Registro Federal, Volume 91 Edição 71 (Martes, Abril) 14, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 71 (Martes, Abril) 14, 2026 )] [Notificações] [Páginas 19245 - 19246 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 07137 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO [Lançar o n.o de arquivo 34 - 105188; Arquivo No. SR- CBOE- 2026 - 004 ].
Organizações de auto- regulação; Cboe Exchange, Inc.; Ordem de instituir procedimentos para determinar se aprovar ou desaprovar uma proposta de alteração de regra para adotar ordens de opção futura do VIX Em janeiro 5, 2026, Cboe Exchange, Inc. (``Exchange'' ou ``Cboe Options'') arquivado na Comissão de Valores Mobiliários e de Bolsa (``Comissão' ou ``SEC'''), de acordo com a Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (``Ato'' ou '`Ato de Mudança''),\ 1 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 2 \ uma proposta para alterar suas regras para permitir ordens de opção futura compostas por opções do Índice de Volatilidade do Cboe (``VIX'') e futuros do VIX (``VX futuros'') (``VX futuros pedidos de opção'''). A alteração de regra proposta foi publicada para comentário no Registo Federal em janeiro 16, 2026.\ 3 \ Em fevereiro 19, 2026, de acordo com a Seção 19 (b) 2 ) da Lei de Troca,\ 4 \ a Comissão designou um período mais longo para aprovar a mudança de regra proposta, desaprovar a mudança de regra proposta, ou iniciar processos para determinar se desaprovar a mudança de regra proposta.\ 5 \ A Comissão não recebeu comentários sobre a mudança de regra proposta. Esta ordem institui procedimentos sob Seção 19 (b) 2 (B) da Lei de Troca \ 6 \ para determinar se aprovar ou desaprovar a mudança de regra proposta. ------------------------------------------------------------------------------------------ \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. \ 3 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 104588 (Jan. 13, 2026 ), 91 FR 2209 (`` Aviso''). \ 4 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 2 ). \ 5 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 104865 (Feb. 19, 2026 ), 91 FR 8928 (Feb. 24, 2026 ). A Comissão designou Abril 16, 2026, como a data em que aprovará, desaprovará ou iniciará processos para determinar se desaprovará a alteração da regra proposta. \ 6 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 2 (B). ----------------------------------------------------------------------------------------------------.
II. Descrição da alteração de regra proposta. Como descrito mais completamente no Aviso,\ 7 \ o Exchange propõe alterar suas regras para permitir ordens de opção futura do VIX. As ordens de opção futura do VIX são compostas por opções do VIX, que negociam no Cboe, e futuros do VX, que negociam no Cboe Futures Exchange, LLC (``CFE'').\ 8 \ A Bolsa afirma que, atualmente, os investidores que pretendem executar estratégias de cobertura ou investimento envolvendo opções VIX e futuros VX devem entrar em opções VIX separadas e transações VX futuros no Cboe e CFE, respectivamente, um processo que cria um risco que apenas uma das ordens irá executar, o que poderia deixar um investidor com uma posição não encerrada, bem como um risco que as condições do mercado podem mudar durante o tempo que leva para executar ambas as transações, o que poderia fazer o pacote executar de uma forma desfavorável.\ 9 \ O Exchange declara que a proposta adotaria um mecanismo para facilitar a execução dessas transações de produtos cruzados em um processo simples e eficiente que reduz os riscos de execução e de preços.\ 10 \ O Exchange declara que a proposta permitirá que todo o pacote seja preçoado em conjunto e resultará em uma execução apenas se ambas as opções e os componentes futuros forem capazes de negociar.\ 11 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 7 \ Veja nota supra 3. \ 8 \ Veja o Aviso, 91 FR em 2209. \ 9 \ Ver id. em 2209, 2213. \ 10 \ Ver id. em 2209. \ 11 \ Ver id. em 2213. --------------------------------------------------------------------------- Sob a proposta, quando um Usuário que também é membro da CFE envia uma ordem de opção futura do VIX para o Cboe, o Cboe irá comunicar o componente futuro do VX da ordem para o CFE em nome do Usuário.\ 12 \ Se o Usuário não for também membro da CFE, o Usuário deve designar um comerciante específico de comissões de futuros (``FCM'') ou introduzir um broker (``IB'') com o qual o Usuário tenha celebrado um acordo de acordo com a regra de troca proposta 5.33, Interpretação e Política. 05, que tem conectividade para comunicar eletronicamente o componente futuros VX da ordem para CFE.\ 13 \ Se uma ordem de opção futura do VIX pode ser executada após a entrada, seguindo uma Leilão de Ordem Complexa, ou após avaliação enquanto descansa no Livro de Ordem Complexa de acordo com a Regra de Troca 5.33 (i), o Sistema executa o( s) componente( s) da opção da ordem, mas não envia imediatamente ao Usuário um relatório de execução de trade, e comunica automaticamente o( s) componente( s) futuro( s) do VX ao CFE ou ao FCM/ IB designado, conforme aplicável, para execução no CFE.\ 14 \ Se o Sistema receber um relatório de execução para o( s) componente( s) futuro(s) VX do CFE ou o FCM/IB designado, conforme aplicável, o Exchange envia ao Usuário o relatório de execução de trade para a ordem de opção futura do VIX, incluindo as informações de execução para os componentes de opção futura do VX e do VIX.\ 15 \ Se o Sistema receber um relatório do CFE ou do FCM/IB designado, conforme aplicável, que o( s) componente( s) futuro( s) do VX não pode executar, o Exchange anula o( s) componente( s) da opção VIX e notifica ao Usuário do motivo da anulação.\ 16 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 12 \ Ver id. em 2210. Um ``Usuário'' é qualquer Titular de Permissão de Comércio ou Usuário Patrocinado que esteja autorizado a obter acesso ao Sistema de acordo com a Regra de Troca 5.5. Ver a regra do Cboe 1.1 (definição de ``Usuário''). O ``Sistema'' é a plataforma de negociação híbrida do Exchange que integra eletrônica e abre a negociação de contratos de opções no Exchange, e inclui qualquer conectividade à plataforma de negociação anterior que é administrada pelo ou em nome do Exchange, como um centro de comunicações. Ver a regra do Cboe 1.1 (definição de ``Sistema''). \ 13 \ Veja o Aviso, 91 FR em 2210. \ 14 \ Ver id. em 2211. \ 15 \ Ver id. \ 16 \ Veja o id. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sob a proposta, o( s) preço( s) da( s) futura( s) VX de uma ordem de opção futura VIX são definidos no momento da entrada da ordem.\ 17 \ A Bolsa afirma que a concorrência de preços para uma ordem de opção futura do VIX exposta na Bolsa ocorrerá com relação à( s) leg( s) de opção, e que o preço de execução do pacote refletirá o preço líquido da( s) leg( s) de opção e o( s) preço( s) especificado( s) da( s) leg( s) futura( s).\ 18 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 17 \ Ver id. \ 18 \ Veja o id. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. O Exchange afirma que a atividade relacionada à execução dos componentes de opções das ordens de opção futura do VIX estará sujeita à jurisdição da Comissão, e a atividade relacionada à execução dos componentes de futuros das ordens de opção futura do VIX estará sujeita à jurisdição da Comissão de Comércio de Futuros de Produtos (``CFTC'').\ 19 \ O Exchange declara ainda que cada um dos CFE e a CFE irão regular a conduta relacionada com ordens e transações de opção futura do VIX no que diz respeito ao cumprimento de suas regras, incluindo a realização de ações disciplinares por violações de suas regras. O Exchange declara que o Exchange e CFE têm um acordo de compartilhamento de informações existente que abrange.
informações relativas a ordens e transações futuras de opção VIX, e que este acordo permitiria o compartilhamento de informações entre o CF e o CFE para permitir que o CF e o CFE tenham acesso a todas as ordens, transações, regulações e outros dados relacionados a essas ordens e transações.\ 20 \ Além disso, o Exchange afirma que suas regras atuais que proíbem a manipulação do mercado e práticas de negociação fraudulentas, não competitivas e disruptivas se aplicarám a ordens de opção futura do VIX. A Bolsa afirma que a Divisão de Regulamentação do Cboe irá incorporar informações que recebe da CFE em seus procedimentos de vigilância para monitorar o trading de ordens de opção futura do VIX, incluindo para detectar qualquer atividade de trading manipulativa.\ 21 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 19 \ Ver id. em 2212. O Troco afirma que em setembro 9, 2025, CFE submeteu ao CFTC uma regra de certificação para adotar regras relativas às ordens de opção futura do VIX, que o arquivo tornou- se eficaz dez dias úteis após essa data de arquivo. O Exchange declara que o CFE declarou em seu arquivo que não implementaria a funcionalidade até que o Exchange alterasse suas regras para permitir ordens de opção futura do VIX. Veja Cboe Futures Exchange, LLC Rule Certification Number CFE- 2025 - 021 (Setembro) 9, 2025 ) disponível em 25 / 09 /regras 09092530095.pdf. Veja o id. na nota de rodapé 27. \ 20 \ Veja o Aviso, 91 FR em 2212. \ 21 \ Ver id. em 2213. ---------------------------------------------------------------------------.
III. Procedimentos para determinar se aprovar ou desaprovar SR- CBOE- 2026 - 004 e motivos para desaprovação sob consideração A Comissão está iniciando um processo de acordo com a Seção 19 (b) 2 (B) da Lei de Troca \ 22 \ para determinar se a mudança de regra proposta deve ser aprovada ou desaprovada. A instituição de tais procedimentos é apropriada neste momento, tendo em conta as questões jurídicas e políticas levantadas pela mudança de regra proposta. Instituição de processos não indica que a Comissão tenha alcançado quaisquer conclusões em relação a qualquer das questões envolvidas. Antes, conforme descrito abaixo, a Comissão procura e incentiva as pessoas interessadas a fornecer comentários sobre a alteração da regra proposta para informar a análise da Comissão sobre se aprovar ou desaprovar a proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 22 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 2 (B). ----------------------------------------------------------------------------------------------------. De acordo com a Seção 19 (b) 2 (B) da Lei de Troca,\ 23 \ a Comissão está dando aviso dos motivos de desaprovação em consideração. A Comissão está instituindo um processo para permitir a análise adicional e os dados dos comentaristas quanto à coerência da proposta com a Seção 6 (b) 5 ) do Ato,\ 24 \ que exige, entre outras coisas, que as regras de uma troca nacional de valores mobiliários sejam projetadas para evitar atos e práticas fraudulentas e manipuladoras, promover princípios justos e equitativos de comércio, proteger os investidores e o interesse público; e não ser projetadas para regular em virtude de qualquer autoridade conferida pela Lei de Mudança questões não relacionadas com os propósitos da Lei de Mudança ou da administração da troca. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 23 \ Id. \ 24 \ 15 U.S.C. 78 f( b)( ) 5 ). ---------------------------------------------------------------------------.
A Comissão solicita que os comentaristas abordem a suficiência das declarações da Bolsa em apoio da proposta, que estão apresentadas no Aviso,\ 25 \ além de quaisquer outros comentários que eles possam desejar enviar sobre a mudança de regra proposta. Em particular, a Comissão procura comentar se a proposta de permitir ordens de opção futura do VIX inclui análise suficiente para suportar uma conclusão de que a proposta é consistente com os requisitos da Seção 6 (b) 5 ) do Ato,\ 26 \ incluindo os requisitos que as regras de uma troca nacional de valores mobiliários sejam projetadas para prevenir atos e práticas fraudulentas e manipuladoras, promover princípios justos e equitativos de comércio, proteger os investidores e o interesse público; e não ser projetadas para regular em virtude de qualquer autoridade conferida pela Lei de Mudança questões não relacionadas com os propósitos da Lei de Mudança ou da administração do Troca. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 25 \ Veja nota supra 3. \ 26 \ 15 U.S.C. 78 f( b)( ) 5 ). ---------------------------------------------------------------------------.
IV. Procedimento: Pedido de Comentários Escritos. A Comissão solicita que as pessoas interessadas forneçam submissões escritas dos seus dados, visualizações e argumentos com relação às questões identificadas acima, bem como quaisquer outras preocupações que possam ter com a proposta. Em particular, a Comissão convida as opiniões escritas das pessoas interessadas sobre se a alteração da regra proposta é coerente com a Lei, e as regras e regulamentos em conformidade com ela. Embora não pareça haver quaisquer questões relevantes para a aprovação ou desaprovação que seriam facilitadas por uma apresentação oral de dados, visualizações e argumentos, a Comissão considerará, de acordo com a Regra 19 b- 4 sob o Ato,\ 27 \ qualquer pedido de uma oportunidade para fazer uma apresentação oral.\ 28 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 27 \ 17 CFR 240.19 b- 4. \ 28 Seção \ 19 (b) 2 ) do Ato, conforme emendado pelas Leis de Valores Mobiliários 1975, Direito Público 94 - 29 (Junho) 4, 1975 ), concede à Comissão flexibilidade para determinar que tipo de processo - quer oral ou aviso e oportunidade de comentários escritos - é apropriado para considerar uma proposta particular por uma organização auto- reguladora. Ver as emendas de Atos de Valores Mobiliários 1975, Comunicação do Senado sobre Bancos, Habitação e Assuntos Urbanos, S. Representação Não. 75, 94 Cong., 1 - Sess. 30 ( 1975 ). ---------------------------------------------------------------------------.
As pessoas interessadas são convidadas a enviar dados escritos, visualizações e argumentos sobre se a alteração da regra proposta deve ser aprovada ou desaprovada até maio 5, 2026. Qualquer pessoa que desejar apresentar uma refutação para a submissão de qualquer outra pessoa deve apresentar essa refutação até maio 19, 2026. Os comentários podem ser enviados por qualquer um dos seguintes métodos: Use o formulário de comentários da Comissão na Internet (.

