Registro Federal, Volume 90 Edição 84 (Sexta, Maio) 2, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 84 (Sexta, Maio) 2, 2025 )] [Notificações] [Páginas 18880 - 18884 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 07610 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO [Lançar o n.o de arquivo 34 - 102938; Arquivo No. SR- DTC- 2025 - 006 ].

Organizações auto-regulamentares; A Sociedade de Confiança de Depósitos; Notificação de apresentação de alterações de regras propostas para atualizar o quadro de avaliação de valores mobiliários da Agência de Limpeza para incluir o uso de entradas substantivas Abril 28, 2025. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (``Ato'') \ 1 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 2 \ aviso é dado que em abril 15, 2025, A Sociedade de Confiança de Deposito (`' DTC'') arquivou na Comissão de Valores Mobiliários e de Exchange (``Comissão'') a proposta de alteração de regra como descrita nos Itens I, II e III abaixo, que os Itens foram preparados principalmente pela agência de compensação. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. ---------------------------------------------------------------------------.

Eu. Limpar a Declaração da Agência dos Termos de Substancia da Alteração da Regra Proposta A regra proposta atualiza o Framework de Valorização de Valores de Valorização de Valores (``Quadrão'') do DTC e suas filiadas, a Corporação de Compensação de Renta Fixa (``FICC'') e a Corporação Nacional de Compensação de Valores (``NSCC''' e juntamente com a FICC, as contrapartes centrais ou ``CCP''' e o DTC, juntamente com as CCPs, as ``Agências de Compensação'''), a fim de abordar as emendas recentemente adotadas para as da Comissão Padrões para as agências de compensação cobertas (``Regulas CCAS'') referentes ao uso de entradas substantivas em sistemas de margem baseados em risco de agência de compensação cobertas (``CCA''). As alterações propostas para o Framework se aplicariam ao DTC, NSCC, e a ambas as divisões do FICC, a Divisão de Valores Mobiliários do Governo (``GSD'') e a Divisão de Valores Mobiliários Hipotecados (``MBSD'').\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ Os termos não definidos aqui terão o significado atribuído a tais termos nas Regras DTC, Estatutos e Certificados de Organização, no livro de regras do FICC GSD, nas Regras de Limpeza do FICC MBSD e nas Regras e Procedimentos do NSCC, disponíveis em www.dtcc.com/legal/rules- and-procedures. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- II. A declaração da Agência de Limpeza do Propósito e Base Estatutária para a Alteração da Regra Proposta.

Em seu arquivo com a Comissão, a agência de compensação incluiu declarações sobre o propósito e a base para a mudança de regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a mudança de regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. A agência de compensação preparou resumos, definidos nas secções A, B e C abaixo, dos aspectos mais significativos de tais declarações. (A) Declaração da Agência de Limpeza do Propósito e Bases Estatutárias para a Alteração da Regla Proposta.

1. Propósito Sumário Executivo das Alterações Propostas em Outubro 25, 2024, a Comissão adotou emendas às Regras CCAS para adicionar novos requisitos para CCAs dependendo de entradas substanciais para seus modelos de margens baseados em risco, incluindo quando tais entradas substanciais não estão prontamente disponíveis ou confiáveis.\ 4 Regra \ 17 anúncio 22 (e) 6. (iv) \ 5 \ previamente estabelecido requisitos para CCAs manter políticas e procedimentos referentes ao uso de fontes confiáveis de dados de preços e procedimentos atempados para abordar circunstâncias em que os dados de preços não estão facilmente disponíveis ou confiáveis. A Regra da Comissão recentemente alterada 17 anúncio 22 (e) 6 (iv) para expandir o escopo desta regra além dos dados de preços para incluir também outros insumos substantivos para o sistema de margem baseado em risco de um CCA.\ 6 \ Especificamente, as Regras de Margem do CCAS exigiriam que as CCAs mantenham políticas e procedimentos razoavelmente projetados para (i) usar fontes confiáveis de dados de preços atempados e outros dados substantivos e (ii) abordar circunstâncias em que os dados de preços e outros dados substantivos não estão facilmente disponíveis ou confiáveis, para garantir que a CCA possa continuar a cumprir suas obrigações sob a Regra 17 anúncio 22 (e) 6 ) sob a Lei.\ 7 \ Tais políticas e procedimentos devem incluir (i) o uso de dados de preços ou entradas substantivas de uma fonte alternativa; ou (ii) se não usar uma fonte alternativa, o uso de um sistema de margem baseado em risco que não se baseia em entradas substantivas que não estão disponíveis ou não confiáveis. Como descrito abaixo, as alterações propostas para o Framework são projetadas principalmente para facilitar o cumprimento desses requisitos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Lei de Troca de Valores No. 101446 (Oct. 25, 2024 ), 89 FR 91000 (Nov. 18, 2024 ) (Arquivo n.o S 7 - 10 - 23 ) (``Adotando a Release'' e as regras de entrada substantivas adotadas nessas regras, referidas como ``Regras de Margem do CCAS'''). \ 5 \ 17 CFR 240.17 anúncio 22 (e) 6 ), iv). \ 6 \ Veja Adotando a Release, nota supra 4 em 91011. \ 7 \ 17 CFR 240.17 anúncio 22 (e) 6 (iv).

---------------------------------------------------------------------------. Fundamento As Agências de Limpeza mantêm um Framework que estabelece a forma como cada uma das Agências de Limpeza identifica, medidas, monitora e gerencia os riscos relacionados com a fixação de preços de títulos processados ou de outro modo detido por tais Agências de Limpia, incluindo (i) CUSIPs elegíveis para o processamento de clearance e de liquidação pela Agência de Limpiação aplicável e (ii) no que diz respeito às CCPs, CUSIPs elegíveis em seus respectivos fundos de compensação.\ 8 \ O Framework descreve, entre outras coisas, o uso dos fornecedores de preços pelas Agências de Limpeza e o monitoramento, revisão e processamento dos dados de preços para os preços do fim do dia e intradia. ------------------------------------------------------------------------------------------- \ 8 \ Veja a versão da Lei de Mudança de Valores Mobiliários. 82006 (Nov. 2, 2017 ), 82 FR 51892 (Nov. 8, 2017 ) (SR- DTC- 2017 - 016, SR- NSCC- 2017 - 016, SR- FICC- 2017 - 020 ); 97280 (Abr. 11, 2023 ), 88 FR 23482 (Abr. 17, 2023 ) (SR- NSC- 2023 - 003 ); 97283 (Abr. 11, 2023 ), 88 FR 23478 (Abr. 17, 2023 ) (SR- FICC- 2023 - 004 ); e 97284 (Abr. 11, 2023 ), 88 FR 23474 (Abr. 17, 2023 ) (SR- DTC- 2023 - 003 ). ---------------------------------------------------------------------------.

O Framework é atualmente detido e gerenciado por um oficial da equipe de avaliação de valores DTCC, que faz parte do Escritório de Risco Chefe do Grupo do DTCC, em nome das Agências de Limpeza.\ 9 \ Os processos e sistemas descritos no Framework, e quaisquer políticas, procedimentos ou outros documentos criados para suportar esses processos, suportam o cumprimento das Agências de Limpeza com os requisitos da Regra 17 anúncio 22 (e) 4. (i) \ 10 \ e, em relação às CCPs, Regra 17 anúncio 22 (e) 6. (iv) \ 11 \ sob a Lei. ----------------------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ A empresa-mãe das Agências de Limpeza é a Corporação de Confiança e Limpeza do Depósito (``DTCC''). O DTCC opera em um modelo de serviços compartilhados no que diz respeito às Agências de Limpeza. A maioria das funções corporativas são estabelecidas e gerenciadas em uma base empresarial, de acordo com acordos intercompany, sob os quais é geralmente o DTCC que fornece um serviço relevante para uma Agência de Limpeza. \ 10 \ 17 CFR 240.17 anúncio 22 (e) 4 (( i). \ 11 \ 17 CFR 240.17 anúncio 22 (e) 6 (iv). ---------------------------------------------------------------------------------------.

Alterações propostas para o Framework Os Organismos de Limpeza propõem rever o Framework para abordar as novas Regras de Margem do CCAS e fazer outras alterações de clareamento, organização e limpeza. Especificamente, as Agências de Limpeza (i) adicionariam uma nova seção sobre outros dados de entrada de margem (além dos dados de preços) para abordar as Regras de Margem do CCAS relacionadas com entradas substantivas aos sistemas de margem do CCA; (ii) adicionariam um novo glossário de termos chave para o Framework; (iii) fariam alterações esclarecedoras para a seção de valorização de valores mobiliários do Framework; e (iv) fariam outras alterações esclarecedoras e conformes ao longo do Framework. Dados de entrada de margens (incluindo entradas substanciais) O objetivo principal da mudança de regra proposta é adicionar uma nova seção ao Framework para abordar novas Regras de Margem do CCAS relativas aos dados substanciais para os sistemas de margem do CCAS. A nova seção proposta providenciaria que o NSCC e o FICC, como CCPs, manteriam políticas e procedimentos para (i) avaliar os dados de entrada (excepto os dados de preços) para seus sistemas e metodologias de margem, (ii) determinar quais são os dados de entradas substantivas (como definido abaixo), (iii) manter um inventário de entradas substantivas e fontes alternativas ou sistemas/metodologias de margem que não dependem de entradas substantivas Inputs que não estão disponíveis ou não confiáveis, e (iv) abordando circunstâncias em que Inputs Substantivos podem não estar facilmente disponíveis ou confiáveis. A nova seção proposta descreverá ""Insumos Substanciais"" como entradas que cada CCP determina serem ""necessários"" e ""conseqüentes"" para o cálculo de seus respectivos requisitos de margem. Especificamente, uma entrada de dados é considerada "`necessário'' se o cálculo da margem não puder ser realizado sem alguma forma de entrada de dados. Um dado de entrada é determinado como "`consequente'' se a indisponibilidade ou inaffidabilidade do dado de entrada afetar os requisitos de margem de modo a que o CCP não seja capaz de cobrir adequadamente o risco pretendido para ser abordado pelo respectivo modelo de margem, componente ou carga. A nova seção proposta forneceria exemplos de Insumos Substantivos que incluem, mas não se limitam a, entradas como (i) dados de mercado, (ii) dados de referência e (iii) dados de sensibilidade. A nova seção proposta também especificaria as equipes relevantes dentro do DTCC que revisariam os dados de margen de cada CCP para determinar se são Entradas Substantivas. Com base nestas determinações, um inventário de Inputs Substantivos para cada CCP será mantido e revisado pelo menos anualmente. Além disso, a nova seção proposta especificaria a(s) equipe(s) relevante(s) dentro do DTCC que definiria e implementaria regras de qualidade de dados para monitorar regularmente a disponibilidade e confiabilidade contínuas de cada Entrada Substantiva. Se um Entrada Substantiva não estiver disponível ou não confiável, a(s) equipe(s) designada(s) escalará o problema para os stakeholders relevantes de acordo com seus procedimentos. A( s) equipe( s) designada(s) também facilitaria uma revisão anual interna do inventário de regras de qualidade de dados de acordo com seus procedimentos. Além disso, a(s) equipe(s) designada(s) manteria(m) procedimentos para abordar circunstâncias em que seus respectivos Inputs Substantivos não estão facilmente disponíveis ou confiáveis. Tais procedimentos incluiriam (i) o uso de Insumos Substantivos de uma fonte alternativa ou (ii) o uso de um sistema de margem baseado em risco que não se baseia nos Insumos Substantivos que não estão disponíveis ou não confiáveis. A nova seção proposta providenciaria que uma fonte alternativa para uma entrada substancial geralmente deve cumprir o mesmo nível de confiabilidade que a fonte primária, não é necessária para ser fonte externa, e pode ser criada internamente. Além disso, a nova seção providenciaria que uma fonte alternativa pode ser o resultado de políticas e procedimentos internos que estabelecem uma metodologia ou abordagem para determinar um input apropriado que atenda às necessidades da metodologia de margem do CCP e mantenha o cumprimento com os requisitos gerais da Regra 17 anúncio 22 (e) 6 ).\ 12 \ Finalmente, a nova seção providenciaria que qualquer sistema alternativo de margem baseado em risco está sujeito aos requisitos da Regra 17 anúncio 22 (e) 6 (vi) e (vii) \ 13 \ sob a Lei com relação ao monitoramento, revisão, teste, verificação e validação de modelos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 12 \ 17 CFR 240.17 anúncio 22 (e) 6 ). \ 13 \ 17 CFR 240.17 anúncio 22 (e) 6 (vi) e (vii). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Glossário de Termos- Chave Para aumentar a transparência do Framework, as Agências de Limpeza propõem adicionar uma nova seção para incluir um glossário de termos- chaves usados no Framework, bem como suas definições. As Agências de Limpeza acreditam que o novo glossário ajudaria a melhorar a clareza do Framework, fornecendo uma ferramenta de referência concisa e fácil de usar para os usuários do Framework. Clarificando alterações relativas à avaliação de valores mobiliários As agências de compensação propõem alterações para esclarecer e simplificar a descrição das práticas das agências de compensação relativas aos dados de preços dos (i) valores mobiliários elegíveis para o processamento de liquidação pela agência de compensação aplicável e (ii) no que diz respeito às CCP, valores mobiliários elegíveis em seus respectivos fundos de compensação. Especificamente, as Agências de Limpeza propõem incluir linguagem de clareamento que fornece a cada Agência de Limpeza usa fontes confiáveis de dados de preços atempados e tem políticas e procedimentos para abordar circunstâncias em que os dados de preços não estão facilmente disponíveis ou confiáveis para suporte ao Framework. Como proposto, tais procedimentos incluiriam o uso de dados de preços de uma fonte alternativa ou um modelo/ metodologia de avaliação alternativo. Outras alterações que conformam e clarifiquem As Agências de Limpeza propõem outras alterações de conformidade e clareamento. Estas outras alterações de conformidade e esclarecimento incluem o renome do Framework como o Framework de Dados de Entrada de Preço e Margem da Agência de Limpeza para refletir que, conforme proposto, o Framework definiria a forma como cada uma das Agências de Limpeza identifica, medidas, monitora e gerencia os riscos relacionados com os dados de entrada de preços e margens. Estas alterações também incluem atualizações para a descrição dos requisitos regulamentares aplicáveis para se alinhar com as novas Regras de Margem do CCAS.