Ilustração digital criada no Canva Pro por Global Voices. Este texto, escrito por Gustavo Cavalcante e com a colaboração do Rodrigo Borges Delfim, foi originalmente publicado no site da MigraMundo no 29 Maio 2026. É republicado aqui sob um acordo de parceria com Global Voices, com edições. Este post também faz parte do Global Voices. Julho 2026 Série Spotlight,.. Esta série oferece uma visão da questão da apatridia e como dificulta a liberdade de movimento, oportunidades educativas, acesso político e muito mais. Você pode suportar esta cobertura doando aqui.
Maria* tinha entre sete e oito anos quando uma brasileira veio buscá-la em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, e levá-la ao Brasil, sem quaisquer documentos ou registro oficial de sua existência, nem ser notado por quaisquer autoridades ao atravessar a fronteira. . Eu nunca voltei. Desde aquele dia eu fiquei na casa de uma [pessoa], [então] na casa de outra, então eu estava indo entre lugares. Eu estive em todo o Brasil. Eu trabalhei para comida, eu vivi na rua. Eu estava morando na rua porque essa pessoa me maltratou, me bateu,. ela contou a um tribunal brasileiro, sobre 40 anos depois. Maria Ìs contou a história durante uma audiência judicial. Em Maio 2026, uma decisão do Primeiro Tribunal Federal de Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, Região Centro-Oeste do Brasil, reconheceu seu direito de residir no Brasil através da reunificação familiar, pois ela tinha três filhos brasileiros, e iniciou o processo para o reconhecimento formal de seu status de apátrida. O tribunal decidiu que o governo e a Polícia Federal devem adotar medidas para garantir a sua regularização de residência, sem exigir documentos considerados praticamente impossíveis de obter devido à sua posição de inexistência burocrática.
De acordo com dados divulgados pelo Departamento Federal de Defensores Públicos (DPU), que a representava, Maria passou grande parte de sua vida sem acesso a direitos considerados básicos pela maioria das pessoas. Sem uma certidão de nascimento, um cartão de identidade ou um passaporte, ela trabalhou informalmente enquanto criava seus filhos, e sempre enfrentou obstáculos para aceder aos serviços públicos, como inscrever seus filhos na escola ou solicitar benefícios públicos após a morte do parceiro. Os defensores públicos também contaram que, enquanto ganham a vida vendendo bolos nas ruas de Corumbá, ela está sendo tratada para câncer de mama. Os planos dela incluem agora ir para a escola para aprender a escrever e ser batizada na igreja, ambas as instituições que requerem documentação de ID. O juiz federal Rubens Petrucci Júnior disse que neste caso, os tribunais foram apresentados a alguém que, para os estados brasileiro e boliviano, simplesmente não existe.. Esta situação vai além da burocracia diária e revela um processo profundo de invisibilidade legal e social.
A situação no Brasil. O caso Maria não é único no Brasil. Em junho 2023, MigraMundo contou a história de Andrimana Buyoya Habizimana,.Abin, que nasceu no Burundi e por várias razões não conseguiu obter a cidadania local, e foi então reconhecido como apátrida pelo governo brasileiro após anos de luta e residência no país. Ele atualmente vive em Natal, Rio Grande do Norte. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública compartilhados com Global Voices, entre 2018 e Abril 2025, 58 casos de apatridia foram analisados no Brasil. Destes, 33 pessoas foram reconhecidas como apátridas, 17 os casos foram rejeitados e oito tiveram outros resultados (escolhados, expirados ou anulados). O ministério também disse que existem oito casos a ser analisados, e não há estimativa oficial do número de apátridas no Brasil fora dos registros oficiais.
Também, de acordo com informações do governo brasileiro, entre os países de origem das pessoas reconhecidas como apátridas estão: Alemanha, Angola, Argentina, Bolívia, Brasil, Burundi, China, Cuba, Egito, Estados Unidos, Guiana Francesa, Holanda, Itália, Japão, Jordânia, Kuwait, Líbano, Palestina, Paraguai, Peru, Rússia, Síria, Suriname, Tibete, Uruguai e Venezuela. Brasil tem seu próprio procedimento para lidar com casos de apatridia desde o 2017 Ato de migração e um 2018 Diretriz interministerial. Antes disso, o governo explicou, mesmo que o país fosse um signatário do 1954 Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas,. não houve um procedimento administrativo específico e estruturado na legislação de migração para o reconhecimento formal da apatridia como na forma atual.. Ainda assim, alguns casos, como o Abin, passaram pelos tribunais. De acordo com a definição das Nações Unidas, um apátrida não tem uma nacionalidade reconhecida por nenhum Estado. Esta situação ocorre por várias razões, principalmente relacionadas a algum tipo de discriminação judicial, política, religiosa ou social contra as minorias. Embora possa parecer um assunto puramente diplomático, a apatridia impacta a vida diária de uma forma profunda e permanente.
A apatridia é considerada uma das formas mais graves de invisibilidade institucional contemporânea. Sem reconhecimento legal, estas pessoas vivem em limbo legal onde os direitos básicos deixam de ser garantias universais e se tornam dependentes de exceções administrativas ou decisões judiciais. As causas variam de acordo com o contexto político e histórico de cada país. Entre os principais fatores estão disputas entre legislações nacionais, discriminação contra minorias étnicas ou religiosas, alterações territoriais, dissolução de estados e falhas nos sistemas burocráticos. Crianças nascidas em regiões de conflito, por exemplo, são muitas vezes deixadas sem certidão de nascimento, tornando- as vulneráveis à exclusão burocrática. De acordo com a Agência de Refugiados da ONU (ACNUR), existem pelo menos 4.5 milhões de apátridas em todo o mundo. Embora estes dados ajudem a medir o tamanho do fenômeno, o próprio organismo das Nações Unidas admite que a escala real da apatridia é significativamente maior.
A estimativa histórica usada pelas organizações internacionais indica que o número verdadeiro pode ser até 15 milhões de pessoas, precisamente porque muitos governos não têm mecanismos adequados para identificar pessoas sem cidadania ou até mesmo produzir estatísticas oficiais, o que gera um ciclo vicioso de invisibilidade e uma falta de ação para lidar com o problema. Entre os casos mais emblemáticos de apatridia estão os Rohingya, uma minoria muçulmana perseguida em Myanmar e privada de cidadania por décadas. Há também populações conhecidas como Bidun em países do Golfo Pérsico e historicamente excluídas dos sistemas governamentais.
O ACNUR diz que em algumas regiões, a falta de documentação também aumenta o risco de exploração do trabalho, tráfico humano e violência institucional. Respostas globais e locais. Nos últimos anos, organizações multilaterais trabalharam em campanhas para tentar resolver o problema, como o.#IBelong,. liderado pelo ACNUR, que já ajudou mais do que 550,000 as pessoas obtêm ou confirmam uma nacionalidade. Alguns países começaram a mudar a sua legislação e desenvolver mecanismos para o reconhecimento documental. Em 2024, por exemplo, a Tailândia anunciou medidas para acelerar a concessão de cidadania a centenas de milhares de pessoas lá sem uma nacionalidade reconhecida.
Além de ser membro das duas convenções internacionais das Nações Unidas sobre apatridia — o 1954 Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas e ao 1961 Convenção para a Redução dos Apatridias — O Brasil aprovou a Emenda Constitucional No. 54 em 2007, que resolveu o problema de ї apátridas poucos brasileiros. — filhos de brasileiros nascidos no exterior que não poderiam adquirir a nacionalidade. Em 2018, o país reconheceu oficialmente seus primeiros casos de apátridas sob a nova legislação: as irmãs Maha e Souad Mamo, nascidas no Líbano de sírios, que foram deixadas sem qualquer nacionalidade reconhecida devido a conflitos entre diferentes países Legislação e discriminação religiosa. O caso foi divulgado pelo ACNUR. Os dois receberam a naturalização brasileira em uma cerimônia que a agência considerou histórica.
Maha contou a história dela no livro Maha Mamo —Uma luta absurda para a mulher pelo direito de existir, publicado no Brasil em 2020. * Um nome fictício foi usado para proteger a sua identidade.

