Registro Federal, Volume 91 Edição 104 (Segunda-feira, Junho) 1, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 104 (Segunda-feira, Junho) 1, 2026 )] [Notificações] [Páginas 32485 - 32491 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 10838 ] -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE VALORES E DE CAMBIO.
[Lançar o n.o de arquivo 34 - 105567; Arquivo No. SR- NYSETEX- 2026 - 17 ] Organizações de auto- regulação; NYSE Texas, Inc.; Notificação de apresentação e eficácia imediata da proposta de alteração de regra 10.8000 e Regra 10.9000 Série.
Maio 27, 2026. De acordo com a Seção 19 (b) 1 ) \ 1 \ da Lei de Mudança de Valores Mobiliários 1934 (``Ato'') \ 2 \ e Regras 19 b- 4 abaixo,\ 3 \ é por isso dado aviso que, em maio 19, 2026, o NYSE Texas, Inc. (ou "NYSE Texas" ou "Exchange") arquivado na Comissão de Valores Mobiliários e de Exchange (a "Comissão") a alteração de regra proposta como descrita nos Itens I, II e III abaixo, que os Itens foram preparados pela organização de autorregulação. A Comissão está publicando este aviso para solicita comentários sobre a regra proposta mudar de pessoas interessadas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. \ 1 \ 15 U.S.C. 78 s( b)( ) 1 ). \ 2 \ 15 U.S.C. 78 a. \ 3 \ 17 CFR 240.19 b- 4. ---------------------------------------------------------------------------.
Eu. Declaração da organização autorreguladora sobre os termos de substância da alteração da regra proposta O Exchange propõe emendas à Regra 10.8000 e Regra 10.9000 Série para harmonizar as regras disciplinares da Bolsa com as alterações recentes às regras disciplinares da Autoridade de Regulação da Indústria Financeira (``FINRA'') sobre as quais as regras disciplinares da Bolsa são modeladas. A alteração de regra proposta está disponível no site do Exchange em www. nyse.com e no escritório principal do Exchange.
II. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta Em seu arquivo com a Comissão, a organização autorreguladora incluiu declarações sobre o propósito e a base para a mudança de regra proposta e discutiu quaisquer comentários que recebeu sobre a mudança de regra proposta. O texto dessas instruções pode ser examinado nos locais especificados no Item IV abaixo. O intercâmbio preparou resumos, definidos nas seções A, B e C abaixo, das partes mais significativas de tais instruções.
A. Declaração da organização autorreguladora sobre o propósito e a base legal para a alteração da regra proposta 1. Propósito O intercâmbio propõe emendas à regra 10.8000 (Investigações e Sanções) e Regra 10.9000 Série (Código de Procedimento) para manter a eficácia das expulsões especificadas de Participantes e Empresas Participantes, cancelamentos de membros e negações de candidaturas para a continuação da adesão de Participantes desqualificados ou Empresas Participantes para permitir a revisão da Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa (``Comissão'' ou ``SEC''') sob Seção 19 do Ato,\ 4 \ e (ii) fornecer autoridade para o pessoal do Exchange e os arbitradores para conceder aos entrevistados e aos requerentes a oportunidade de buscar uma estadia ou tomar outras medidas apropriadas antes de certas sanções ou medidas regulamentares (exceto as expulsões acima mencionadas, cancelamentos de membros ou negações de candidaturas de membros continuadas) entrarem em vigor. --------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 4 \ Veja, por exemplo, 15 U.S.C. 78 s( e) & ( f). A FINRA procurou alinhar suas regras disciplinares relativas à eficácia das expulsões em processos acelerados com a decisão do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o D.C. Circuito em Alpine Securities Corp. v. FINRA, 121 F. 4 th 1314 (D.C. Cir. 2024 ), cert. negado (Junho 2, 2025 ) (Não. 24 - 904 ) (remandando para o tribunal de distrito instruções para introduzir uma injunção preliminar limitada que ordena à FINRA de expulsar os Valores Alpinos até que a Comissão tenha examinado qualquer expulsão que a FINRA possa ordenar no processo acelerado pendente contra os Valores Alpinos ou o tempo para que os Valores Alpinos procurem a revisão da SEC de uma expulsão tenha passado). Ver Lei de Troca de Valores No. 103228 (Junho) 11, 2025 ), 90 FR 25689 (Junho) 17, 2025 ) (SR- FINRA- 2025 - 004 ) (`` Liberação 103228 ''). No seu arquivamento, a FINRA observou que este litígio está em andamento e que a FINRA não renuncia a quaisquer direitos ou argumentos que possa ter em relação a este ou qualquer outra matéria pendente ou futura. Veja id., 90 FR em 25690, n. 7. O Exchange nota de forma semelhante que, ao harmonizar suas regras com a FINRA, ele não renuncia a quaisquer direitos ou argumentos que possa fazer em relação a questões relacionadas a essas regras ou às questões apresentadas no litígio alpino em qualquer assunto pendente ou futuro. Veja também a nota 7 Infra-estrutura. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A alteração de regra proposta harmonizaria as regras disciplinares da Bolsa com as da FINRA, e se aplicaria às decisões emitidas em processos acelerados sob a Regra 10.9550 Série (Processos Expedidos), procedimentos disciplinares sob a Regra 10.9300 Série (Revisão do Processo Disciplinar pelo Conselho de Administração do Câmbio), processos de elegibilidade sob a Regra 10.9520 Série (Processos de Elegibilidade), e cessar e desista ordens sob a Regra 10.9800 Série (Ordems de cessação e dessistência temporárias e permanentes), bem como expulsões de Participantes e Empresas Participantes sob Regras 10.8320 (Pagamento de multas, outras sanções monetárias ou custos; Sumário de ação por falha no pagamento). A alteração de regra proposta não se aplicaria a qualquer outra sanção ou ação de troca contra um Participante ou uma Empresa Participante, pessoa associada ou outra pessoa sujeita à jurisdição do intercâmbio. Fundo e alteração de regra proposta 2022, o Exchange adotou regras relativas à investigação, disciplina e sanções, e outras regras processuais baseadas nas regras de sua afiliada NYSE Arca, Inc. e FINRA.\ 5 Regras \ 10.8320, 10.9269, 10.9310, 10.9524, 10.9527, 10.9557, 10.9558, 10.9559, 10.9840, 10.9850 e 10.9870 são baseados em, e substancialmente semelhantes a, cada regra da FINRA respectiva. -------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 5 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 95020 (Junho) 1, 2022 ), 87 FR 35034, (Junho 8, 2022 ) (SR- NYSECHX- 2022 - 10 ). --------------------------------------------------------------------------- Recentemente, a FINRA modificou suas regras disciplinares para providenciar que as expulsões especificadas de empresas membros, cancelamentos de membros e negações de pedidos de adesão contínua de empresas membros desqualificadas não se tornariam efetivas até que o momento para a apresentação de um pedido de revisão com a SEC tenha expirado e nenhum tal pedido seja apresentado ou, se tal pedido for apresentado a tempo, até que a SEC complete a sua revisão sob Seção 19 do Ato.\ 6 \ As alterações da FINRA aplicadas às decisões emitidas em processos acelerados sob a Regra da FINRA 9550 Série, procedimentos disciplinares sob a Regra FINRA 9300 Séries e processos de elegibilidade sob a Regra FINRA 9520 Regra do Portal de Financiamento e Séries 900 (b), bem como expulsões de empresas membros sob a Regra FINRA 8320 (por não pagar multas, sanções monetárias e custos), cancelamentos de membros e negações de pedidos de adesão contínua.\ 7 \ Além disso, a FINRA também alterou as disposições da Regra da FINRA 9000 Série (Código de Procedimento) que requer ou permite que uma sanção (por exemplo, uma suspensão ou barra) ou outra medida regulamentar (tais como a negação de uma aplicação de desqualificação legal, a imposição de uma ordem de cessação e desisto, ou a imposição de condições, requisitos ou restrições) entre em vigor imediatamente. As emendas forneceram ao pessoal da FINRA e aos adjudicadores a autoridade para conceder aos respondentes e aos requerentes, quando apropriado, a oportunidade de buscar uma estadia na SEC ou tomar outras medidas apropriadas antes da sanção ou outra medida regulamentar entrar em vigor, e em certos casos, prescreveria expressamente tal tempo por regra.\ 8 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 6 \ Ver Release 103228, 90 FR em 25689 e 15 U.S.C. 78 s( e) & ( f). De acordo com a Lei, um pedido de revisão de uma determinação pela FINRA ou pela Bolsa, como a imposição de uma sanção disciplinar final ou a negação de adesão, deve ser arquivado com a SEC dentro 30 dias após o aviso é arquivado com a SEC e recebido pela pessoa agraviada que solicita a revisão. Veja 15 U.S.C. 78 s( d). Veja também a Regra de Prática da SEC 420 (b), 17 CFR 201.420 (b) (provando que a SEC não irá estender isto 30 - período de dia sem uma demonstração de circunstâncias extraordinárias). \ 7 \ FINRA propôs manter a eficácia de ações contra empresas membros que poderiam resultar em uma sanção ou ação que compartilha as características relevantes da sanção em questão na matéria alpina, especificamente expulsões impostas em processos disciplinares completos e sob a Regra FINRA 8320 (por falha em pagar multas, sanções monetárias e custos), cancelamentos de membros e negações de pedidos de adesão contínua. Ver lançamento 103228, 90 FR em 25690. Como as expulsões em processos acelerados, estas últimas ações FINRA não são atualmente mantidas sob as regras FINRA pelo arquivamento de um pedido de revisão SEC, e uma vez que a ação FINRA se torna final e eficaz, a empresa não é mais um membro da FINRA. No entanto, ao contrário de uma expulsão, se a adesão de uma firma de membros foi cancelada, a empresa pode reaplicar para a adesão à FINRA submetendo um novo formulário BD e formulário NMA como parte do processo de adesão de novos membros. Veja id., em n. 8. \ 8 \ Veja a versão da Lei de Troca de Valores Mobiliários n.o. 103285 (Junho) 17, 2025 ), 90 FR 26667 (Junho) 23, 2025 ) (SR- FINRA- 2025 - 006 ) (`` Liberação 103285 ''). --------------------------------------------------------------------------- O Bolseiro propõe harmonizar suas regras disciplinares com as alterações recentes da FINRA. Para executar estes.
alterações, o Exchange faria as seguintes alterações às Regras 10.8320, 10.9269, 10.9310, 10.9524, 10.9527, 10.9557, 10.9558, 10.9559, 10.9840, 10.9850, e 10.9870, como segue. Regra 10.8320 (b) prevê uma suspensão sumária até que uma multa ou sanção monetária seja paga à Bolsa de acordo com a subseção (a). Uma subsecção ( 2 ) seria adicionado à Regra 10.8320 (b) que providenciaria que uma expulsão sob o parágrafo (b)() 1 ) da Regra não se tornaria efetiva até que o momento para o depósito de um pedido de revisão na SEC tenha expirado e nenhum tal pedido seja apresentado ou, se tal pedido for apresentado atempadamente, até que a SEC complete a sua revisão sob a Seção de Lei de Mudança 19 ou de outra forma, ordens. O texto existente da Regra 10.8320 (b) se tornaria uma regra 10.8320 (b) 1 ) e subsecções existentes ( 1 ) e ( 2 ) se tornaria subsecções 10.8320 (b) 1 ), (A) e (B), respectivamente. O texto da regra atual permaneceria inalterado. A alteração de regra proposta é substancialmente a mesma que o texto de regra adicionado à regra FINRA 8320 (b) 2 ) com uma diferença. A troca propõe adicionar a frase ``ou ordens'' ao idioma proposto para refletir o fato de que a Comissão mantém autoridade sobre o seu próprio processo, incluindo a autoridade para determinar, quer por sua própria iniciativa, quer por moção de uma parte no respectivo processo, quando uma expulsão deve tornar- se efetiva. Regra 10.9269 (d) prevê que, no caso de decisões por omissão emitidas por um Auditor, a menos que for fornecido em contrário na decisão por omissão, as sanções devem ser efetivas em uma data a ser determinada pelo pessoal regulador da Bolsa, exceto que uma barra ou expulsão se torna efetiva imediatamente após a decisão por omissão se tornar a ação disciplinar final da Bolsa. A troca reestruturaria a regra 10.9269 (d) em três parágrafos. Novos subsótopos (d)() 1 ) e ( 3 ) conterá texto de regra existente. Novo sub- parágrafo (d)( 2 (A) seria emendado para prever que, a menos que fosse fornecido em contrário na decisão por omissão, `` uma sanção (excepto uma barra ou expulsão) especificada em uma decisão que constitui uma ação disciplinar final de troca para fins da regra SEA 19 D- 1 (c) 1 ) deve se tornar efetiva em uma data a ser determinada pelo Staff Regulatório'' e novo sub-sub-setor (d)() 2 (B) emendado para providenciar que `` uma barra ou expulsão especificada em uma decisão deve tornar- se efetiva imediatamente após a decisão padrão se tornar a ação disciplinar final da Bolsa para fins da Regra SEA 19 D- 1 (c) 1 )'' Como a FINRA observou, esta proposta de alteração alcançaria consistência com a estrutura da Regra 9268 (f), que governa a eficácia das sanções em outras decisões disciplinares.\ 9 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ Ver Release 103285, 90 FR em 26669. ---------------------------------------------------------------------------. A subseção (e) a seguir seria adicionada à Regra 10.9310, que rege a revisão dos processos disciplinares pelo Conselho de Administração do Exchange (o "Consejo"): ""A menos que o Conselho de Administração do Exchange de outra forma especificamente direcione, uma sanção (exceto um bar, uma expulsão, ou uma ordem permanente de cessação e desistimento) especificada em uma decisão que constitui uma ação disciplinar final do Exchange para fins da Regra da SEA 19 D- 1 (c) 1 ) deve se tornar eficaz em uma data a ser determinada pelo Exchange. Uma barra ou uma ordem permanente de cessação e desistimento se tornará efetiva ao serviço da decisão que constitui ação disciplinar final da Bolsa, a menos que nela se especifique outra coisa. A expulsão não deve ser efetiva até que o momento de apresentação de um pedido de revisão na SEC tenha expirado e não seja apresentada nenhuma aplicação ou, se tal pedido for apresentado a tempo, até que a SEC complete a sua revisão sob a Seção de Ação de Mudança 19 ou ordens de outra forma.'' O texto proposto é substancialmente o mesmo que a Regra FINRA 9360 (Eficácia do Sanct.
