Registro Federal, Volume 90 Edição 87 (Quarta-feira, Maio) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 87 (Quarta-feira, Maio) 7, 2025 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 19417 - 19419 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08134 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 87 / Quarta-feira, Maio 7, 2025 / Documentos Presidenciais Ordem Executiva 14291 de Maio 1, 2025. Estabelecimento da Comissão da Liberdade Religiosa.

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é por esta ordem: Seção 1. Propósito e Política. Deve ser a política do poder executivo para impor vigorosamente as proteçãos históricas e robustas para a liberdade religiosa consagradas na lei federal. Os Fundadores imaginaram uma Nação em que vozes e visões religiosas são parte integrante de uma praça pública vibrante e florescendo humana e em que pessoas e instituições religiosas são livres de praticar sua fé sem medo de discriminação ou hostilidade do Governo. De fato, as raízes da liberdade religiosa se estendem para os primeiros colonos que fugiram da perseguição religiosa na Europa, procurando um novo mundo onde poderiam escolher, seguir e praticar a sua fé sem interferência do Governo. O princípio da liberdade religiosa foi consagrado na lei americana com a Primeira Emenda à Constituição em 1791. Desde então, a Constituição protegeu o direito fundamental à liberdade religiosa como primeira liberdade dos americanos. Durante o meu primeiro mandato, emiti Ordem Executiva 13798 de Maio 4, 2017 (Promoção da liberdade de expressão e liberdade religiosa). De acordo com essa ordem, o Procurador-Geral emitiu um memorando para todos os departamentos e agências executivos (agencies) intitulado ``Proteções da Lei Federal para a Liberdade Religiosa'' em outubro 6, 2017. O Supremo Tribunal também continuou a reivindicar o compromisso dos Fundadores com a liberdade religiosa, inclusive dando efeito ao princípio de que as vozes religiosas devem ser acolhidas em uma base igual no praça pública.

Nos últimos anos, algumas políticas federais, estaduais e locais têm ameaçado a tradição única e bonita da liberdade religiosa dos EUA. Estas políticas tentam violar as proteções da consciência de longa data, impedir que os pais enviem seus filhos para escolas religiosas, ameaçar a perda de financiamento ou a negação de status fiscal sem fins lucrativos para entidades baseadas na fé, e destacar grupos religiosos e instituições para exclusão de programas governamentais. Alguns oponentes da liberdade religiosa removeriam a religião inteiramente da vida pública. Outros caracterizam a liberdade religiosa como inconsistente com os direitos civis, apesar do papel vital das religiões na abolição da escravidão; a aprovação das leis federais de direitos civis; e a prestação de serviços sociais, educacionais e de saúde indispensáveis. O presidente Ronald Reagan lembrou-nos que a ``liberdade nunca está mais do que uma geração longe da extinção'''. Os americanos precisam ser reaproximados com a experiência soberba da nossa Nação em liberdade religiosa, a fim de preservá-la contra ameaças emergentes. Portanto, o Governo Federal promoverá o orgulho dos cidadãos em nossa história fundacional, identificará ameaças emergentes à liberdade religiosa, defenderá leis federais que protegem a plena participação de todos os cidadãos numa democracia pluralista e protegerá o livre exercício da religião. Sec. 2. Estabelecimento da Comissão da Liberdade Religiosa. (a) Está por aqui estabelecida a Comissão da Liberdade Religiosa (Comissão).

(b) A Comissão deve funcionar da seguinte forma. (i) A Comissão será composta por até 14 membros nomeados pelo Presidente. Os membros da Comissão devem incluir indivíduos escolhidos para servir como representantes educados de vários setores da sociedade, incluindo o setor privado, empregadores, instituições de ensino, comunidades religiosas e Estados, para oferecer perspectivas diversas sobre como o Federal O governo pode defender a liberdade religiosa para todos os americanos. O Presidente designará um Presidente e um Vice- Presidente entre os membros. A Comissão também deve incluir os seguintes membros ex officio ou os funcionários superiores que esses membros possam designar: (A) o Procurador-Geral. (B) o Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano; e.

(C) o Assistente do Presidente para Política Doméstica. (ii) Os membros nomeados para a Comissão devem cumprir um mandato que termina em julho 4, 2026, que marca o 250 o aniversário da Independência Americana. Se o mandato da Comissão for prorrogado pelo Presidente depois de Julho 4, 2026, os membros serão elegíveis para o novo nomeamento para um 2 - prazo do ano. Os membros podem continuar a servir após a expiração dos seus termos até a nomeação de um sucessor. (iii) A Comissão deve produzir um relatório abrangente sobre os fundamentos da liberdade religiosa na América, o impacto da liberdade religiosa na sociedade americana, as atuais ameaças à liberdade religiosa doméstica, estratégias para preservar e melhorar as proteçãos da liberdade religiosa para as gerações futuras, e programas para aumentar a consciência e celebrar o pluralismo religioso pacífico da América. Os tópicos específicos a serem considerados pela Comissão sob estas categorias devem incluir as seguintes áreas: os direitos da Primeira Emenda de pastores, líderes religiosos, casas de culto, instituições baseadas na fé e oradores religiosos; ataques em toda a América contra casas de culto de muitas religiões; debancar de entidades religiosas; os direitos da Primeira Emenda de professores, estudantes, capelães militares, membros do serviço, empregadores e empregados; proteção da consciência no campo da saúde e sobre mandatos de vacinas; autoridade dos pais para direcionar o cuidado, a educação e a educação dos filhos, incluindo o direito de escolher uma educação religiosa; permitir tempo para oração voluntária e instrução religiosa em escolas públicas; Governo mostra com imagens religiosas; e o direito de todos os americanos a exercer livremente sua fé sem medo ou censura do governo ou retaliação.

(iv) A Comissão deve aconselhar o Escritório de Fé da Casa Branca e o Conselho de Políticas Internas sobre as políticas de liberdade religiosa dos Estados Unidos. As atividades específicas da Comissão devem incluir, na medida permitida pela lei, recomendando passos para garantir a liberdade religiosa nacional por ações executivas ou legislativas, bem como identificando oportunidades para o Escritório de Fé da Casa Branca para se associar com o Embaixador em Grande para a Liberdade Religiosa Internacional para promover a causa da liberdade religiosa em todo o mundo. (v) Os membros da Comissão devem servir sem qualquer compensação pelo seu trabalho na Comissão. Os membros da Comissão, enquanto estão envolvidos no trabalho da Comissão, podem ser permitidas despesas de viagem, incluindo per diem em lugar de subsistência, na medida permitida pela lei para pessoas que prestam serviço intermitentemente no serviço do Governo ( 5 U.S.C. 5701 - 5707 ), consistente com a disponibilidade de fundos. (vi) Para aconselhar os membros da Comissão. (A) Um Conselho Consultivo de Líderes Religiosos deve ser designado pelo Presidente e consistirá em não mais do que 15 membros. O Conselho Consultivo de Líderes Religiosos será um subcomponente da Comissão e apresentará relatórios ao Presidente da Comissão;.

(B) Um Conselho Consultivo de Líderes Leigos de congregações religiosas deve ser designado pelo Presidente e consistirá em não mais do que 15 membros. O Conselho Consultivo de Líderes Leigos será um subcomponente da Comissão e apresentará relatórios ao Presidente da Comissão; e (C) Um Conselho Consultivo de Especialistas Jurídicos deve ser designado pelo Presidente e consistirá do Procurador-Geral, ou do designado pelo Procurador-Geral, e não mais do que 10 Advogados. O Conselho Consultivo de Especialistas Jurídicos será um subcomponente da Comissão e apresentará relatórios ao Presidente da Comissão.

(vii) A Comissão termina em julho 4, 2026, que marca o 250 o aniversário da Independência Americana, a menos que seja estendido pelo Presidente. (viii) O Departamento de Justiça deve fornecer o financiamento e suporte administrativo e técnico que a Comissão possa exigir, na medida permitida pela lei e conforme autorizado por apropriações existentes. (ix) Na medida em que a Lei do Comitê Consultivo Federal (capítulo 10 do título 5, United States Code) pode aplicar à Comissão ou a qualquer um dos seus Conselhos Consultivos, quaisquer funções do Presidente sob essa Lei, exceto aquelas nas seções 1005 e 1013 dessa Lei, será executada pelo Procurador- Geral, de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Administrador dos Serviços Gerais.

Sec. 3. Severidade. Se alguma disposição desta ordem, ou a aplicação de alguma provisão a qualquer agência, pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o resto desta ordem e a aplicação de suas provisões a quaisquer outras agências, pessoas ou circunstâncias não serão afetadas dessa forma. Sec. 4. Provisões Gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar de outra forma: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executivo, ou o seu chefe; ou.

(ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas com propostas orçamentais, administrativas ou legislativas. (b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de apropriações. (c) Esta ordem não tem por objetivo, e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executório em direito ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa. [FR Doc. 2025 - 08134 Arquivo 5 - 6 - 25; 11: 15 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.