Registro Federal, Volume 91 Edição 88 (Quinta-feira, Maio) 7, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 88 (Quinta-feira, Maio) 7, 2026 )] [Notificações] [Páginas 24848 - 24849 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 09109 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE DEFENSA.
Escritório do Secretário. [Transmissão Não. 26 - 28 ] Notificação de venda de armas. AGÊNCIA: Agência de Cooperação em Segurança da Defesa, Departamento de Defesa (DoD).
ACÇÃO: Aviso de venda de armas. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O DoW está publicando o texto não classificado de uma notificação de venda de armas.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Urooj Zahra em ( 703 ) 695 - 6233, [email protected], ou [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Isto 36 (b) a notificação de venda de armas é publicada para cumprir os requisitos da seção 155 de Direito Público 104 - 164 datado de julho 21, 1996. O seguinte é uma cópia do Transmissão anexado 26 - 28, Justificação da Política e Sensibilidade da Tecnologia.
Datado: Maio 5, 2026. Stephanie J. Bost, Oficial de Ligações Federales do Registro OSD, Departamento de Defesa. Não de Transmissão. 26 - 28 Notificação de Emissão de Carta de Oferta Proposta em conformidade com a Seção 36 (b) 1 ) da Lei de Controle de Exportação de Armas, conforme alterado (i) (U) Prospectivo Comprador: Governo do Japão (ii) (U) Valor estimado total: Equipamento de Defesa Principal *............ $ 0 Outros............ $ 340 milhões ------------------------------ TOTAL............... $ 340 milhões.
(iii) (U) Descrição e quantidade ou quantidades de artigos ou serviços em consideração para compra: Equipamentos de Defesa Maior (MDE): Nenhum Equipamento de Defesa Não Maior: Os seguintes itens não MDE serão incluídos em apoio à sua capacidade de projetos de deslizamento de hipervelocidade (HVGP) atualizados: preparação de testes, suporte de testes e suporte de transporte, para incluir suporte de alcance; suporte de utilidade de teste (água, gás, eletricidade); vigilância de alcance; segurança de alcance, incluindo revisões do sistema de terminação de voo; atribuições de frequência de rádio; geração de planos de testes; dados de testes; aprovaçãos ambientais e locais; instalações de escritório, serviços administrativos; transporte de equipamentos de testes; aquisição de equipamentos de medição; reuniões de coordenação nos Estados Unidos e Japão; e outros elementos relacionados de suporte logístico e de programas.
(iv) (U) Departamento Militar: Marinha (JA-P-QSC) (v) (U) Casos Relacionados Anteriores, se houver: JA-P-QOG, JA-P-QRB (vi) (U) Comissão de Vendas, Taxas, etc., Pagado, Oferecido ou Concordado em ser Pagado: Nenhum conhecido neste momento (vii) (U) Sensibilidade da Tecnologia Contida no Artigo de Defesa ou Serviços de Defesa Proposta para Venda: Veja Anexo Anexo Anexo (viii) (U) Data Relatório Entregado ao Congresso: Março 24, 2026 * conforme definido na Seção 47 ( 6 ) da Lei de Controle de Exportação de Armas.
JUSTIFICAÇÃO DE POLÍTICA. (U) Suporte de projeções de deslizamento de hiper velocidades atualizadas no Japão.
(U) O Governo do Japão solicitou que compre equipamentos e serviços para apoiar a sua capacidade de Hyper Velocity Gliding Projectiles (HVGP) atualizada, incluindo preparação de testes, suporte de testes e suporte de transporte, para incluir suporte de alcance; suporte de utilidade de teste (água, gás, eletricidade); vigilância de alcance; segurança de alcance, incluindo revisões do sistema de terminação de voo; atribuições de frequências de rádio; geração de planos de testes; dados de testes; aprovaçãos ambientais e locais; instalações de escritório; serviço administrativo; transporte de equipamentos de teste; aquisição de equipamentos de medição; reuniões de coordenação nos Estados Unidos e Japão; e outros elementos relacionados de logística e suporte de programas. O custo total estimado é $ 340 milhões. (U) Esta venda proposta apoiará as metas de política externa e os objetivos de segurança nacional dos Estados Unidos, melhorando a segurança de um grande aliado que é uma força para a estabilidade política e o progresso econômico no Indo- Pacífico. (U) A venda proposta irá melhorar a capacidade do Japão para enfrentar ameaças atuais e futuras, fornecendo defesa para ilhas remotas. O Japão não terá dificuldade em absorver estes artigos e serviços em suas forças armadas. (U) A venda proposta deste equipamento e suporte não alterará o equilíbrio militar básico na região. (U) Os equipamentos e serviços serão fornecidos pelos EUA. Governo. Neste momento, os EUA O governo não está ciente de qualquer acordo de compensação proposto em relação a esta venda potencial. Qualquer acordo de compensação será definido nas negociações entre o comprador e o contratante. (U) A implementação desta venda proposta não exigirá a atribuição de qualquer representante adicional do governo ou do contratante dos EUA para o Japão. (U) Não haverá impacto adverso na prontidão de defesa dos EUA como resultado desta venda proposta. Não de Transmissão. 26 - 28 Notificação de Emissão de Carta de Oferta Proposta em conformidade com a Seção 36 (b) 1 ) da Lei de Controle de Exportação de Armas Anexo Item No. vii (vii) Sensibilidade da Tecnologia: 1. (U) O projétil de deslizamento de velocidade hiper- atualizado (HVGP) é uma arma indígena e um míssil de encosto. A arma usa um foguete propulsor sólido, com o projétil se separando a alta altitude e depois deslizando a velocidades hipersônicas até o impacto. A versão atualizada irá aumentar o desempenho do HVGP original. 2. (U) O nível mais alto de classificação de artigos, componentes e serviços de defesa incluídos nesta venda potencial é SECRET. 3. (U) Se um adversário tecnológicamente avançado obtivesse conhecimento dos elementos específicos de hardware e software, a informação poderia ser usada para desenvolver contramedidas que poderiam reduzir a eficácia do sistema ou ser usadas no desenvolvimento de um sistema com capacidades semelhantes ou avançadas. 4. (U) Uma determinação foi feita de que o Japão pode fornecer substancialmente o mesmo grau de proteção para a tecnologia sensível que está sendo lançada como os EUA. Governo. Esta venda proposta é necessária para promover a política externa dos EUA e os objetivos de segurança nacional delineados na Justificação da Política. 5. (U) Todos os artigos e serviços de defesa listados neste transmittal foram autorizados para lançamento e exportação para o Governo do Japão.
[FR Doc. 2026 - 09109 Arquivo 5 - 6 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6001 - FR- P.
