NRC, a Comissão) recebeu e está considerando a aprovação de um pedido apresentado pela El Paso Electric Company (EPE) em janeiro 28, 2026. O aplicativo procura aprovação do CNRC da transferência indireta de controle dos interesses da EPE nos N.os de Licença Operativa da Instalação Renovada. NPF- 41, NPF- 51, e NPF- 74 para a Geração Nuclear de Palo Verde (Palo Verde), Unidades 1, 2, e 3, respectivamente, assim como a licença geral associada para a instalação de armazenamento de combustível gastado independente do Palo Verde (ISFSI) (junto, a instalação). DATAS: Enviar comentários até maio 4, 2026. Um pedido para uma audiência ou petição para autorização para intervir deve ser apresentado até abril 23, 2026.

ADRESSO: Você pode enviar comentários por qualquer um dos seguintes métodos; no entanto, a NRC incentiva a submissão de comentários eletrônicos através do site Federal de regulação: Web Federal de regulação: Vá para e procure por ID de DIC 2026 - 1618. Endere as perguntas sobre IDs do Docket em Regulations.gov para Bridget Curran; telefone: 301 - 415 - 1003; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção Para mais informações Contacto deste documento. Comentários de e- mail para: [email protected]. Se você não receber uma resposta automática de e-mail confirmando recibo, então entre em contato conosco no 301 - 415 - 1677. Fax comentários para: Secretário, EUA Comissão de Regulamentação Nuclear no 301 - 415 - 1101. Enviar comentários para: Secretário, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001, ATTN: Regulamentação e Função de Adicionalização. Mão entregue comentários para: 11555 Rockville Pike, Rockville, Maryland 20852, entre 7: 30 às manhãs e 4: 15 p. m. hora oriental (ET) Dias de trabalho federais; telefone: 301 - 415 - 1677. Para obter informações e enviar comentários adicionais, consulte "Obtenir informações e enviar comentários" na seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: William Ordems, Escritório de Regulação do Reator Nuclear, EUA Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 3329; email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Obtenção de informações e envio de comentários A. Obtenção de Informações. Por favor, consulte o ID do Docket NRC- 2026 - 1618 ao contactar o NRC sobre a disponibilidade de informações para esta ação. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com esta ação por qualquer dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2026 - 1618.

Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a Pesquisa Pública ADAMS''' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no site 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O aplicativo de transferência de licença está disponível no ADAMS sob o número de adesão. ML 26029 A 458. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. B. Enviando Comentários. A NRC incentiva a submissão de comentários eletrônicos através do site Federal de regulação ( ). Por favor, inclua o ID do docket NRC- 2026 - 1618 em sua submissão de comentários. O NRC adverte que você não inclua informações de identificação ou contato que você não deseja ser divulgado publicamente na submissão do seu comentário. O NRC irá publicar todas as submissões de comentários em bem como digitar as submissões de comentários no ADAMS. O NRC não edita rotineiramente submissões de comentários para remover informações de identificação ou contato. Se você está solicitando ou agregando comentários de outras pessoas para submissão ao NRC, então você deve informar essas pessoas que não incluem informações de identificação ou contato que não desejam ser divulgadas publicamente em sua submissão de comentários. Seu pedido deve indicar que o NRC não edita rotineiramente submissões de comentários para remover tais informações antes de disponibilizar as submissões de comentários ao público ou inserir o comentário no ADAMS.

O NRC está considerando a emissão de uma ordem sob a seção 50.80 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) a aprovar a transferência indireta de controle dos interesses do EPE nas licenças para Palo Verde, Unidades 1, 2, e 3 e a licença geral associada para o Palo Verde ISFSI. Atualmente, o EPE possui um 15.8 - percentual de inquilino- em- interesse comum e detém direitos de posse apenas na instalação. A transferência indireta de controle resultou da aquisição de um aproximadamente 33.3 -percentagem de participação na IIF US Holding 2 GP, LLC (IIF US 2 GP), o parceiro geral do IIF US Holding 2 LP, por um indivíduo particular, um cidadão dos EUA, após a aposentadoria e a renúncia de um 33.3 - percentagem IIF US 2 Interesses de membro do GP detidos por um indivíduo particular diferente. A empresa de serviço público do Arizona detém direitos de exploração e posse na instalação e opera a instalação; a transferência proposta implica apenas uma mudança indireta no controle a montante sobre os direitos de posse apenas da EPE na instalação e não envolve ou implica qualquer alteração nos direitos e obrigações da EPE ou quaisquer outros direitos e obrigações dos co- proprietários. Não foram propostas alterações físicas ou operacionais na instalação no aplicativo de transferência de licença. Os regulamentos do NRC em 10 CFR 50.80 indica que nenhuma licença, ou qualquer direito que a tenha, será transferido, direta ou indiretamente, através da transferência do controle da licença, a menos que a Comissão dê o seu consentimento por escrito. A Comissão aprovará um aplicativo para a transferência indireta de controle de uma licença se a Comissão determinar que a transferência proposta não afetará as qualificações do licenciado para deter a licença, e que a transferência é de outra forma coerente com as disposições aplicáveis da lei, regulamentos e ordens emitidas pela Comissão. III. Oportunidade de comentar. Dentro 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, as pessoas podem enviar comentários escritos sobre o aplicativo de transferência de licença, conforme previsto em 10 CFR 2.1305. A Comissão irá considerar e, se for caso disso, responder a esses comentários, mas esses comentários não constituem parte do registro decisório. Os comentários devem ser enviados como descrito na seção ADDRESSES deste documento.

IV. Oportunidade de solicitar uma audição e petição para uma licença para intervir Dentro 20 dias após a data de publicação deste aviso, qualquer pessoa (peticionário) cujo interesse possa ser afetado por esta ação poderá apresentar um pedido de audiência e petição de autorização para intervir (petição) com relação à ação. As petições serão apresentadas de acordo com as "Regras de prática e procedimento da agência" da Comissão em 10 Parte CFR 2. As pessoas interessadas devem consultar 10 CFR 2.309. Se uma petição for apresentada, a Comissão ou um presidente decidirá sobre a petição e, se for caso disso, será emitido um aviso de uma audiência. Petições devem ser arquivadas o mais tardar 20 dias a partir da data de publicação deste aviso de acordo com as instruções de arquivamento na seção ``Submissão electrónica (E- Filing)'' deste documento. Petições e moções para licença para arquivar novas ou emendadas alegações que são arquivadas após o prazo não serão entretidas sem a determinação pelo presidente que o arquivamento demonstra boa causa, satisfazendo os três fatores em 10 CFR 2.309 (c) 1 (i) até (iii). Um Estado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou agência designada por ele, pode enviar uma petição à Comissão para participar como uma parte sob 10 CFR 2.309 (h) o mais tardar no momento em que 20 dias a partir da data de publicação deste aviso. Alternativamente, um Estado, um órgão governamental local, uma Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou uma agência designada por ela, podem participar como um não-partidário sob 10 CFR 2.315 (c). Para informações sobre o envio de uma petição e sobre a participação de uma pessoa que não é uma parte em 10 CFR 2.315, veja Adesão ADAMS No. ML 20340 A 053 ( 2.nrc.gov/webSearch 2 /main.jsp?Número de Acesso=ML 20340 A 053 ) e o site público do NRC ( ).

V. Envios eletrônicos (E-Filing). Todos os documentos arquivados no processo de arbitragem da NRC, incluindo documentos arquivados por um Estado interessado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada dele que solicita participar sob 10 CFR 2.315 (c), deve ser arquivado de acordo com o 10 CFR 2.302. O processo de E- Filing requer que os participantes enviem e sirvam todos os documentos de arbitragem pela internet, ou em alguns casos, para enviar cópias em mídia de armazenamento eletrônica, a menos que seja concedida uma isenção que permita um método de arquivamento alternativo, conforme discutido mais adiante. Orientações detalhadas sobre submissões eletrônicas estão localizadas na "Guida para submissões eletrônicas para o NRC" (Adesão do ADMAS No. ML 13031 A 056 ) e no site público do NRC ( ). Para cumprir os requisitos processuais do E-Filing, pelo menos 10 dias antes do prazo de envio, o participante deve contactar o Escritório do Secretário por e-mail em [email protected], ou por telefone no 301 - 415 - 1677, para: ( 1 ) solicita um certificado de identificação digital (ID) que permita ao participante (ou seu conselho ou representante) assinar digitalmente submissões e acessar o sistema de E-Filing para qualquer processo em que ele esteja participando; e ( 2 ) aconselha o Secretário que o participante estará enviando uma petição ou outro documento de arbitragem (mesmo nos casos em que o participante, ou seu advogado ou representante, já detém um certificado de identificação digital emitido pelo CNRC). Com base nesta informação, o Secretário estabelecerá um docket eletrônico para o processo se o Secretário ainda não tiver estabelecido um docket eletrônico. Informações sobre a aplicação de um certificado de ID digital estão disponíveis no site público do NRC ( ). Após obter um certificado de ID digital e criar uma ficha, o participante deve enviar documentos de arbitragem no Formato de Documento Portátil. Orientações sobre submissões estão disponíveis no site público do CNRC ( ). Um arquivo é considerado completo no momento em que o documento é enviado através do sistema de E-Filing do CNRC. Para ser oportuno, um arquivo eletrônico deve ser enviado ao sistema de E-Filing, o mais tardar 11: 59 p.m. ET na data de vencimento. Após a recepção de uma transmissão, o sistema de E-Filing marca o tempo do documento e envia ao enviador um e- mail confirmando a recepção do documento. O sistema de E-Filing também distribui um e- mail que fornece acesso ao documento para o Escritório do Conselho Geral da CNRC e para qualquer outro que tenha aconselhado o Escritório do Secretário que deseja participar do processo, de modo que o arquivor não precise servir o documento nesses participantes separadamente. Portanto, os requerentes e outros participantes (ou seu advogado ou representante) devem solicitar e receber um certificado de ID digital antes que os documentos de arbitragem sejam arquivados para obter acesso aos documentos através do sistema de E-Filing. Uma pessoa que se apresenta eletronicamente usando o sistema de arquivo eletrônico do acórdão da NRC pode buscar ajuda contatando a Central de Ajuda para o Acesso Eletrônico da NRC através do link ``Contate-nos'' localizado no site público da NRC ( ), por e-mail para [email protected], ou por uma chamada gratuita em 1 - 866 - 672 - 7640. A Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC está disponível entre 9 às manhãs e 6 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Os participantes que acreditam que têm boas razões para não enviar documentos eletronicamente devem apresentar um pedido de isenção, de acordo com o 10 CFR 2.302 (g), com seu arquivo inicial de papel indicando por que há boas razões para não arquivo eletronicamente e solicitando autorização para continuar a enviar documentos em formato papel. Tais arquivos devem ser enviados de acordo com o 10 CFR 2.302 (b)- (d). Os participantes que arquivam documentos de arbitragem desta forma são responsáveis por transmitir seus documentos a todos os outros participantes. Participantes concederam uma isenção sob 10 CFR 2.302 (g) ( 2 ) ainda deve atender ao requisito de formatação eletrônica em 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ), a menos que o participante também procure e seja concedido uma isenção do 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ). Os documentos enviados no processo de arbitragem aparecerão no dossier de audição eletrônica do CNRC, que está disponível publicamente no site público do CNRC (.