Registro Federal, Volume 90 Edição 228 (Segunda-feira, Dezembro) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 228 (Segunda-feira, Dezembro) 1, 2025 )] [Notificações] [Páginas 55196 - 55198 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [Doc. FR No: 2025 - 21641 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO [Lançar o n.o de arquivo 34 - 104266; Arquivo No. SR-PHLX- 2025 - 60 ] Organizações de auto- regulação; Nasdaq PHLX LLC; Notificação de apresentação e eficácia imediata da alteração de regra proposta para alterar o preço de um 10 Conexão de fibra ultrafibra Gb ao intercâmbio.
Novembro 25, 2025. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) da Lei de Mudança de Valores de 1934 (`` Ato''),\ 1 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 2 \ aviso é dado que em novembro 13, 2025, Nasdaq PHLX LLC (``Phlx'' ou ``Exchange'') arquivado na Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa (``SEC'' ou ``Comissão'') a proposta de alteração de regra conforme descrita nos Itens I, II e III, abaixo, que os Itens foram preparados pela Bolsa. A Comissão está publicando este aviso para solicitar comentários sobre a mudança de regra proposta de pessoas interessadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 17 CFR 240.19 b- 4. --------------------------------------------------------------------------- Eu. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos de substância da alteração da regra proposta A Bolsa propõe modificar o preço de um 10 Conexão Gb Ultra fibra ao Exchange, conforme descrito abaixo. Enquanto estas emendas são eficazes ao arquivar, o Exchange designou as emendas propostas para ser operacionais em janeiro 2, 2026. O texto da mudança de regra proposta está disponível no site do Exchange em e no escritório principal do Exchange.
II. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta Em seu arquivo com a Comissão, o Exchange incluiu declarações sobre o propósito e a base para a alteração da regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a alteração da regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. O intercâmbio preparou resumos, definidos nas seções A, B e C abaixo, dos aspectos mais significativos dessas declarações. A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta 1. Propósito A Bolsa propõe alterar o seu calendário de taxas referentes às taxas de conectividade física. Através de fundo, um participante do mercado pode optar por se conectar ao Exchange em seu centro de dados por vários meios, incluindo, entre outros: ( 1 ) conexões diretas e conexões indiretas através de fornecedores; ( 2 ) conexões diretas via cobre e fibra; ( 3 ) quanto às conexões de fibra, conexões com diferentes rendimentos ( 1 gigabit (``Gb''), 1 Gb Ultra, 10 Gb, 10 Gb Ultra, e 40 Gb). A Bolsa atualmente avalia um $ 1,650 Taxa de instalação e um $ 16,500 Taxa mensal em curso para um 10 Conexão Gb Ultra fibra. A Bolsa propõe aumentar esta taxa mensal para $ 18,500 por mês, mantendo a taxa de instalação existente. As notas de troca a alteração de cota proposta permitirá melhor que ela continue.
para manter e melhorar a sua tecnologia e serviços de mercado. A Bolsa também observa que o montante da taxa proposta, mesmo como emendado, será menor do que a taxa mensal avaliada pela Bolsa de Valores de Nova York (``NYSE'') para uma conexão semelhante. NYSE oferece um 10 Circuito LCN Gb LX e 10 Conexão de rede Gb NMS para o circuito por que cobra um $ 15,000 Taxa de instalação e uma taxa mensal de $ 22,000 por mês.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Veja NYSE et al. Planificação de taxas de conectividade, atualizada em outubro 21, 2025, em 12, disponível em ------------------------------------------------------------------------------------------- O Exchange também nota que um participante no mercado pode usar um único 10 Conexão de fibra Gb Ultra para acessar todas as seguintes bolsas afiliadas: o Mercado de ações Nasdaq, o Mercado de Opções Nasdaq, Nasdaq BX, Nasdaq, Opções BX, Nasdaq PSX, Opções PHLX, Nasdaq ISE, Nasdaq GEMX, Nasdaq MRX e a Bolsa de Obrigações Nasdaq (``Câmbio de Afiliados''). Notavelmente, apenas uma taxa mensal atualmente (e continuará) a ser aplicada por 10 Conexões de fibra Gb Ultra independentemente de quantas trocas de afiliados são acessadas através dessa conexão de fibra. O intercâmbio irá implementar a mudança de regra proposta a partir de janeiro 2, 2026. 2. Base legal A Bolsa acredita que sua proposta é consistente com a Seção 6 (b) do Ato,\ 4 \ em geral, e promove os objetivos das Seções 6 (b) 4 ) e 6 (b) 5 ) do Ato,\ 5 \ em particular, que prevê a repartição equitativa de direitos razoáveis, taxas e outras cargas entre membros e emitentes e outras pessoas que usam qualquer facilidade, e não é projetado para permitir discriminação injusta entre clientes, emitentes, corretores ou negociantes. -------------------------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ 15 U.S.C. 78 f( b). \ 5 \ 15 U.S.C. 78 f( b)( ) 4 ) e ( 5 ). ---------------------------------------------------------------------------.
A Comissão e os tribunais expressaram repetidamente a sua preferência pela concorrência em relação à intervenção regulamentar na determinação dos preços, produtos e serviços nos mercados de valores mobiliários. No Regulamento NMS, ao adotar uma série de medidas para melhorar o modelo de mercado atual, a Comissão destacou a importância das forças de mercado na determinação dos preços e das receitas das OSR e, também, reconheceu que a atual regulamentação do sistema de mercado ``foi notavelmente bem-sucedida na promoção da concorrência de mercado em suas formas mais amplas, que são mais importantes para os investidores e empresas cotadas.' \ 6 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ Lei de Troca de Valores No. 51808 (Junho) 9, 2005 ), 70 FR 37496, 37499 (Junho) 29, 2005 ) (``Regulamento NMS Adotando a Release''). -------------------------------------------------------------------------------------------- Do mesmo modo, no NetCoalition v. Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio \ 7 \ (``NetCoalition'') o D.C. Circuit confirmou o uso pela Comissão de uma abordagem baseada no mercado na avaliação da equidade das taxas de dados do mercado contra um desafio alegando que o Congresso ordenou uma abordagem baseada no custo.\ 8 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 7 \ NetCoalition v. SEC, 615 F. 3 d 525 (D.C. Cir. 2010 ). \ 8 \ Veja NetCoalition, no 534 - 535. ---------------------------------------------------------------------------.
Como o tribunal enfatizou, a Comissão "`intencional no Regulamento NMS que 'força de mercado, em vez de requisitos regulamentares' desempenha um papel na determinação dos dados de mercado... a serem disponibilizados aos investidores e a que custo." \ 9 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ Id. em 537. ---------------------------------------------------------------------------. Além disso, ``[n]o disputa que a concorrência para o fluxo de ordem é `ferce.'... Como a SEC explicou, `[i]no sistema de mercado nacional dos EUA, compradores e vendedores de títulos, e os negociantes-brokers que atuam como seus agentes de roteamento de ordens, têm uma ampla gama de opções de onde rotear ordens para execução'; [e] `ninguém troca pode dar-se ao luxo de tomar as percentagens de sua parte de mercado para garantido' porque `ninguêm troca possui um monopólio, regulatório ou de outra forma, na execução do fluxo de ordem do broker negociantes'....'' \ 10 \ Embora o tribunal e a SEC estivessem discutindo os mercados de ações de caixa, a Bolsa acredita que essas visões se aplicam com igual força aos mercados de opções. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ \ 10 \ Id. em 539 (citando a Lei de Mudança de Valores Mobiliários, versão n.o. 59039 (Dezembro) 2, 2008 ), 73 FR 74770, 74782 - 83 (Dezembro) 9, 2008 ) (SR- NYSEArca- 2006 - 21 )). ---------------------------------------------------------------------------.
A Bolsa acredita que a alteração de taxas proposta é razoável, pois irá melhor alinhar o preço desta opção de conectividade ao valor que oferece aos participantes do mercado que a utilizam. Ele também irá habilitar melhor o Exchange para manter e melhorar seus serviços e instalações de conectividade. Finalmente, a alteração de taxa proposta é razoável como resultado 10 A taxa mensal Gb Ultra será inferior à quantia avaliada pela NYSE para uma conexão análoga de acesso ao mercado. Além disso, o Exchange acredita que a proposta será uma alocação equitativa de taxas e não discriminará injustamente os participantes no mercado. A alteração de taxas proposta é uma repartição equitativa de taxas porque reflete o valor substancial que o 10 A opção de conexão Gb Ultra fibra fornece aos seus usuários. Esta opção de conectividade é particularmente atraente para os clientes que desejam uma conectividade de latência ultra- baixa para os Escalos Afiliados do Nasdaq, pois fornece capacidade suficiente para suportar a maioria das suas atividades nos Escalos Afiliados e o faz em um preço comparativo razoável. A proposta não é injustamente discriminatória porque 10 A conectividade Gb Ultra estará disponível para todos os clientes ao mesmo preço. Além disso, é um produto opcional. Como indicado acima, os clientes que não desejam comprar este produto, quer ao preço proposto, quer ao contrário, têm amplas opções alternativas para se conectar ao Exchange, incluindo muitas opções que são menos caras. Enquanto o aumento de preço proposto afetará os clientes que são sensíveis à latência e requerem conexões de capacidade maiores do que os outros, isto é justo porque os usuários de 10 Conexões de fibra Gb Ultra consomem mais recursos da rede do que outros participantes. B. Declaração da organização autorreguladora sobre a carga da concorrência. A troca não acredita que a mudança de regra proposta impõe qualquer carga à concorrência não necessária ou adequada para promover os propósitos da Lei. A alteração de taxas proposta não afetará a concorrência intramercado, porque se aplicará a todos os participantes igualmente situados (i.e., todos os participantes do mercado que optarem por comprar o 10 Gb Conexão com fibra ultra). Além disso, o Exchange não acredita que o seu preço proposto impõe uma barreira para a entrada de participantes menores e observa que o seu preço de conectividade proposto está associado ao uso relativo dos vários participantes do mercado. Por exemplo, os participantes no mercado com necessidades de capacidade modestas ou que são menos sensíveis à latência podem continuar a comprar as opções de cobre menos caras ou de rendimento inferior ou de fibra não- ultra, ou podem optar por se conectar através de um fornecedor de terceiros. A alteração de taxas proposta também não impõe um fardo sobre a concorrência intermercado que não seja necessário ou apropriado. Como descrito acima, ao estabelecer a sua proposta de alteração de taxas, a Bolsa comparou o seu proposto aumento de taxas com a das ofertas análogas de bolsas de concorrentes. Como indicado acima, a taxa mensal proposta será $ 3,500 por mês menos do que o de NYSE para um produto comparável, bem como um substancialmente menos caro para a instalação. NYSE é livre para ajustar suas ofertas de conectividade para torná- las mais atraentes em comparação com as do Exchange. C. Declaração da organização autorreguladora sobre os comentários sobre a alteração de regra proposta recebida de membros, participantes ou outros.
Nenhum comentário escrito foi solicitado ou recebido. III. Data de eficácia da alteração de regra proposta e do tempo para a ação da Comissão A mudança de regra acima tornou-se efetiva de acordo com a Seção 19 (b) 3 (A)(ii) do Ato.\ 11 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 11 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 3 (A) (ii) (A) (ii) (A) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) (ii) () (ii) (ii) () (ii) (ii) (ii) () () () ()) A qualquer momento dentro 60 dias após o arquivamento da mudança de regra proposta, a Comissão pode, sumáriamente, suspender temporariamente essa mudança de regra se a Comissão considerar que tal ação é: (i) necessária ou adequada no interesse público; (ii) para a proteção dos investidores; ou (iii) de outra forma, em prossecução dos propósitos da Lei. Se a Comissão tomar tal ação, a Comissão deve iniciar processos para determinar se a regra proposta deve ser aprovada ou desaprovada. IV. Solicitação de Comentários. As pessoas interessadas são convidadas a enviar dados escritos, visualizações e argumentos sobre o que precede, incluindo se a alteração da regra proposta é coerente com a Lei. Os comentários podem ser enviados por qualquer um dos seguintes métodos:.
Use o formulário de comentários da Comissão na Internet ( ); ou envie um e- mail para [email protected]. Por favor, inclua o número de arquivo SR-PHLX- 2025 - 60 na linha de assunto. Enviar comentários em papel em triplicado para Secretário, Comissão de Valores Mobiliários e de Exchange, 100 F Street NE, Washington, DC 20549 - 1090. Todas as submissões devem se referir ao número de arquivo SR-PHLX- 2025 - 60. Este número de arquivo deve ser incluído na linha de assunto se o email for usado. Para ajudar a Comissão a processar e rever seus comentários de forma mais eficiente, por favor use apenas um método. A Comissão irá publicar todos os comentários no site da Internet da Comissão ( ). Cópias do arquivo estarão disponíveis para inspeção e cópia no escritório principal da Bolsa. Não inclua informações pessoais identificáveis nas submissões; você deve enviar apenas informações que deseja disponibilizar publicamente. Podemos redigir em parte ou reter totalmente do material enviado à publicação que é obsceno ou sujeito a proteção de direitos autorais. Todas as submissões devem se referir ao número de arquivo SR-PHLX- 2025 - 60 e deve ser enviado em o.

