O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu pedido de extensão e cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta ao governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT), adversário do ex-prefeito de Salvador e concorrente ao governo estadual ACM Neto (União Brasil).As decisões da Corte eleitoral diziam respeito a dois vídeos publicados por ACM Neto nas redes sociais. Em um deles, o candidato apresentava sua versão sobre fatos relacionados às investigações da Operação Overclean, deflagrada em 2024 pela Polícia Federal (PF) para apurar esquemas de corrupção, desvio de recursos públicos, incluindo emendas parlamentares, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro. Leia também BrasilParaná Pesquisas: ACM Neto tem 46,4% e Jerônimo, 44,6% ao governo da Bahia BrasilNa Bahia, Lula chama ACM Neto de jóquei de cabrito e Flávio de mequetrefe Manoela AlcântaraGilmar, do STF, determina retorno imediato de desembargador ao TJAL Andreza MataisGilmar Mendes autoriza adversário a insinuar que Moro é abortista No segundo vídeo, o ex-prefeito de Salvador contestava boatos de que, caso fosse eleito, acabaria com o Pé-de-Meia, programa do governo federal de incentivo financeiro-educacional criado para combater a evasão escolar e estimular a conclusão do ensino médio na rede pública.No caso do vídeo sobre a Operação Overclean, o decano do STF cassou a decisão que havia concedido direito de resposta e restabeleceu o entendimento do TRE-BA, que rejeitara o pedido.Em relação ao conteúdo sobre o Pé-de-Meia, Gilmar Mendes derrubou as decisões que haviam determinado a retirada do material e concedido direito de resposta.Segundo o ministro do STF, os vídeos “limitaram-se à exposição legítima e razoável (sem exacerbações ou excessos de linguagem) de fatos públicos e relevantes ao debate político-eleitoral”, e, neste caso, “não há como caracterizá-los como manifestação eleitoral apta a ensejar direito de resposta”.“Do que se pode extrair dos vídeos veiculados pelo candidato peticionante em suas redes sociais, é de se destacar que não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, opiniões, juízos de valor e informações de inequívoco interesse coletivo sobre temas relacionados ao processo eleitoral”, diz o despacho.Gilmar aponta ainda que orientações da Suprema Corte foram desrespeitadas pelo TRE/BA porque “descabe ao Judiciário censurar a manifestação de candidato a cargo eletivo apenas porque outro ator eleitoral, seu concorrente na disputa, discorda de eventuais críticas a ele dirigidas”.










