Registro Federal, Volume 91 Edição 111 (Quarta-feira, Junho) 10, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 111 (Quarta-feira, Junho) 10, 2026 )] [Documentos Presidenciais] [Páginas 34893 - 35124 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 11594 ] Documentos Presidenciais. Registo Federal / Vol. 91 Não. 111 / Quarta-feira, Junho 10, 2026 / Documentos Presidenciais ___________________________________________________________________. Título 3 -- O Presidente Ordem Executiva 14410 de Junho 3, 2026. Implementando a Política/Carreira de Planificação no Serviço Exceto Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo seções 3301, 3302, 5595 e 7511 do título 5, Código dos Estados Unidos, é por este meio ordenado: Seção 1. Propósito. O Presidente confia em subordinados no ramo executivo para ajudá-lo a executar fielmente as leis e a avançar as prioridades para as quais ele foi eleito pelo povo americano. Os funcionários em papéis confidenciais, de definição de políticas, de elaboração de políticas e de promoção de políticas (posição de influência de políticas) desempenham papéis particularmente importantes em ajudá-lo a cumprir este dever constitucional. Portanto, garantir que tais funcionários possam ser removidos por má conduta ou mau desempenho é essencial para proteger o autogoverno democrático por um presidente eleito. Para melhorar a responsabilização nestas posições de influência de políticas, Ordem Executiva 13957 de outubro 21, 2020 (Criando a Agenda F no Serviço Exceto), como emendado pela Ordem Executiva 14171 de janeiro 20, 2025 (Restoring Accountability to Policy-Influencing Positions Inside the Federal Workforce), criou a Política/Carreira de Planificação no serviço excecionado. As posições de Política/Carreira de Programação são posições de carreira que influenciam as políticas e que serão preenchidas com base no mérito e não na afiliação política. Ao mesmo tempo, as posições da Política de Planificação/Carreira são isentas dos procedimentos de ação adversa que dificultam as remoções por mau desempenho ou má conduta, que apenas dois quintos dos supervisores federais acreditam que poderiam remover subordinados que cometem má conduta grave, e apenas um quarto acredita que poderiam remover subperformantes graves. Além disso, dois terços dos executivos federais seniors relatam que suas agências raramente ou nunca reatribuem ou descartam gerentes com desempenho inferior.

As posições sêniors que influenciam as políticas devem ser transferidas para a Política/Carreira de Planificação para aumentar a responsabilização em tais posições. Esta ordem efetua essas transferências e altera as Regras e regulamentos do serviço civil e ordens executivas anteriores para implementar a Política/Carreira de Planificação. Além de garantir a responsabilização por desempenho ruim, esta ordem também avança mérito no serviço civil federal, orientando departamentos e agências executivas (agencies) a reconhecer e recompensar adequadamente os funcionários da Política de Planificação/ Carreira por um trabalho excepcional. Sec. 2. Emendas às Regras e Regulamentos da Função Pública. (a) A Regra I da Função Pública é alterada removendo o texto do 5 CFR 1.3 (d) que segue as palavras ``Fornecido, que um empregado que está no serviço competitivo'' e adicionando no seu lugar ``com status competitivo na primeira vez que seu cargo está listado na Lista A, B, C, Política/Careira ou G deve estar no serviço excecional, mas deve manter seu status competitivo'. (b) A Regra III do Serviço Civil é alterada por adição no final do 5 CFR 3.1 (a) um novo parágrafo 5 que lê: ``( 5 ) Um funcionário cuja nomeação inicial foi para um cargo do Programa Pathways na Agenda D do serviço excecionado, e que foi posteriormente convertido para um cargo na Política/Carreira de Agenda, com ou sem um compromisso intercalar, e sem uma pausa no serviço de um dia. '' (c) A Regra VI da Função Pública é alterada do seguinte modo: (i) 5 CFR 6.2 é emendado por. (A) revisando a primeira frase para ler: ``OPM deve publicar pelo menos anualmente uma lista das posições exceto do serviço competitivo nos seguintes horários, que constituem partes desta regra:'; e (B) revisando a segunda frase do parágrafo rotulado ``Política de Programação/Careira'' para ler: ``Em nomear um indivíduo para uma posição na Política de Programação/Careira, cada agência deve seguir procedimentos de contratação baseados em méritos conforme prescrito pelo OPM e deve seguir o princípio da preferência veterana na medida do possível administrativamente.' (ii) 5 CFR 6.8 é emendado adicionando uma nova subseção (e) para ler: `` (e) Um funcionário do serviço competitivo que cumpre um período de prova quando seu cargo estiver listado pela primeira vez na Política de Planificação/Carreira do serviço excecional deve adquirir o status competitivo após completar satisfatoriamente 1 ano de serviço contínuo atual nessa posição.'' (d) A Regra XI do Serviço Civil é alterada pela revisão 5 CFR 11.3 (a) removendo o período no final e inserindo no seu lugar o seguinte texto: ``; desde que os indivíduos designados para cargos na Lista C, Lista E, Política/Careira de Programas e Tabela G não estejam sujeitos a períodos de teste.'' (e) Subsecção (c) da definição de ``Qualificação de nomeação'' em 5 CFR 550.703 é revisto para ler: ``(c) Uma nomeação excecionada sem limitação de tempo, exceto sob o Plano C ou o Plano G, ou outra nomeação não para a carreira.' (f) 5 CFR 550.704 (b) é emendado por comprimir "ou" no final do parágrafo ( 4 ), marcando o período no final do parágrafo ( 5 ) e inserindo ``; or'' no seu lugar, e adicionando um novo parágrafo ( 6 ) como segue: ``( 6 ) Ocupa uma posição na Política de Planificação/ Carreira do serviço excedido e sua agência identifica desempenho inaceitável ou má conduta como base para separação em um aviso escrito ao empregado. '' (g) Dentro 60 dias a contar da data desta ordem, o Diretor do Escritório de Gestão de Pessoal deve tomar medidas para preparar e emitir revisões que removam ou atualizem, conforme aplicável, disposições obsoletas das Regras de Função Pública que não afectem substancialmente as operações da agência.

Sec. 3. Emendas às Ordems Executivas. (a) Ordem Executiva 13957, como emendado pela Ordem Executiva 14171, é novamente emendado como segue: (i) removendo o quarto parágrafo da seção 1; e. (ii) alterando a seção 5 (a) removendo tudo o que segue ``Seguindo tais revisões cada chefe de agência'' e inserindo no seu lugar: ``deixará a petição ao Diretor para recomendar que o Presidente coloque no Programa Política/Carreira quaisquer posições competitivas, na Agenda A, na Agenda B ou na Agenda D dentro da agência que o chefe de agência determine ser de uma política confidencial, de decisão de políticas, de tomada de políticas ou de promoção de políticas caractere e que normalmente não estão sujeitos a alterações como resultado de uma transição presidencial. Qualquer petição deve incluir uma explicação escrita documentando a base para a determinação do chefe da agência de que essa posição deve ser colocada na Política de Planificação/ Carreira. ' (b) Ordem Executiva 13562 de Dezembro 27, 2010 (Recrutamento e Contratação de Estudantes e Pós-graduados Recentes), como emendado pela Ordem Executiva 14217 de Fevereiro 19, 2025 (Começando a Redução da Burocrática Federal), é novamente emendado adicionando uma nova frase no final da seção 5 (c): ``Tais nomeações de carreira podem incluir posições na Política de Planificação/ Carreira, sujeitas a revisão pelo OPM''. Sec. 4. Prémios de Desempenho. (a) Consistente com 5 Parte CFR 451 e a lei aplicável, o chefe de cada agência com funcionários na Política/Carreira de Planificação é direcionado a reservar um conjunto de bônus separado, e usar as autoridades de prêmio existentes, para garantir que os funcionários da Política/Carreira de Planificação sejam apropriadamente reconhecidos e recompensados por um trabalho notável. (b) O Diretor do Escritório de Gestão de Pessoal deve iniciar rapidamente um processo de elaboração de regras de acordo com 5 U.S.C. 4504 e 4506 para criar um programa de prêmio presidencial para funcionários da Política de Planificação/Carreira. Sec. 5. Determinação e transferência de políticas/carreira de agendamento. (a) As posições definidas no apêndice desta ordem são determinadas como sendo um caráter confidencial, de definição de políticas, de elaboração de políticas ou de promoção de políticas. É ainda determinado que é necessário e justificado por condições de boa administração exceção dessas posições do serviço competitivo devido ao seu caráter confidencial, de definição de políticas, de elaboração de políticas ou de advogação de políticas.

(b) As posições definidas no apêndice a esta ordem são colocadas na Política de Planificação/Carreira do serviço excecionado. As alterações subsequentes à numeração da descrição de uma posição listada ou ao realinhamento organizacional de uma posição não alteram a sua colocação na Política de Planificação/Carreira. (c) O chefe de cada agência com posições abrangidas pela subseção (b) desta seção deve estar dentro 7 dias da data desta ordem: (i) notificar os oficiais ou funcionários que ocupam tais posições da sua colocação na Política de Planificação/Carreira; e (ii) adequar os registros e práticas da agência para refletir as alterações feitas por esta ordem. Sec. 6. Provisões Gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar de outra forma: (i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executivo, ou o seu chefe; ou (ii) as funções do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento relacionadas com propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de apropriações. (c) Esta ordem não tem por objetivo, e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável em direito ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa. (d) Se alguma provisão de esta ordem, ou a aplicação de qualquer provisão a qualquer pessoa ou circunstâncias, é considerada inválida, o resto desta ordem e a aplicação de qualquer outra de suas provisões a quaisquer outras pessoas ou circunstâncias não serão afetadas dessa forma. (e) Os custos para a publicação desta ordem serão suportados pelo Escritório de Gestão de Pessoal. Código de faturamento 6325 - 38 - P. [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.200 [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.201. [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.202 [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.203. [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.204 [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.205. [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.206 [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.207. [GRAFÍCIA] [TEF OMITADO] TD 10 JN 26.208.

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