Registro Federal, Volume 91 Edição 64 (Sexta-feira, abril 3, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 64 (Sexta-feira, abril 3, 2026 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 17125 - 17128 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 06601 ] -----------------------------------------------------------------------. Ordem Executiva 14399 -- Garantir a verificação da cidadania e integridade nos documentos presidenciais das eleições federais Registo Federal / Vol. 91 Não. 64 / sexta-feira, abril 3, 2026 / Documentos Presidenciais ___________________________________________________________________. Título 3 -- O Presidente.

Ordem Executiva 14399 de março 31, 2026. Garantindo a Verificação e Integridade da Cidadania nas Eleições Federais Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo o Help America Vote Act de 2002 ( 52 U.S.C. 20901 e seguintes), a Lei Nacional de Registro de Votantes de 1993 ( 52 U.S.C. 20501 e seguintes), e a obrigação constitucional do Governo Federal de garantir uma forma republicana de governo para todos os Estados da União, EUA. Const. Arte. IV, Sec. 4, é por este meio ordenado: Seção 1. Propósito e Política. O direito de voto nas eleições federais é reservado exclusivamente para os cidadãos dos Estados Unidos, sob a Constituição e a lei federal. Os estatutos federais proibim explicitamente os não- cidadãos de se registrarem para votar ou votar nas eleições federais e impõem sanções penais por violações. ( 18 U.S.C. 241; 18 U.S.C. 611; 18 U.S.C. 1015; e 52 U.S.C. 20511 ). A Administração do Seguro Social (SSA) mantém registros que, em conjunto com o programa de Verificação Sistematica de Extranjeiros do Departamento de Segurança Interna (DHS) (SAVE) sob 42 U.S.C. 1320 b- 7, pode ajudar na verificação da identidade e elegibilidade do eleitor federal. O Governo Federal tem um dever inevitável, sob o artigo II da Constituição dos Estados Unidos, de aplicar a lei federal, que inclui prevenir violações do direito penal federal e manter a confiança pública nos resultados eleitorais. Para melhorar a integridade das eleições através do Mail dos Estados Unidos, são necessárias medidas adicionais. Os identificadores de envelope de voto seguros fornecem um mecanismo confiável e auditável para aplicar a lei federal sem sobrecarregar ou violar indevidamente os direitos dos eleitores elegíveis. Os identificadores únicos do envelope de voto, tais como códigos de barras, permitem confirmar que apenas cidadãos recebem e lançam voto, reduzindo o risco de fraude e protegendo a integridade das eleições federais.

Sec. 2. Estabelecimento e transmissão de listas de cidadania do Estado e priorização de investigações e processos relacionados com fraude eleitoral. (a) Até a medida em que possível e coerente com a lei aplicável, incluindo mas não limitado à Lei de Privacidade 1974 ( 5 U.S.C. 552 a), o Secretário da Segurança Interna, através do Diretor da Cidadania e Serviços de Imigração dos Estados Unidos e em coordenação com o Comissário da SSA, tomará as medidas apropriadas para compilar e transmitir ao principal oficial eleitoral de cada Estado uma lista de indivíduos confirmados como cidadãos dos Estados Unidos que estarão acima da idade de 18 no momento de uma próxima eleição federal e que mantém uma residência no Estado sujeito (Lista de Cidadania do Estado). A Lista de Cidadania Estadual será derivada dos registros de cidadania e naturalização federais, registros SSA, dados SAVE e outras bases de dados federais relevantes. A Lista de Cidadania Estadual será atualizada e transmitida aos funcionários eleitorais estaduais, não menos do que 60 dias antes de cada eleição federal regularmente agendada, ou prontamente a pedido de um Estado em conexão com qualquer eleição federal especial. O Secretário de Segurança Interna deve estabelecer procedimentos para (i) permitir que os indivíduos acessem seus registros individuais, bem como atualizá- los ou corrigi- los antes das eleições; e (ii) permitir que os Estados completem e forneçam rotineiramente modificações ou emendas sugeridas à Lista de Cidadania Estadual transmitidas a eles. A identificação de um indivíduo na Lista de Cidadania do Estado não indica que o indivíduo tenha sido devidamente registrado para votar no Estado. Leis e procedimentos estatais e federais ainda devem ser seguidos para que um indivíduo seja registrado para votar. Pode haver leis do Estado, não refletidas na Lista de Cidadania do Estado, que impeçam o registro dos eleitores, ou o indivíduo pode optar por não ser registrado. (b) Para efeitos desta ordem, um indivíduo é ``elegível para votar em uma eleição federal'' se o indivíduo for um cidadão dos Estados Unidos, 18 anos de idade ou mais até a data da próxima eleição, e de outra forma qualificado sob as leis do seu Estado. O Procurador-Geral priorizará a investigação e, conforme apropriado, a perseguição de funcionários estatais e locais ou de quaisquer outros envolvidos na administração de eleições federais que emitem cédulas federais a indivíduos que não são elegíveis para votar em uma eleição federal, incluindo sob 18 U.S.C. 2 (a), 18 U.S.C. 241, 18 U.S.C. 371, 18 U.S.C. 611 (a), 18 U.S.C. 1001, 18 U.S.C. 1015, 52 U.S.C. 10307, e 52 U.S.C. 20511. De forma semelhante, o Procurador-Geral priorizará a investigação e, conforme apropriado, a perseguição de indivíduos e entidades públicas ou privadas envolvidas, ou ajudando e complicou, a impressão, produção, envio ou distribuição de cédulas de voto a indivíduos que não são elegíveis para votar em uma eleição federal.

Sec. 3. Regra do Serviço Postal dos Estados Unidos na votação de correio e ausência. (a) O uso ilegal do correio em conexão com as eleições é proibido por vários estatutos federais, incluindo 18 U.S.C. 1341, 18 U.S.C. 1708, 52 U.S.C. 10307, e 52 U.S.C. 20511. (b) Para garantir a fiel execução da lei federal, proteger a integridade do correio como meio de transmissão das cédulas eleitorais federais e estabelecer padrões uniformes para os serviços de cédulas de correio ou ausente implementados através do Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS), o Mestre dos Correios é por este meio dirigido a iniciar um projeto de regulamentação de acordo com 39 U.S.C. 401 e outra autoridade aplicável dentro do 60 dias da data desta ordem. O aviso de elaboração de regras proposta deve incluir, no mínimo, o seguinte: (i) Provisões propostas especificando que todos os e- mails de voto de saída devem ser enviados em um envelope que:.

(A) é marcado como Correio Oficial de Eleição, inclusive através de marcas designadas fornecidas pela USPS para este fim, como o logotipo do Correio Oficial de Eleição, conforme necessário e apropriado; (B) é compatível com a automação e possui um código de barras Inteligent Mail, ou tecnologia sucessora da USPS, que facilita o rastreamento e é consistente com os outros requisitos desta seção; e (C) foi submetido a uma revisão do projeto do envelope de e- mail pelo USPS para garantir o cumprimento dos padrões de e- mail do USPS, incluindo a colocação de códigos de barras.

(ii) Provisão proposta especificando que, não menos do que 90 dias antes de uma eleição federal, qualquer Estado poderá optar por notificar a USPS se pretende permitir que as cédulas de e- mail- in ou ausente sejam transmitidas pela USPS. Como parte dessa notificação, qualquer Estado notificador deve indicar ainda mais se pretende submeter-se ao USPS, não menos do que 60 dias antes da eleição, uma lista de eleitores elegíveis para votar em uma eleição federal nesse Estado para o qual o Estado pretende fornecer uma cédula de correspondência ou ausente a ser transmitida através do USPS. (iii) Proporcionas disposições especificando que o USPS não deve transmitir boletim de correspondência- em ou ausente de qualquer indivíduo, a menos que esses indivíduos tenham sido inscritos em uma lista específica do Estado descrita na subseção (b)(iv) desta seção com o USPS de acordo com esta subseção. (iv) Providências propostas especificando que o USPS deve fornecer a cada Estado uma lista de indivíduos (Mail-In e Lista de Participação de Ausentes) que estão inscritos no USPS, de acordo com um processo especificado na elaboração de regras direcionadas por esta subseção, para as cédulas de correspondência fornecidas por tal Estado, juntamente com identificadores únicos do envelope de cédulas, tais como códigos de barras, para as cédulas de correspondência fornecidas por e-mail-in ou ausente para tais indivíduos. A preparação e transmissão de cada Lista de Participação de Posto e Ausente específicas do Estado deve cumprir a Lei de Privacidade e todos os acordos de uso aplicáveis.

(v) Procedimentos propostos que permitem a cada Estado completar e fornecer rotineiramente modificações ou emendas sugeridas à Lista de Participação Postal e Absente do Estado antes de qualquer eleição federal, em conformidade com a lei estatal aplicável. (c) A USPS coordenará com o Escritório do Inspetor Geral da USPS e o Departamento de Justiça para investigação de suspeita de utilização ilícita do correio envolvendo materiais eleitorais federais. (d) Qualquer regra final de acordo com esta seção será emitida o mais tardar no máximo 120 dias a partir da data desta ordem. Sec. 4. Implementação. (a) O Secretário de Segurança Interna, o Comissário da SSA e o Mestre dos Correios coordenarão com o Secretário de Comércio na execução de todos os aspectos relevantes da implementação desta ordem.

(b) O Procurador-Geral deve impor o cumprimento dos estatutos federais aplicáveis aqui referidos e fornecer orientação aos funcionários eleitorais, incluindo quaisquer instrumentos deles; empreiteiros; indivíduos envolvidos na administração de eleições federais; ou entidades públicas ou privadas envolvidas na impressão, produção, envio ou distribuição de cédulas de voto. (c) O Secretário de Segurança Interna deve, dentro 90 dias da data desta ordem, estabeleça a infraestrutura necessária para compilar, manter e transmitir a Lista de Cidadania Estadual descrita na seção 2 (a) desta ordem, e deve designar um ponto de contato no DHS para receber e processar pedidos de indivíduos e funcionários eleitorais estaduais sobre a lista de cidadania estadual relevante. O Comissário da SSA deve fornecer todos os dados necessários de cidadania e identidade ao Secretário de Segurança Interna em apoio a este requisito, em consonância com a lei aplicável, a Lei de Privacidade e todos os acordos de uso aplicáveis. Sec. 5. Execução. O Procurador- Procurador- Geral e os chefes dos departamentos e agências executivos (agencias) com autoridade relevante devem tomar todas as medidas legais para desencorajar e resolver o incumprimento da lei federal, incluindo a retenção de fundos federais de Estados e localidades não conformes onde essa retenção é autorizada pela lei. Evidências de violações das leis federais existentes por funcionários eleitorais estatais ou locais; Estados ou localidades, incluindo quaisquer instrumentos deles; empreiteiros; indivíduos envolvidos na administração de eleições federais; ou entidades públicas ou privadas envolvidas na impressão, produção, envio ou distribuição de cédulas podem ser encaminhadas ao Departamento de Justiça para consideração de investigação ou cargas abaixo 18 U.S.C. 2 (a), 18 U.S.C. 241, 18 U.S.C. 371, 18 U.S.C. 611 (a), 18 U.S.C. 1001, 18 U.S.C. 1015, 52 U.S.C. 10307, e 52 U.S.C. 20511. Estados e localidades devem preservar, para um 5 - período de ano, todos os registros e materiais -- excluindo as cédulas de voto -- evidenciando a participação dos eleitores em qualquer eleição federal (por exemplo, envelopes de cédulas, independentemente do porteador). Sec. 6. Severidade. Se alguma disposição desta ordem, ou a aplicação de alguma provisão a qualquer agência, pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o resto desta ordem e a aplicação de suas provisões a quaisquer outras agências, pessoas ou circunstâncias não serão afetadas dessa forma.

Sec. 7. Provisões Gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar de outra forma: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executivo, ou o seu chefe; ou (ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas com propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de apropriações. (c) Esta ordem não tem por objetivo, e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável em direito ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa. [FR Doc. 2026 - 06601 Arquivo 4 - 2 - 26; 11: 15 am] Código de faturamento 3395 - F 4 - P.